Re: Re.: ARLA/CLUSTER: SIRESP: Não à possibilidade de multar a empresa que detém o sistema de comunicações de segurança, o contrato permitia que houvesse uma indisponibilidade de 69.456 horas..

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Quarta-Feira, 10 de Abril de 2019 - 13:35:09 WEST


Sem a menor das duvidas, Gomes.

No entanto, quem fez este soberbo contrato e quem o aprovou deveria
ser condecorado por excepcionais serviços à Pátria:

Recapitulando e segundo o professor universitário Joaquim Miranda
Sarmento, que estudou o contrato do SIRESP:

"Do ponto de vista operacional, o contrato não tinha cláusula de
fiscalização e acompanhamento da instalação dos equipamentos. Também
tem um anexo (anexo nº 29) de penalizações que faz com que o valor a
pagar pelo Estado apenas se reduza em casos em que o sistema falhe
durante vários dias, o que significa que no caso de Pedrógão Grande,
não se afigura que as cláusulas de penalização possam ser acionadas.

Além disso, o contrato tem uma cláusula standard nas PPP que aqui não
faz sentido nenhum: a alocação do risco “acts of God” (ou seja,
desastres naturais) ficou do lado do Estado. Isso faz sentido numa
infraestrutura de transportes ou social, uma vez que o privado
constrói a ponte ou a estrada ou outra infraestrutura para ser
operada, e não para resistir a um terramoto. Mas no SIRESP essa
clausula mostra negligência na elaboração do contrato, dado que o
objetivo do sistema é que ele funcione exatamente em caso de
calamidade. Esta cláusula iliba qualquer responsabilidade da empresa
privada no falhanço que ocorreu no fim-de-semana do incêndio."

Portanto, atribuímos a uma operadora privada uma Rede Nacional de
Emergência e Segurança publica resultante da parceria público-privada
promovida pelo Ministério da Administração Interna. que pode em todas
ou muitas situações incluído as de calamidade, para que foi criada,
estar indisponível e nem por isso pode ser penalizado, no entanto, o
Estado (isto é, nós) temos sempre de pagar vários milhões de Euros
pelos serviços contratados estejam eles disponíveis ou não.

Eh pá, esses países do terceiro Mundo caso dos EUA, Alemanha, etc não
esquecer de incluir aqui a Região Autónoma dos Açores, tem muitissimo
que aprender com Portugal Web 3.0.

João Costa (CT1FBF)

ct1hix <ct1hix  sapo.pt> escreveu no dia quarta, 10/04/2019 à(s) 12:44:
>
> Politiquices!!!! :(
>
> 73 de Gomes op: CT1HIX
> https://ct1hix.net/
>
>
> -------- Mensagem original --------
> Assunto: ARLA/CLUSTER: SIRESP: Não à possibilidade de multar a empresa que detém o sistema de comunicações de segurança, o contrato permitia que houvesse uma indisponibilidade de 69.456 horas..
> De: "João Costa > CT1FBF"
> Para: Cluster-ARLA
> CC:
>
>
> Autor: Rui Pedro Antunes in Observador
>
> O ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, prometeu e
> minutos depois o documento estava no portal do Governo: mais um
> relatório sobre as falhas da rede SIRESP em 2017, ano em que os
> incêndios florestais provocaram a morte de 115 pessoas. O relatório de
> onze páginas deixa claro que — ao contrário do que chegou a sugerir o
> ministro no Parlamento a 4 de abril de 2018 — “não existe qualquer
> margem” para aplicar sanções à empresa que gere a rede SIRESP pelas
> falhas durante os incêndios de 2017.
>
> O ministro tinha dito em abril de 2018 que “o levantamento que foi
> feito aponta para 9.000 horas de indisponibilidade da rede SIRESP em
> 2017, e daí tiremos sem demagogias as responsabilidades necessárias”.
> Depois disso, o ministério chegou a garantir ao Público que ia aplicar
> multas. No entanto, meses depois foi noticiado que não havia condições
> para multar a empresa. O relatório-síntese divulgado esta terça-feira
> — que o ministro pediu à secretaria-geral do Ministério da
> Administração Interna (SGMAI) — conclui que “não existe qualquer
> margem para a entidade gestora (SGAI) aplicar penalidades à entidade
> operadora (SIRESP), SA) relativamente ao ano de 2017 com base no
> critério contratual de disponibilidade da rede”.
>
> As falhas existiram mas o contrato está feito de uma forma bastante
> favorável para a empresa. Assim, diz a mesma conclusão, o SIRESP
> esteve disponível em 2017 “dentro dos intervalos contratualmente
> permitidos“. O relatório tem os valores referidos pelo ministro no
> Parlamento, mas também tem os valores que a SIRESP estava autorizada a
> falhar, que são bastante superiores.
>
> Segundo o relatório, a rede SIRESP falhou durante 8.960 horas (o
> número dado pelo ministro no Parlamento) e que corresponde a 6.779
> horas de indisponibilidade global e 2.189 horas de indisponibilidade
> operacional. Mas este total de 8.960 horas de indisponibilidade não é
> um problema para a empresa, já que o contrato permitia que houvesse
> uma indisponibilidade de 69.456 horas.
>
> Ainda assim, na disponibilidade operacional (onde estão as falhas de
> mais gravidade — de Nível 1) a indisponibilidade verificada ficou
> muito mais perto do limite: 2189 horas de indisponibilidade verificada
> para 5298 horas de indisponibilidade permitida (41,31%).
>
> A avaliação do contrato é feita de forma quantitativa, não
> qualitativa. Aquelas nove mil horas podem ter sido altamente
> prejudiciais para o sistema de Proteção Civil, mas o que conta para
> efeitos de contrato é o número de horas por ano que a rede pode
> falhar. Estas falhas podem ocorrer em diferentes dias e zonas do país
> e são acumulativas.
>
> Na introdução deste relatório é explicado que, na base do estudo,
> estiveram dados cedidos pela própria SIRESP, SA, após terem sido
> cruzados com a aplicação TeMIP pela SGAI, uma aplicação que, segundo a
> SGMAI, “é inviolável e armazena todos os eventos que poderão impactar
> a disponibilidade da rede SIRESP“. É neste último ponto que estará
> garantida a independência da análise.
>
> O relatório explica que o cálculo da “disponibilidade operacional e
> global” é de “elevada complexidade” e que, por isso, foram tidos em
> conta “todos os períodos de indisponibilidade dos elementos que em
> 2017 registaram avaria ou indisponibilidade, sem aplicar nenhuma das
> deduções contratualmente previstas.”
>
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> do seu autor e não representa nem vincula a posição
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