ARLA/CLUSTER: SIRESP: Não à possibilidade de multar a empresa que detém o sistema de comunicações de segurança, o contrato permitia que houvesse uma indisponibilidade de 69.456 horas..

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Quarta-Feira, 10 de Abril de 2019 - 09:57:09 WEST


Autor: Rui Pedro Antunes in Observador

O ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, prometeu e
minutos depois o documento estava no portal do Governo: mais um
relatório sobre as falhas da rede SIRESP em 2017, ano em que os
incêndios florestais provocaram a morte de 115 pessoas. O relatório de
onze páginas deixa claro que — ao contrário do que chegou a sugerir o
ministro no Parlamento a 4 de abril de 2018 — “não existe qualquer
margem” para aplicar sanções à empresa que gere a rede SIRESP pelas
falhas durante os incêndios de 2017.

O ministro tinha dito em abril de 2018 que “o levantamento que foi
feito aponta para 9.000 horas de indisponibilidade da rede SIRESP em
2017, e daí tiremos sem demagogias as responsabilidades necessárias”.
Depois disso, o ministério chegou a garantir ao Público que ia aplicar
multas. No entanto, meses depois foi noticiado que não havia condições
para multar a empresa. O relatório-síntese divulgado esta terça-feira
— que o ministro pediu à secretaria-geral do Ministério da
Administração Interna (SGMAI) — conclui que “não existe qualquer
margem para a entidade gestora (SGAI) aplicar penalidades à entidade
operadora (SIRESP), SA) relativamente ao ano de 2017 com base no
critério contratual de disponibilidade da rede”.

As falhas existiram mas o contrato está feito de uma forma bastante
favorável para a empresa. Assim, diz a mesma conclusão, o SIRESP
esteve disponível em 2017 “dentro dos intervalos contratualmente
permitidos“. O relatório tem os valores referidos pelo ministro no
Parlamento, mas também tem os valores que a SIRESP estava autorizada a
falhar, que são bastante superiores.

Segundo o relatório, a rede SIRESP falhou durante 8.960 horas (o
número dado pelo ministro no Parlamento) e que corresponde a 6.779
horas de indisponibilidade global e 2.189 horas de indisponibilidade
operacional. Mas este total de 8.960 horas de indisponibilidade não é
um problema para a empresa, já que o contrato permitia que houvesse
uma indisponibilidade de 69.456 horas.

Ainda assim, na disponibilidade operacional (onde estão as falhas de
mais gravidade — de Nível 1) a indisponibilidade verificada ficou
muito mais perto do limite: 2189 horas de indisponibilidade verificada
para 5298 horas de indisponibilidade permitida (41,31%).

A avaliação do contrato é feita de forma quantitativa, não
qualitativa. Aquelas nove mil horas podem ter sido altamente
prejudiciais para o sistema de Proteção Civil, mas o que conta para
efeitos de contrato é o número de horas por ano que a rede pode
falhar. Estas falhas podem ocorrer em diferentes dias e zonas do país
e são acumulativas.

Na introdução deste relatório é explicado que, na base do estudo,
estiveram dados cedidos pela própria SIRESP, SA, após terem sido
cruzados com a aplicação TeMIP pela SGAI, uma aplicação que, segundo a
SGMAI, “é inviolável e armazena todos os eventos que poderão impactar
a disponibilidade da rede SIRESP“. É neste último ponto que estará
garantida a independência da análise.

O relatório explica que o cálculo da “disponibilidade operacional e
global” é de “elevada complexidade” e que, por isso, foram tidos em
conta “todos os períodos de indisponibilidade dos elementos que em
2017 registaram avaria ou indisponibilidade, sem aplicar nenhuma das
deduções contratualmente previstas.”



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