Re: ARLA/CLUSTER: TRGM distribuiu gratuitamente aos seus membros dísticos de afixação obrigatória nas estações de amador

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Quarta-Feira, 19 de Setembro de 2018 - 17:56:28 WEST


Vamos por partes:

O "apontador" deveria apontar, não para o projecto, mas sim para o:
Regulamento n.º 256/2009, publicado a 23 de junho
Fixa as regras aplicáveis à identificação de estações fixas de
radiocomunicações e à sinalização informativa dos locais de instalação das
referidas estações
Regulamento n.º 256/2009, publicado a 23 de Junho
<http://dre.pt/pdf2sdip/2009/06/119000000/2456824571.pdf>

  CAPÃTULO 1
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objecto e âmbito

3 — *As regras estabelecidas no capítulo III do presente diploma não se
aplicam*:
a) Às estações de radiocomunicações que integram as redes isentas de
licenciamento e às estações de radiocomunicações isentas de licenciamento,
em ambos os casos identificadas no Quadro Nacional de Atribuições de
Frequências (QNAF);
b)* Às estações de radiocomunicações singulares afectas ao Serviço de
Amador*;
c) *Às estações de radiocomunicações afectas ao Serviço Rádio Pessoal (CB)*
;
d) Às estações de radiocomunicações instaladas a bordo de aeronaves ou
embarcações e sujeitas a legislação específica;
e) Às estações de radiocomunicações referidas na alínea a) do n.º 2 do
artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 151 -A/2000, de 20 de Julho;
f) Às estações de radiocomunicações cuja natureza específica dos fins a que
estejam afectas, nomeadamente segurança, não aconselhe a afixação da
respectiva identificação, a definir caso a caso pejo ICP -ANACOM.

Transcrição do CAPÃTULO II :
Sinalização das estações
Artigo 3.º
lnacessibilidade
1 — É obrigatória a existência de vedações adequadas que impossibilitem o
contacto por parte da população com quaisquer antenas, sempre que estas se
encontrem acessíveis sem recurso a meios auxiliares e ou à escalada de
torres e de mastros.
2 — Deve ser assegurada a inacessibilidade a objectos condutores, se
necessário recorrendo a vedações adequadas, sempre que não sejam garantidos
os níveis de referência para as correntes de contacto fixados na Portaria
n.º 1421/2004, de 23 de Novembro, aprovada ao abrigo do n.º 1 do artigo
11.º do Decreto -Lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro.
3 — É obrigatória a existência de vedações para delimitar os contornos em
que os níveis de referência fixados na Portaria mencionada no número
anterior possam ser excedidos.
Assim e excluindo o capitulo III que não se aplica aos radioamadores
singulares, é por exclusão de partes; APLICADO, às estações de uso comum
licencias ou autorizadas pela ANACOM às associações.
Resumindo e concluindo, e pela minha estrita compreensão da Lei, no caso
das vivendas o radioamador singular e que não tenha lá uma estação de uso
comum licenciada ou autorizada a uma associação, não necessita de colocar
na porta da rua a sinalização, no entanto, tem de a colocar no mastro ou
torres.
João Costa (CT1FBF)


silva antonio eduardo <ct7abf  gmail.com> escreveu no dia quarta, 19/09/2018
à(s) 17:05:

> Pergunto pois já foi sujeito a polémica
> Do seguinte
> Quem habita em moradias é obrigatório também
>
>
> João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com> escreveu em qua, 19/09/2018 às
> 16:53 :
>
>> Disticos de afixação obrigatória nas estações
>> <http://trgm.blogspot.com/2018/09/disticos-de-afixacao-obrigatoria-nas.html>
>> Lembramos, mais uma vez, a obrigatoriedade da afixação dos modelos nº 1 e
>> nº 2 nas estações de radioamador de acordo com o *Regulamento que
>> estabelece regras relativas à identificação e sinalização de estações de
>> radiocomunicações
>> <https://www.google.com/url?q=https://www.anacom.pt/render.jsp%3FcategoryId%3D233344&sa=U&ved=0ahUKEwi_kNfegbPdAhWlp4sKHdVDBOkQFggLMAI&client=internal-uds-cse&cx=003663346339158133675:y2tfsgwt548&usg=AOvVaw2InhhSpmUe2GGXo4zVzPL4>*
>> .
>>
>> *
>> <https://2.bp.blogspot.com/-ZkYKLqY2B3w/W5e7_mk2-2I/AAAAAAAAE-g/CqcITKDeA5UNFLBXtskMzNm2DJAurY9KQCLcBGAs/s1600/mod1-2.jpg>*
>>
>> *A TRGM- Tertúlia distribuiu, gratuitamente, a todos os seus membros os
>> modelos de afixação *obrigatória, em material apropriado para afixação
>> exterior.
>>
>> *Recomendamos a sua colocação a fim de evitar penalizações.*
>>
>> *Fonte: *Tertúlia Radioamadorística Guglielmo Marconi
>> ______________________________________________________________
>> Esta mensagem é da exclusiva responsabilidade
>> do seu autor e não representa nem vincula a posição
>> da  ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
>> _______________________________________________
>> CLUSTER mailing list
>> CLUSTER  radio-amador.net
>> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>>
> --
> 73,
>
> CT7ABF
> ______________________________________________________________
> Esta mensagem é da exclusiva responsabilidade
> do seu autor e não representa nem vincula a posição
> da  ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
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