ARLA/CLUSTER: Festa FT8 VHF Portugal organizada pela ARLA no próximo sábado, dia 1 de Dezembro de 2018
Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
cs5arla gmail.com
Quinta-Feira, 29 de Novembro de 2018 - 11:09:05 WET
Caros colegas,
No âmbito do programa "2018 Anno Digitalae", convidamos-vos a participarem na
emissão proposta para o próximo Sábado, dia 01-12-2018.
E em que consiste a Festa FT8 VHF Portugal?
Consiste num convite ao estabelecimento de contactos no modo digital
FT8 entre estações nacionais na faixa dos 2 metros.
Para que os participantes não se possam encontrar de uma forma
desorganizada, propõe-se a emissão no seguinte horário e frequência -
das 21:30 (locais e UTC) às 23:30 (locais e UTC) modo FT8 em 144,175 MHz.
O objectivo é alcançar-se o maior número de contactos ou de registos
de recepção (SWL) no horário assinalado.
Em função do número de estações que aderirem, será ponderada a criação
de um diploma comemorativo.
A participação é livre e sem restrições, para além do respeito pela
legislação aplicável.
Agradece-se o envio do diário de estação (“logbook”) através do endereço
cs5arla gmail.com, para posteriores estudos da propagação dos sinais e
comparação de cobertura entre modos de emissão. No diário de estação deve
constar ainda o tipo de antena utilizada, a respectiva polarização e a
potência de emissão durante o evento.
Em caso de interesse no Diploma, caso o mesmo venha a ser produzido, o
envio do diário de estação deixa de ser facultativo.
Ligações úteis:
Sítio internet “oficial” sobre o software WSJT-X -
https://physics.princeton.edu/pulsar/k1jt/wsjtx.html, no qual poderão
usufruir não só do software gratuito como muita a informação sobre este
modo.
Com os meus melhores cumprimentos
73 de Miguel Andrade ( CT1ETL )
Promotor da Actividade pela ARLA
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Radioamadores e não poderá ser considerado SPAM.
Esta mensagem está de acordo com a legislação Europeia sobre o envio
de mensagens, nomeadamente a Directiva 2002/58/CE, transposta para a
legislação Portuguesa através do Decreto-Lei n.º 7/2004 (capítulo IV -
art. 20º e seguintes) e eventuais alterações produzida pelo
Decreto-Lei n.º 62/2009.
Qualquer mensagem deverá estar claramente identificada com os dados do
emissor que deverá proporcionar ao receptor a hipótese de ser movido
da lista.
Para ser removido desta lista, basta que nos responda a esta mensagem
colocando a palavra "Remover" no Assunto.
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