Re: ARLA/CLUSTER: Decisões tomadas sobre a forum ARLA /CLUSTER tomadas na ultima Asssembleia Geral da Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
João Pinheiro
ct1aak gmail.com
Quarta-Feira, 23 de Maio de 2018 - 16:05:58 WEST
Concordo plenamente e não sou Associa ARLA porque este Cluster está a
tornar-se em agente publicitário de algumas coisas estranhas e entre elas a
APROSOC
No dia 23 de maio de 2018 às 16:00, Associação de Radioamadores do Litoral
Alentejano <cs5arla gmail.com> escreveu:
> Decisões sobre o forum ARLA/CLUSTER tomadas na ultima
> Assembleia-Geral, realizada a 14 de Abril de 2018.
>
>
> Progressivo evoluir do fórum através da implementação das seguintes
> medidas;
>
> a) Dissociar de imediato os conteúdos do fórum da posição da ARLA
> através de uma nota de rodapé imposta em todas as intervenções.
>
> b) Aumento da vigilância e acção da moderação na medida das necessidades.
>
> c) Alteração da concessão de acesso para comentários no fórum, os
> quais passariam a estar acessÃveis apenas para associados da ARLA.
>
> d) Restrição do acesso a todos os conteúdos do fórum apenas a
> associados da ARLA com as respectivas quotas em dia.
>
> e) Transformação do fórum num simples meio de difusão de notÃcias.
>
> Por consulta ao Sr. Presidente da Mesa da Assembleia-Geral da
> Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano, chamo apenas a
> vossa atenção para o facto de que só se avança para o nÃvel seguinte,
> após a anterior medida não ter obtido sucesso na contenção dos
> incidentes e de não se ter especialmente conseguido elevar os nÃveis
> de educação nas participações.
>
> Com os nossos cordiais cumprimentos,
>
> João Costa (CT1FBF)
> Vogal da Direcção da ARLA
>
>
> --
> --------------------------------------------------
> Este e-mail destina-se a fornecer informações de utilidade para os
> Radioamadores e não poderá ser considerado SPAM.
> Esta mensagem está de acordo com a legislação Europeia sobre o envio
> de mensagens, nomeadamente a Directiva 2002/58/CE, transposta para a
> legislação Portuguesa através do Decreto-Lei n.º 7/2004 (capÃtulo IV -
> art. 20º e seguintes) e eventuais alterações produzida pelo
> Decreto-Lei n.º 62/2009.
> Qualquer mensagem deverá estar claramente identificada com os dados do
> emissor que deverá proporcionar ao receptor a hipótese de ser movido
> da lista.
> Para ser removido desta lista, basta que nos responda a esta mensagem
> colocando a palavra "Remover" no Assunto.
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