ARLA/CLUSTER: Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD) - Autorização e Consentimento Informado

Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano cs5arla gmail.com
Quinta-Feira, 17 de Maio de 2018 - 10:59:37 WEST


Prezado colega e amigo

O novo Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD) da  União
Europeia (UE), que entra em vigor no proximo dia 25 de Maio de 2018, e
tem por objetivo reforçar as garantias de controlo dos titulares de
dados pessoais no que se refere ao tratamento dos mesmos, impondo
obrigações a toda e qualquer organização independentemente do ramo e
sector, que realizem operações com dados pessoais no âmbito da sua
actividade.

Aplica-se tanto a empresas, mas também a qualquer pessoa singular,
organização, autoridade pública, agência ou outro organismo que
proceda ao tratamento de dados de pessoais e que esteja e/ou faça
negócios com a EU. Entra em vigor no dia 25 de maio de 2018 na União
Europeia (UE) e prevalece sobre quaisquer leis nacionais.

De forma a continuar a trocar informação em várias plataformas na
internet, bem como participar nas actividades inter-asssociações que
impliquem o envio e recepção de informação utilizando meios
informáticos, recorrendo aos dados pessoais ou institucionais,
nomeadamente email, na Associação de Radioamadores do Litoral
Alentejano - ARLA necessitamos previamente do seu, livre e
específico consentimento.

Por esta razão, solicitamos que nos dê a sua autorização preenchendo o
formulário seguinte (clicar no link, por favor)
https://goo.gl/forms/nEnqGinvxSTR69Kq1

Com os nossos mais cordiais cumprimentos,


João Costa (CT1FBF)
Vogal da Direcção da ARLA



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Este e-mail destina-se a fornecer informações de utilidade para os
Radioamadores e não poderá ser considerado SPAM.
Esta mensagem está de acordo com a legislação Europeia sobre o envio
de mensagens, nomeadamente a Directiva 2002/58/CE, transposta para a
legislação Portuguesa através do Decreto-Lei n.º 7/2004 (capítulo IV -
art. 20º e seguintes) e eventuais alterações produzida pelo
Decreto-Lei n.º 62/2009.
Qualquer mensagem deverá estar claramente identificada com os dados do
emissor que deverá proporcionar ao receptor a hipótese de ser movido
da lista.
Para ser removido desta lista, basta que nos responda a esta mensagem
colocando a palavra "Remover" no Assunto.
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