Re: ARLA/CLUSTER: Esclarecimento da ANACOM sobre as utilizações dos sistemas digitais WSPR e OPERA

ct1fjo . ct1fjo gmail.com
Quinta-Feira, 15 de Março de 2018 - 08:16:55 WET


José, ct2grf

já tinha pensado nessa hipotese, mas ainda vou mais longe....
porr vezes deixo a estação ligada e acedo via Teamviewer quando estou no
batente para fazer umas figurinhas.....
será que também conta como beacon?

;-)


cts
Nuno
ct1fjo/cr5d


No dia 13 de março de 2018 às 15:41, CT2GRF José Pais <rttydx  gmail.com>
escreveu:

> Então vamos colocar esta situação:
>
> computador + wsjtx+ radio
>
> wsjtx faz o dito modo
>
> ligo isto tudo e coloco no ar !!
>
> se estiver no R/C e a estacão no 1ºandar da habitação
>  estou ausente da mesma ???
>
> tornará isto num beacon??
>
>  ja que estamos com cenarios !!!
>
> 73 ct2grf Jose
>
>
> No dia 12 de março de 2018 às 11:49, Associação de Radioamadores do
> Litoral Alentejano <cs5arla  gmail.com> escreveu:
>
>> Utilizações WSPR e OPERA
>>
>> Tendo surgido dúvidas sobre o enquadramento do funcionamento de
>> radiobalizas Weak Signal Propagation Reporter (WSPR) e OPERA, a ANACOM
>> esclarece que, sem prejuízo de uma futura adequação do quadro
>> regulamentar, estas utilizações, embora sendo em tudo similares às
>> estações de uso comum definidas no Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de
>> março, não se enquadram neste tipo legal.
>>
>> Neste contexto, a sua utilização, sob a responsabilidade de uma
>> associação de amadores, carecerá de autorização da ANACOM, ao abrigo
>> do n.º 1 do artigo 14.º do referido diploma.
>>
>> Publicado em 12.03.2018 Autor: ANACOM
>>
>> Fonte: https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1431159
>> --
>> --------------------------------------------------
>> Este e-mail destina-se a fornecer informações de utilidade para os
>> Radioamadores e não poderá ser considerado SPAM.
>> Esta mensagem está de acordo com a legislação Europeia sobre o envio
>> de mensagens, nomeadamente a Directiva 2002/58/CE, transposta para a
>> legislação Portuguesa através do Decreto-Lei n.º 7/2004 (capítulo IV -
>> art. 20º e seguintes) e eventuais alterações produzida pelo
>> Decreto-Lei n.º 62/2009.
>> Qualquer mensagem deverá estar claramente identificada com os dados do
>> emissor que deverá proporcionar ao receptor a hipótese de ser movido
>> da lista.
>> Para ser removido desta lista, basta que nos responda a esta mensagem
>> colocando a palavra "Remover" no Assunto.
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