ARLA/CLUSTER: No seguimento do esclarecimento da ANACOM sobre as utilizações dos sistemas digitais WSPR e OPERA

Miguel Andrade (CT1ETL) ct1etl gmail.com
Terça-Feira, 13 de Março de 2018 - 22:30:46 WET


Caros colegas,

Contando com a colaboração de todos os interessados, criei este tópico com a
estrutura que se segue (e que pode eventualmente ser alterada) no sentido de
contar com o maior número de contribuições possíveis para oferecermos uma
resposta elucidativa sobre este assunto à ANACOM, no seguimento da
interpretação daquela entidade sobre os modos WSPR e OPERA.
Esta iniciativa servirá para uma interpelação a apresentar á ANACOM, cujo
objectivo será contribuir para uma alteração das actuais restrições
(condicionamento da operação em emissão a uma pedido de autorização
formulado apenas a nível associativo) e para auxiliar a entidade reguladora
na sua intenção de uma futura adequação do quadro regulamentar.

O ponto de partida: Utilizações WSPR e OPERA
Tendo surgido dúvidas sobre o enquadramento do funcionamento de radiobalizas
Weak Signal Propagation Reporter (WSPR) e OPERA, a ANACOM esclarece que, sem
prejuízo de uma futura adequação do quadro regulamentar, estas utilizações,
embora sendo em tudo similares às estações de uso comum definidas no
Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, não se enquadram neste tipo legal.
Neste contexto, a sua utilização, sob a responsabilidade de uma associação
de amadores, carecerá de autorização da ANACOM, ao abrigo do n.º 1 do artigo
14.º do referido diploma.

Publicado em 12.03.2018 Autor: ANACOM
Fonte: https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1431159

As questões que devem ser colocadas:
1) De que forma a operação nos modos WSPR e OPERA ser equiparada ou
divergente das Radiobalizas tradiconais, ou melhor, serão as estações
individuais a operarem nestes modos similares de alguma forma às estações de
uso comum enquadradas na legislação actual como radiobalizas? Porquê?

Respostas:



2) Quais são as características e fundamentação técnica dos modos OPERA e
WSPR e o que os pode distinguir das radiobalizas licenciadas ao abrigo da
legislação nacional e das recomendações internacionais?

Respostas:



3) O que deve ser tido em consideração numa futura adequação do quadro
regulamentar sobre a denominada operação em modo autónomo em estações
individuais e quais os procedimentos a esse respeito que devem ser adoptados
de imediato, nomeadamente para uma adequação à realidade tecnológica por
parte da regulação do Serviço de Amador e Serviço de Amador por Satélite em
Portugal? 
 
Respostas:



Proposta de texto de enquadramento:
"Exmos. Senhores,

Como reacção aos esclarecimentos feitos a propósitos dos modos WSPR e OPERA
(https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1431159) publicados pela ANACOM
no passado dia 12-03-2018, fomos confrontados com uma considerável reacção
por parte de colegas detentores do CAN, os quais sugerem a seguinte
abordagem do assunto em epígrafe, através da resposta a 3 questões
consideradas imprescindíveis para um melhor esclarecimento deste assunto.

1)


2)


3)


Para além dos argumentos anteriormente evocados, muitas das opiniões
recolhidas são unânimes em considerarem o actual desfasamento entre a
realidade e a posição adoptada pela entidade reguladora em Portugal, como
uma daquelas restrições que desmotivarão muitos colegas e os levarão a
pensar em abandonar o radioamadorismo".


Nota final; sintam-se livres de partilhar este tópico noutros fóruns e
listas de correio electrónico.
Qualquer colectividade de natureza associativa que se queira associar a esta
iniciativa será muito bem-vinda!


73 de Miguel Andrade ( CT1ETL )
IM58js - 38º44'57" N/009º11'26" W
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