RE: ARLA/CLUSTER: Esclarecimento da ANACOM sobre as utilizações dos sistemas digitais WSPR e OPERA

Luís Garcia Filipe afterhours36 gmail.com
Segunda-Feira, 12 de Março de 2018 - 14:42:23 WET


É  de loucos  António!!

Neste mau precedente,

em  breve,

Regulamentar psk31,  RTTY, d star,  fusion,  ROS,  Aprs,   Olivia,
scatter,  dmr,  psk 10, psk63, 128, 256, ssb,  am,  fm,  enfim, enfim,
enfim!!

PARA FAZER SOTA só  acompanhados por um agente de autoridade!!  Comissão
50 euros,  com necessidade de pré aviso de 6 meses

10 contactos psk31 -  50 cêntimos
3 contactos  DSTAR- 1,5 euros
5 contactos  dmr -  0.75  cêntimos  com  promoção 2 em 1 se acompanhado com
contactos fm a 2 cêntimos  cada um


Cada  vez que ao provedor  vão fazer perguntas,  trazem sempre um Kinder
sorpresa.

O  primeiro  Kinder  foi o de lei 53/2009!!

Deixem de fazer perguntas!!!

Façam rádio!   Opera e wspr  não é  beacon,  é  um modo digital que,  no
resultado do contacto / escuta é  colocado o resultado online  e
consegue-se ter uma ideia de  propagação

Todos os países o fazem sem queixumes!!


Não compliquem cara&€&lh€€#!!!

73

CT7AEL





Em 12/03/2018 2:29 da tarde, "Antonio Carlos Mateus Vale Santos Viegas" <
ct2ixq  gmail.com> escreveu:

> Caro Luis
>
> É simples !, os radioamadores que desejam ter o sistema a funcionar só têm
> de se dirigir as respectivas associações e através destas pedir a licença
> ou indicativo, que ´tanto pode ser o de um beacon como o seu próprio
> indicativo!!! Há e ainda falta mais uma coisa…pagar !!!
>
> Tudo porque o sistema é entendido como um beacon já quem utiliza o ALE ,
> como eu , é considerado um sistema digital!!! E esta
>
>
>
> Sempre em Alta o radioamadorismo Portugues!!!!
>
>
>
> ACViegas
>
> CT2IXQ
>
>
>
> Enviado do Correio <https://go.microsoft.com/fwlink/?LinkId=550986> para
> Windows 10
>
>
>
> *De: *Luís Garcia Filipe <afterhours36  gmail.com>
> *Enviado: *12 de março de 2018 13:32
> *Para: *Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER <cluster  radio-amador.net>
> *Assunto: *Re: ARLA/CLUSTER: Esclarecimento da ANACOM sobre as
> utilizações dos sistemas digitais WSPR e OPERA
>
>
>
> Acho que não estou a perceber...
>
>
>
> Ou seja,  só uma associação para ter a aplicação opera ou wspr 24/7 é  que
> precisa de autorização   certo?
>
>
>
> Juro que não entendo estas dúvidas, é  de quem não tem o que fazer ou
> gosta de ligar o complicometro.
>
>
>
> Já dizia no post anterior o Sérgio que lá fora não se sonha com a nossa
> legislação,  ou pelo menos a sua errada interpretação.
>
>
>
>
>
> Também já no passado
>
>  um colega a queixou se que para ter a bbs em ax 25 tinha de ter licença.
>
>
>
> Já se percebeu á  muito tempo que o regulador não percebe cassete do que
> fazemos,  e ainda se põem a fazer perguntas desnecessárias  cuja resposta
> é  sempre defensiva!!  Não se percebe,  então complica-se a  coisa.
>
>
>
>
>
> Não tarda nada vão bater à  porta do dmr   DSTAR,  fusion por causa das
> chamadas privadas...
>
>
>
>
>
> Meus senhores,
>
>
>
> Ao regulador denunciar interferências,  pagar a cota,  e pouco ou nada
> mais!!
>
>
>
> E antes de fazerem perguntas,  tentem perceber pelo menos o próprio hobbie
>
>
>
>
>
> Pela santíssima mãe sagrada!!!
>
>
>
> 73
>
>
>
> CT7AEL
>
>
>
>
>
>
>
>
>
> Em 12/03/2018 11:50 da manhã, "Associação de Radioamadores do Litoral
> Alentejano" <cs5arla  gmail.com> escreveu:
>
> Utilizações WSPR e OPERA
>
> Tendo surgido dúvidas sobre o enquadramento do funcionamento de
> radiobalizas Weak Signal Propagation Reporter (WSPR) e OPERA, a ANACOM
> esclarece que, sem prejuízo de uma futura adequação do quadro
> regulamentar, estas utilizações, embora sendo em tudo similares às
> estações de uso comum definidas no Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de
> março, não se enquadram neste tipo legal.
>
> Neste contexto, a sua utilização, sob a responsabilidade de uma
> associação de amadores, carecerá de autorização da ANACOM, ao abrigo
> do n.º 1 do artigo 14.º do referido diploma.
>
> Publicado em 12.03.2018 Autor: ANACOM
>
> Fonte: https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1431159
> --
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> Este e-mail destina-se a fornecer informações de utilidade para os
> Radioamadores e não poderá ser considerado SPAM.
> Esta mensagem está de acordo com a legislação Europeia sobre o envio
> de mensagens, nomeadamente a Directiva 2002/58/CE, transposta para a
> legislação Portuguesa através do Decreto-Lei n.º 7/2004 (capítulo IV -
> art. 20º e seguintes) e eventuais alterações produzida pelo
> Decreto-Lei n.º 62/2009.
> Qualquer mensagem deverá estar claramente identificada com os dados do
> emissor que deverá proporcionar ao receptor a hipótese de ser movido
> da lista.
> Para ser removido desta lista, basta que nos responda a esta mensagem
> colocando a palavra "Remover" no Assunto.
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