ARLA/CLUSTER: Operar no Brasil

C T 5 A J B ct5ajb hotmail.com
Sexta-Feira, 26 de Janeiro de 2018 - 12:24:29 WET


CT5JAN
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De: cluster-bounces  radio-amador.net <cluster-bounces  radio-amador.net> em nome de C T 5 A J B <ct5ajb  hotmail.com>
Enviado: 25 de janeiro de 2018 19:12
Para: Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER
Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: Operar no Brasil

Sou radio amador CT5JAN  e gostaria  ter  vossa ajuda para que possa  ter o meu
ECHOLINK A TRABALHAR A 100%
Pois já instalei este programa e este não tem audio  PORQUE????
Agradeço vossa ajuda por favor
                                                   ATENTAMENTE
                                                JOÃO BASTOS
                                                  CT5JAN
                                             PORTUGAL-DISTRITO DE AVEIRO
                                                CT5AJB  HOTMAIL.COM
________________________________
De: cluster-bounces  radio-amador.net <cluster-bounces  radio-amador.net> em nome de João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>
Enviado: 12 de janeiro de 2018 22:06
Para: Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER
Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: Operar no Brasil

Boa Noite caro Jorge Mota (CS7AGI),

Aproveitando uma vinda aqui à vila para tomar café, na minha modesta
opinião, não, não pode operar no Brasil durante a sua curta estadia de
férias nas condições propostas.

Obviamente o que o Convénio diz ou se sub-entende, é que o Brasil ou
Portugal não o podem obrigar a fazer um novo exame e no caso de passar
a lá residir e neste caso, a Republica Federativa do Brasil tem de lhe
atribuir um indicativo brasileiro à sua estação, sendo esta obrigação
é reciproca entre estados. No entanto, teria de ser em principio um
radioamador da categoria 1 para que isso se verifica-se. Se bem me
recordo e a quando dos Jogos Olímpicos, nem os que possuíam licenças
CEPT Novice poderiam operar durante a sua estadia.

Escrevi nesta lista algumas coisas sobre o assunto e acompanhei o caso
do nosso colega Fabiano Moser PY5RX / CT7ABD  que apesar do Convénio a
ANACOM somente resolveu a sua situação aquando da entrada em vigor do
novo regulamento em 2009.

Infelizmente, o Brasil ainda não faz parte dos países subscritores das
Recomendações CEPT, muito embora o assunto esteja em discussão à
bastante tempo.

Resumindo e concluindo, os colegas brasileiros que tenham o
Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER), das classes
A e B, emitido pela Administração da República Federativa do Brasil,
podem, mal cheguem a Portugal, operar imediatamente aquando de estadas
temporárias. Infelizmente, o mesmo não é reciproco no caso contrário.

João Costa (CT1FBF)

No dia 12 de janeiro de 2018 às 21:56, CS7AGI - Jorge Mota
<cs7agi  voxpopuli.pt> escreveu:
>
> Caro João Costa (CT1FBF),
>
> Desde já lhe agradeço a atenção demonstrada, bem como a disponibilização da documentação que julgo ainda em vigor.
> Pela leitura que faço, sendo eu um leigo em matéria de leis, do dito Convénio se deduz que para operar no Brasil, o titular de um CAN português, necessita ainda assim de autorização do Governo Brasileiro.
> Pensava eu que para uma estadia de poucos dias, fosse o procedimento bem mais fácil.
>
> Nota: Do pedido de esclarecimento que enviei à Labre, fiz cópia que remeti à Anacom, do qual aguardo ainda a respectiva resposta.
>
> Cumprimentos.
>
> 73,
>
> --
> Jorge Mota
> CS7AGI
>
> P.O. Box 52
> 2564-909 Torres Vedras
> PORTUGAL
>
> Web: http://www.voxpopuli.pt
> Email: cs7agi  voxpopuli.pt
> DMR-ID: 2683197
>
>
> Às 20:49 de 12-01-2018, João Costa > CT1FBF escreveu:
>
> Prezado Jorge Mota (CS7AGI),
>
> Visto que me encontro a viajar neste momento e durante o fim de semana vou ter um acesso muito limitado à Internet, não me é possível lhe responder como gostaria em relação à sua pertinente questão. Existem sítios em Portugal onde o acesso à Internet é quase inexistente ou tem uma péssima qualidade
>
> No entanto, pela parte do Brasil, e que eu tenha conhecimento, a Republica Federativa do Brasil assinou um Convénio sobre Radioamadorismo, muitas vezes designado por acordo de reciprocidade, a 17 de Março de 1972 onde tipifica essa questão.
>
> Deixo-lhe em anexo, copia esse Convénio sobre Radioamadorismo.
>
> Infelizmente, neste momento e devido às minhas limitações no acesso à rede não me é de todo possível ajuda-lo mais. O documento anexo demorou quase 10m a carregar tendo pelo meio várias quebras na rede.
>
> João Costa (CT1FBF)
>
> No dia 12 de janeiro de 2018 às 18:47, CS7AGI - Jorge Mota <cs7agi  voxpopuli.pt> escreveu:
>>
>> Boa Tarde,
>>
>> Algum colega me sabe informar se é possível a um titular de CAN Categoria 2, como é o meu caso, operar no Brasil durante uma curta estadia de férias.
>> Caso seja possível, é necessário alguma autorização suplementar, ou bastará fazer-me acompanhar do CAN e Passaporte.
>>
>> Fiz esta mesma pergunta para a secretaria da Labre e foi-me informado que teria de fazer os respectivos exames de habilitação junto da Anatel.
>> Pensava que havia, no mínimo reciprocidade, dado que a nossa legislação ao que me recordo reconhece os COER brasileiros.
>>
>> Fico desde já agradecido por qualquer esclarecimento que me possa ser prestado.
>>
>> 73,
>>
>> --
>> Jorge Mota
>> CS7AGI
>>
>> P.O. Box 52
>> 2564-909 Torres Vedras
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>>
>>
>> ---
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>>
>>
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>>
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