Re: ARLA/CLUSTER: Operações de OH2IO e Duvidas sobre a atribuição de indicativos ao abrigo de uma licença “CEPT” nos Açores
João Costa > CT1FBF
ct1fbf gmail.com
Quarta-Feira, 19 de Dezembro de 2018 - 17:06:24 WET
Eu sei Pedro, mas se vires existem dezenas de activações desde 2009 que
continuam, e especialmente nos Açores, a utilizar o " velho sistema".
Um estrangeiro, ainda se compreende, agora quando os próprios açorianos e
continentais "erram" é que já não é admissÃvel, independentemente de se
concordar ou se discordar daquilo que se passou com os indicativos nos
Açores.
No entanto, para o continente e a Madeira o numero de "erros" é muitissimo
menor. Será que os que veem para aqui e para a Madeira são mais
esclarecidos...?Hihihihi.
João Costa (CT1FBF)
<papfc1 gmail.com> escreveu no dia quarta, 19/12/2018 Ã (s) 16:55:
> Boa tarde
>
>
>
> O indicativo CU2/OH2IO não foi atribuÃdo.
>
> Trata-se, obviamente, do OH2IO que vai de visita aos Açores (Ilha de S.
> Miguel, utilizando o CU2), por um curto perÃodo de tempo e que,
> provavelmente, não leu o acordo CEPT e assumiu que os indicativos CU1…9
> ainda estão em vigor.
>
> Vy 73
>
>
>
> Pedro, CT1DBS/CU3HF
>
>
>
> *From:* cluster-bounces radio-amador.net <cluster-bounces radio-amador.net>
> *On Behalf Of *João Costa > CT1FBF
> *Sent:* Wednesday, December 19, 2018 2:43 PM
> *To:* Cluster-ARLA <cluster radio-amador.net>
> *Subject:* ARLA/CLUSTER: Operações de OH2IO e Duvidas sobre a atribuição
> de indicativos ao abrigo de uma licença “CEPT†nos Açores
>
>
> Continuo a achar muito esquisito e tendo em apreço a "nova" legislação
> aplicável (entenda-se, Decreto-Lei n.º 53 de 2009 e Procedimentos) a
> atribuição destes indicativos recorrentemente nos Açores (entenda-se,
> posteriores a 2009) .??? Mas devo ser eu, que nada percebo do assunto.!!!
>
> João Costa (CT1FBF)
>
>
>
> PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO DECRETO-LEI N.º 53/2009, DE 2 DE
>
> MARÇO QUE DEFINE AS REGRAS APLICÃVEIS AO SERVIÇO DE AMADOR E
>
> AMADOR POR SATÉLITE.
>
>
>
> IX
>
> Regras para a consignação e para a utilização de indicativos de chamada de
>
> estação (IC, ICO e ICOA) – N.º 5 do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 53/2009.
>
>
>
> 13. Sempre que um amador estabeleça comunicações ao abrigo de uma licença
>
> “CEPT†emitida por uma outra Administração, para além de cumprir o disposto
>
> no número anterior, deve emitir o IC da sua estação de amador antecedido do
>
> prefixo:
>
> a) “CT7†se estiver a operar numa estação de amador situada na área
>
> geográfica POR;
>
> b) “CT8†se estiver a operar numa estação de amador situada na área
>
> geográfica AZR;
>
> c) “CT9†se estiver a operar numa estação de amador situada na área
>
> geográfica MDR.
>
>
> CUFF Activation
>
> Watch out for *CU2/OH2IO* operating from Reserva Florestal de Recreio do
> Viveiro do Nordeste (CUFF-0140) on Dec. 19 and from Area Protegida Marinha
> da Costa Este (CUFF-0118) on Dec. 20.
>
> QRV between 10z and 16z.
>
> QSL via OH2IO (d/B).
> ______________________________________________________________
> Esta mensagem é da exclusiva responsabilidade
> do seu autor e não representa nem vincula a posição
> da ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
> _______________________________________________
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