ARLA/CLUSTER: Faz-te hoje mesmo um associado ou associada da ARLA. Vê como é fácil..!

Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano cs5arla gmail.com
Segunda-Feira, 3 de Dezembro de 2018 - 09:53:23 WET


Prezado ou Prezada Colega,

Se queres fazer parte de uma equipa, inovadora, dinâmica, participar
nas nossas actividades anuais e em muito mais, integra-te na nossa
Associação.

Para tal, deverás enviar o formulário de inscrição que remetemos em
anexo, devidamente preenchido, para a morada :
A.R.L.A. - Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano.
Rua do Parque, nº10 ( Antigo Colégio de S. José )
7540-180 Santiago do Cacém
PORTUGAL

Acompanhado de duas fotos tipo passe e de um cheque no valor de 20 €
(Euros) passado em favor da A.R.L.A. - Associação de Radioamadores do
Litoral Alentejano.

MUITO IMPORTANTE - NOTIFICA-NOS SEMPRE E PREVIAMENTE PARA O E-MAIL (
cs5arla  gmail.com ) DO
ENVIO DE QUALQUER DOCUMENTO PARA A SEDE DA NOSSA ASSOCIAÇÃO.

De momento, não cobramos qualquer jóia de inscrição, sendo a tua única
obrigação de entrada o pagamento da quota anual, acaso não estejas
isento.

Em homenagem ao Dia Internacional da Mulher celebrado a 08 de Março de
2016, foi deliberado por unanimidade e aclamação na Assembleia Geral
da ARLA desse ano, que a partir dessa data, todas as senhoras ou meninas
radioamadoras ou em vias de o ser, que se queiram associar à
Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano - ARLA estão isentas
do pagamento de cotas.

Desde já damos-te as boas vindas a este grupo. Estamos à tua espera!

Pela Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano,

João Costa (CT1FBF)
Vogal da Direcção
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Este e-mail destina-se a fornecer informações de utilidade para os
Radioamadores e não poderá ser considerado SPAM.
Esta mensagem está de acordo com a legislação Europeia sobre o envio
de mensagens, nomeadamente a Directiva 2002/58/CE, transposta para a
legislação Portuguesa através do Decreto-Lei n.º 7/2004 (capítulo IV -
art. 20º e seguintes) e eventuais alterações produzida pelo
Decreto-Lei n.º 62/2009.
Qualquer mensagem deverá estar claramente identificada com os dados do
emissor que deverá proporcionar ao receptor a hipótese de ser movido
da lista.
Para ser removido desta lista, basta que nos responda a esta mensagem
colocando a palavra "Remover" no Assunto.
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Descr: não disponível
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