ARLA/CLUSTER: ATENÇÃO ASSOCIAÇÕES DE RADIOAMADORES - Contribuintes considerados notificados 5 dias após chegada de email

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Quarta-Feira, 27 de Setembro de 2017 - 18:01:36 WEST


Via CTT

Contribuintes considerados notificados 5 dias após chegada de email

Os contribuintes que ativaram notificações eletrónicas pela Via CTT
são considerados notificados cinco dias após a chegada da informação à
caixa postal eletrónica.

O Fisco está a enviar e-mails aos contribuintes recordando que foram
feitas alterações no regime de notificações eletrónicas pela Via CTT
previsto no Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), em
especial no que respeita ao momento em que o contribuinte se considera
notificado.

Em causa está o decreto-lei n.º 93/2017, de 1 agosto, que entrou em
vigor em 1 de julho, e cria o serviço público de notificações
eletrónicas associado à morada única digital, no âmbito do programa
SIMPLEX+.

Com essas alterações, clarifica a AT, "as notificações efetuadas para
a caixa postal eletrónica (CPE) consideram-se feitas no quinto dia
posterior ao registo de disponibilização na caixa postal eletrónica da
pessoa a notificar, independentemente da data do acesso".

Até à entrada em vigor deste decreto-lei, as notificações efetuadas
por transmissão eletrónica de dados consideravam-se feitas no momento
em que o destinatário acedesse à caixa postal eletrónica.



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