RE: ARLA/CLUSTER: Encontra-se a pagamento a taxa anual de utilização do espectro radioeléctrico para 2017

Francisco Carmo kikosgc gmail.com
Sexta-Feira, 8 de Setembro de 2017 - 07:01:35 WEST


Bom dia, Rui, na altura chegou OUTRA carta com informações sobre a adesão
ao serviço electrónico. E na altura não aderi, mas agora dá jeito, basta
mandares um email a pedir para aderir.

Cumprimentos e 73,
Francisco Carmo - F4VSE & CT7AJM

Em 08/09/2017 02:04, "CS7ALB - Rui Brito da Silva" <cs7alb  outlook.pt>
escreveu:

Boa noite!

Sim, eu ironizei quanto à REF MB. Se bem que poderíamos pagar exames com
essa REF. Mas tudo bem, são contas “à moda do Portoâ€.

Mas quanto a email, é estranho, pois tenho todos os dados no site da
ANACOM, e desde que sou CR7, recebo sempre em papel.



Sem outro assunto de momento



Cumprimentos



Rui Brito da Silva

CS7ALB

93 634 52 33



https://www.linkedin.com/in/rui-jorge-pinto-s-b-silva-368b735b/

Não é um papel que diz aquilo que somos, mas sim, o que fazemos.







*De:* cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:cluster-bounces  radio-
amador.net] *Em nome de *TUXA
*Enviada:* sexta-feira, 8 de setembro de 2017 00:59

*Para:* Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER <cluster  radio-amador.net>
*Assunto:* RE: ARLA/CLUSTER: Encontra-se a pagamento a taxa anual de
utilização do espectro radioeléctrico para 2017



A minha chegou por e-mail, com referência MB.



73, Luis





Em 08/09/2017 00:34, "CS7ALB - Rui Brito da Silva" <cs7alb  outlook.pt>
escreveu:

Boa noite.



Não querendo ser pobre e mal agradecido, já seria tempo de recebermos esta
taxa pela via electrónica.



E até vou exagerar:

Já que a ANACOM não pagas impostos sobre todas as taxas que cobra, sempre
podia gerar uma referência MB por cada Radioamador.

Essa mesma REF serviria para pagamento das taxas de espetro e para
submissões a exames.
Tanta tecnologia, tanto avanço….tanto nada…



Vá, ainda andamos no papel, qualquer dia voltamos ao telex ou ao telegrama.



Desculpem a ironia



Sem outro assunto de momento



Cumprimentos



Rui Brito da Silva

CS7ALB

93 634 52 33



https://www.linkedin.com/in/rui-jorge-pinto-s-b-silva-368b735b/

Não é um papel que diz aquilo que somos, mas sim, o que fazemos.







*De:* cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:cluster-bounces  radio-
amador.net] *Em nome de *José Luís Proença
*Enviada:* quinta-feira, 7 de setembro de 2017 16:07
*Para:* Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER <cluster  radio-amador.net>
*Assunto:* Re: ARLA/CLUSTER: Encontra-se a pagamento a taxa anual de
utilização do espectro radioeléctrico para 2017



Pagamento por transferência bancária...um sossego.


73 de José Luís Proença, Operador do Posto Emissor CT1GZB
ARVM #53, REP #1418, SKCC #8178, CT-QRP #058, NRA PN#077, ARRLx #054, GPCW
#007
http://ct1gzb.blogspot.com



No dia 7 de setembro de 2017 às 13:50, João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>
escreveu:

Caros Colegas,

 Chamamos a vossa especial atenção para que já se encontra a pagamento, a
Factura / Nota de Liquidação / Recibo, referente à taxa anual de utilização
do espectro radioeléctrico pelo titular do CAN (Certificado de Amador
Nacional) e que foi
remetida pela Autoridade Nacional de Comunicações - ANACOM.

O seu NÃO pagamento, em tempo devido, implica segundo o actual Decreto-Lei
n.º 53/2009 de 2 de Março em vigor, o seguinte;

Artigo 6.º

Certificado de amador nacional

5 - O CAN pode ser suspenso pelo ICP-ANACOM, nos seguintes casos:
   .......

b) Por falta de pagamento durante dois anos consecutivos da taxa anual
prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º *, após notificação pelo
ICP-ANACOM, até que o titular efectue o respectivo pagamento ou ocorra
a caducidade do CAN, nos termos da alínea a) do n.º 7*.


* - Alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º :
1 - Estão sujeitas ao pagamento de taxas:
      .........
h) A utilização do espectro radioeléctrico pelos titulares de CAN.


* - Alínea a) do n.º 7 do Artigo 6.º e  n.º 8 do mesmo artigo supra citado:
7 - O CAN caduca quando se verifique algum dos seguintes factos:
a) Termo do prazo, quando seja comunicada pelo titular a opção pela
não renovação automática ou quando o titular se encontre em falta de
pagamento da taxa anual prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º,
após notificação do ICP-ANACOM com uma antecedência mínima de 30 dias
em relação ao termo do prazo;

8 - Após revogação de um CAN ao abrigo do n.º 6 ou da caducidade por
aplicação do disposto nas alíneas a), b) e c) do número anterior, o
seu titular apenas pode aceder à categoria averbada no seu anterior
CAN mediante exame.

********************************************

No caso de não receber este documento até ao próximo dia 15 de
Setembro, deve contactar a Autoridade Nacional de Comunicações e
solicitar mais esclarecimentos para:

Número Verde - Atendimento ao público da ANACOM - Número Grátis: 800 206 665
Horário: 9:00H - 16:00H
* Na Madeira e no Porto, o serviço de atendimento encerra à hora de almoço,
das 12:30H às 14:00 horas.

Endereço Postal:
Av. José Malhoa, 12
1099 - 017 Lisboa
Portugal

Horário: Serviço de Atendimento ao Público: 09:00 - 16:00 Horas locais

Coordenadas GPS: N - 38° 44' 14.16" / W -  09° 09' 47.01"


João Costa (CT1FBF)




_______________________________________________
CLUSTER mailing list
CLUSTER  radio-amador.net
http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster




_______________________________________________
CLUSTER mailing list
CLUSTER  radio-amador.net
http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster


_______________________________________________
CLUSTER mailing list
CLUSTER  radio-amador.net
http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
-------------- próxima parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: http://radio-amador.net/pipermail/cluster/attachments/20170908/829a79d2/attachment.htm


Mais informações acerca da lista CLUSTER