RE: ARLA/CLUSTER: Encontra-se a pagamento a taxa anual de utilização do espectro radioeléctrico para 2017
Francisco Carmo
kikosgc gmail.com
Sexta-Feira, 8 de Setembro de 2017 - 07:01:35 WEST
Bom dia, Rui, na altura chegou OUTRA carta com informações sobre a adesão
ao serviço electrónico. E na altura não aderi, mas agora dá jeito, basta
mandares um email a pedir para aderir.
Cumprimentos e 73,
Francisco Carmo - F4VSE & CT7AJM
Em 08/09/2017 02:04, "CS7ALB - Rui Brito da Silva" <cs7alb outlook.pt>
escreveu:
Boa noite!
Sim, eu ironizei quanto à REF MB. Se bem que poderÃamos pagar exames com
essa REF. Mas tudo bem, são contas “à moda do Portoâ€.
Mas quanto a email, é estranho, pois tenho todos os dados no site da
ANACOM, e desde que sou CR7, recebo sempre em papel.
Sem outro assunto de momento
Cumprimentos
Rui Brito da Silva
CS7ALB
93 634 52 33
https://www.linkedin.com/in/rui-jorge-pinto-s-b-silva-368b735b/
Não é um papel que diz aquilo que somos, mas sim, o que fazemos.
*De:* cluster-bounces radio-amador.net [mailto:cluster-bounces radio-
amador.net] *Em nome de *TUXA
*Enviada:* sexta-feira, 8 de setembro de 2017 00:59
*Para:* Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER <cluster radio-amador.net>
*Assunto:* RE: ARLA/CLUSTER: Encontra-se a pagamento a taxa anual de
utilização do espectro radioeléctrico para 2017
A minha chegou por e-mail, com referência MB.
73, Luis
Em 08/09/2017 00:34, "CS7ALB - Rui Brito da Silva" <cs7alb outlook.pt>
escreveu:
Boa noite.
Não querendo ser pobre e mal agradecido, já seria tempo de recebermos esta
taxa pela via electrónica.
E até vou exagerar:
Já que a ANACOM não pagas impostos sobre todas as taxas que cobra, sempre
podia gerar uma referência MB por cada Radioamador.
Essa mesma REF serviria para pagamento das taxas de espetro e para
submissões a exames.
Tanta tecnologia, tanto avanço….tanto nada…
Vá, ainda andamos no papel, qualquer dia voltamos ao telex ou ao telegrama.
Desculpem a ironia
Sem outro assunto de momento
Cumprimentos
Rui Brito da Silva
CS7ALB
93 634 52 33
https://www.linkedin.com/in/rui-jorge-pinto-s-b-silva-368b735b/
Não é um papel que diz aquilo que somos, mas sim, o que fazemos.
*De:* cluster-bounces radio-amador.net [mailto:cluster-bounces radio-
amador.net] *Em nome de *José LuÃs Proença
*Enviada:* quinta-feira, 7 de setembro de 2017 16:07
*Para:* Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER <cluster radio-amador.net>
*Assunto:* Re: ARLA/CLUSTER: Encontra-se a pagamento a taxa anual de
utilização do espectro radioeléctrico para 2017
Pagamento por transferência bancária...um sossego.
73 de José LuÃs Proença, Operador do Posto Emissor CT1GZB
ARVM #53, REP #1418, SKCC #8178, CT-QRP #058, NRA PN#077, ARRLx #054, GPCW
#007
http://ct1gzb.blogspot.com
No dia 7 de setembro de 2017 às 13:50, João Costa > CT1FBF <ct1fbf gmail.com>
escreveu:
Caros Colegas,
Chamamos a vossa especial atenção para que já se encontra a pagamento, a
Factura / Nota de Liquidação / Recibo, referente à taxa anual de utilização
do espectro radioeléctrico pelo titular do CAN (Certificado de Amador
Nacional) e que foi
remetida pela Autoridade Nacional de Comunicações - ANACOM.
O seu NÃO pagamento, em tempo devido, implica segundo o actual Decreto-Lei
n.º 53/2009 de 2 de Março em vigor, o seguinte;
Artigo 6.º
Certificado de amador nacional
5 - O CAN pode ser suspenso pelo ICP-ANACOM, nos seguintes casos:
.......
b) Por falta de pagamento durante dois anos consecutivos da taxa anual
prevista na alÃnea h) do n.º 1 do artigo 19.º *, após notificação pelo
ICP-ANACOM, até que o titular efectue o respectivo pagamento ou ocorra
a caducidade do CAN, nos termos da alÃnea a) do n.º 7*.
* - AlÃnea h) do n.º 1 do artigo 19.º :
1 - Estão sujeitas ao pagamento de taxas:
.........
h) A utilização do espectro radioeléctrico pelos titulares de CAN.
* - AlÃnea a) do n.º 7 do Artigo 6.º e n.º 8 do mesmo artigo supra citado:
7 - O CAN caduca quando se verifique algum dos seguintes factos:
a) Termo do prazo, quando seja comunicada pelo titular a opção pela
não renovação automática ou quando o titular se encontre em falta de
pagamento da taxa anual prevista na alÃnea h) do n.º 1 do artigo 19.º,
após notificação do ICP-ANACOM com uma antecedência mÃnima de 30 dias
em relação ao termo do prazo;
8 - Após revogação de um CAN ao abrigo do n.º 6 ou da caducidade por
aplicação do disposto nas alÃneas a), b) e c) do número anterior, o
seu titular apenas pode aceder à categoria averbada no seu anterior
CAN mediante exame.
********************************************
No caso de não receber este documento até ao próximo dia 15 de
Setembro, deve contactar a Autoridade Nacional de Comunicações e
solicitar mais esclarecimentos para:
Número Verde - Atendimento ao público da ANACOM - Número Grátis: 800 206 665
Horário: 9:00H - 16:00H
* Na Madeira e no Porto, o serviço de atendimento encerra à hora de almoço,
das 12:30H Ã s 14:00 horas.
Endereço Postal:
Av. José Malhoa, 12
1099 - 017 Lisboa
Portugal
Horário: Serviço de Atendimento ao Público: 09:00 - 16:00 Horas locais
Coordenadas GPS: N - 38° 44' 14.16" / W - 09° 09' 47.01"
João Costa (CT1FBF)
_______________________________________________
CLUSTER mailing list
CLUSTER radio-amador.net
http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
_______________________________________________
CLUSTER mailing list
CLUSTER radio-amador.net
http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
_______________________________________________
CLUSTER mailing list
CLUSTER radio-amador.net
http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
-------------- próxima parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: http://radio-amador.net/pipermail/cluster/attachments/20170908/829a79d2/attachment.htm
Mais informações acerca da lista CLUSTER