ARLA/CLUSTER: Entrega OBRIGATÓRIA da Declaração Modelo 22 de IRC por parte das Associações de Radioamadores

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Terça-Feira, 2 de Maio de 2017 - 14:18:54 WEST


 Desde o ano de 2012 que grande parte das entidades sem fins
lucrativos, incluindo as associações de radioamadores e afins
passaram, de forma generalizada, a ficar obrigadas à entrega da
Declaração Modelo 22 do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Colectivas - IRC. Mas nem todos os rendimentos obtidos por entidades
que não exercem a título principal atividade de natureza comercial,
industrial ou agrícola ficam sujeitos a tributação em IRC.

 Desde logo, são retirados do âmbito da incidência (trata-se de uma
não sujeição) as quotas pagas pelos associados em conformidade com os
estatutos, bem como os subsídios destinados a financiar a realização
dos fins estatutários. E são considerados isentos os rendimentos
referentes a incrementos patrimoniais obtidos a título gratuito
destinados à direta e imediata realização dos fins estatutários, como
é o caso dos donativos obtidos no âmbito do mecenato e demais doações

Assim, as Associações de Radioamadores e entidades afins estão
obrigadas à entrega da Declaração Modelo 22 do Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Colectivas, que é feita obrigatoriamente via
Internet, dentro do prazo legal, até ao último dia útil do presente mês de Maio

Após este prazo poderá continuar a utilizar este Serviço, ficando no
entanto sujeito ao pagamento de uma coima, de acordo com o previsto no
Regime Geral das Infracções Tributárias - RGIT.

Para a consultar aceda ao Portal das Finanças utilizando a "Palavra
Passe" através da opção: Consultar > Declaração > IRC > Declaração em
www.portaldasfinancas.gov.pt

Para obter o comprovativo de entrega da declaração de modelo 22 de
IRC, utilize a opção Comprovativos em Obter > Comprovativos > IRC >
Declaração.

Caso pretenda alterar alguns dos dados da sua declaração, utilize a
opção Entregar > Declarações > IRC > Declaração e entregue uma
declaração de substituição.

Para mais informações, consulte o Portal das Finanças


João Costa (CT1FBF)



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