ARLA/CLUSTER: Brasil: Encerramento do Convênio LABRE-ANATEL para realização de provas do Serviço de Radioamador por decisão contrária da Procuradoria Federal Especializada

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Sexta-Feira, 3 de Março de 2017 - 13:56:17 WET


Sobre o convênio LABRE-ANATEL
3 Março, 2017 <http://www.labre.org.br/sobre-o-convenio-labre-anatel/>

*Comunicação sobre o convênio LABRE-ANATEL para realização de provas do
Serviço de Radioamador*



A LABRE, a Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão, há muitos anos
realizou – em parceria com a ANATEL, Agência Nacional de Telecomunicações –
provas de ingresso ou promoção ao Serviço de Radioamador.

As provas são exigência legal em todos os países que desenvolvem o Serviço
de Radioamador. No Brasil elas tratam de assuntos relacionados à
legislação, eletricidade, ética operacional e Código Morse.

O convênio previa por parte da LABRE a responsabilidade no que concerne a
seleção do local, inscrição e quantidade de vagas, atendendo assim a
demanda local, sendo a aplicação das provas responsabilidade da ANATEL.

A LABRE assim auxiliou a ANATEL nos aspectos de infraestrutura e sistema de
inscrição “on line†para que os próprios funcionários da ANATEL
comparecessem nos dias e locais indicados para pessoalmente aplicar as
provas.

O valor simbólico cobrado por inscrição de R$11,30 (onze reais e trinta
centavos) era o mesmo aplicado há 15 anos, insuficiente para as despesas da
LABRE. Mesmo assim a liga manteve suas atividades nesta área, buscando
sempre atender de maneira adequada a comunidade local de radioamadores.

No entanto, no ano de 2013, durante o processo habitual de renovação deste
convênio, tanto LABRE como ANATEL foram surpreendidas com decisão em
contrário da Procuradoria Federal Especializada, órgão de execução da
Procuradoria Geral Federal e da Advocacia Geral da União.

Segundo a procuradoria, em seu parecer n. 01/2014/ADJ/PFE-ANATEL/AGU,
acordos desta natureza com o poder público federal deveriam atender a então
nova Lei 13.019/2014, que estabeleceu o regime público das parcerias entre
a administração pública e as organizações da sociedade civil, assinada pela
Pres. Dilma Rousseff, que especifica em seu artigo 40:

*Art. 40.  É vedada a celebração de parcerias previstas nesta Lei que
tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, delegação
das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia
ou de outras atividades exclusivas de Estado.*

Não bastasse essa interpretação, a procuradoria ainda indicou, pela
natureza contratual, a necessidade de prévia licitação segundo a Lei
8.666/1993, redundando no arquivamento do processo disponível no link:
https://sistemas.anatel.gov.br/sicap/web/displayWeb.asp?id=4627707

Desta maneira, por meio desta comunicação a LABRE lembra que o encerramento
do convênio não aconteceu por razões outras, equivocadamente aludidas por
terceiros a questões de ordem ética, operacional ou mesmo desinteresse das
partes.

O encerramento do convênio deveu-se exclusivamente por razões de ordem
jurídica advinda de normas gerais da administração pública, devidamente
expostas e justificadas em documentos registrados, discutidos em várias
reuniões na sede da ANATEL em Brasília.

Atualmente todos os diretores das LABRE estaduais não têm medido esforços
para buscar junto aos escritórios regionais da ANATEL o cumprimento da lei
para realização dos exames necessários para todas as classes.

A LABRE trabalha incansavelmente na defesa do radioamadorismo nacional,
mesmo que parcela significativa dos radioamadores ativos não esteja filiada
à associação que os representa.

Apesar das dificuldades, a LABRE desenvolve projetos relevantes de defesa e
desenvolvimento do radioamadorismo, com reconhecimento internacional.

Esse trabalho necessita de sua participação, apoio e colaboração para que
ele seja mantido, incrementado e fortalecido.

Seja um associado da LABRE. Para maiores informações visite:
http://www.labre.org.br



Brasília, 03 de Março de 2017

Presidente do Conselho Diretor
*Gustavo de Faria Franco – PT2ADM*

1° Vice-Presidente do Conselho Diretor
*Marcelo Hideo Motoyama – PY2FN*

2° Vice-Presidente do Conselho Diretor e Assuntos de Defesa Civil/RENER
*Paulo Roberto Monteiro Araujo – PY1PM*

Diretor Executivo da LABRE:
*Roberto Franca Stuckert – PT2GTI*
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