ARLA/CLUSTER: Emissões em DSSTV (MSK e 4LFSK) via CQ0VARB - Repetidor de VHF da Serra da Arrábida - Setúbal
Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
cs5arla gmail.com
Quinta-Feira, 8 de Junho de 2017 - 18:07:45 WEST
Caro Colegas,
A Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano - ARLA com a
devida autorização especial da Autoridade Nacional de Comunicações -
ANACOM, passa a lançar todos os meses um novo desafio a todos os
radioamadores ao alcance da sua estação repetidora de VHF - CQ0VARB -
localizada na Serra da Arrábida próximo de Setúbal, de praticarem
transmissões alternativas às habituais no referido repetidor.
Esta autorização é concedida estritamente para a realização de ensaios
técnicos e estudos científicos para experiências de televisão de
varrimento lento numa base de não proteção e não interferência em
outras utilizações devidamente autorizadas e deverá ser compatível com
o espaçamento entre canais de 12,5 kHz.
O período de emissões em DSSTV (MSK e 4LFSK) decorrerá, Sábado, entre
as 21:30 e as 00:00 (hora de Portugal continental).
Relembramos as principais características da estação repetidora em VHF;
Canal: RV59
Indicativo: CQ0VARB
Frequência de Emissão: 145,7375 MHz
Frequência de recepção: 145,1375 MHz
Tom de Protecção: 74,4 Hz
Designação de Emissão: 11K0F3E (FM de banda estreita)
Quadrícula (QTH Locator): IM58ml
Localização: Serra da Arrábida, Setúbal
Esta emissão será efectuada no formato digital DSSTV (MSK e 4LFSK),
recomendando-se para o efeito a utilização de um programa adequado,
por exemplo, o KG-STV. Relembramos que a estação repetidora estará
sempre disponível para as comunicações em telefonia, mesmo durante as
referidas emissões.
Não deixe de participar nesta actividade mensal, agora em VHF,
organizada pela Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
73's de Miguel Andrade ( CT1ETL )
Promotor e Responsável pela Actividade para 2017 e 2018
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Radioamadores e não poderá ser considerado SPAM.
Esta mensagem está de acordo com a legislação Europeia sobre o envio
de mensagens, nomeadamente a Directiva 2002/58/CE, transposta para a
legislação Portuguesa através do Decreto-Lei n.º 7/2004 (capítulo IV -
art. 20º e seguintes) e eventuais alterações produzida pelo
Decreto-Lei n.º 62/2009.
Qualquer mensagem deverá estar claramente identificada com os dados do
emissor que deverá proporcionar ao receptor a hipótese de ser movido
da lista.
Para ser removido desta lista, basta que nos responda a esta mensagem
colocando a palavra "Remover" no Assunto.
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