ARLA/CLUSTER: Frequências desportivas aeronáuticas em Portugal
João Costa > CT1FBF
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Sexta-Feira, 28 de Julho de 2017 - 11:01:37 WEST
Por deliberação de 26 de junho de 2014, a ANACOM aprovou a utilização
das frequências de 143,950 MHz, 143,9375 MHz e 143,925 MHz como
suporte às radiocomunicações no âmbito da actividade de voo livre, em
regime de isenção de licenciamento radioeléctrico, com as seguintes
condições técnicas:
Objectivo - assegurar comunicações de emergência e socorro e de
carácter geral em eventos ou práticas desportivas no âmbito do voo
livre.
Frequências de operação - 143,950 MHz 143,9375 MHz e 143,925 MHz.
Canalização - 12,5 kHz.
Classe de emissão - 11k0G3E.
Potência aparente radiada máxima - 2 Watt.
Antena - omnidirecional com ganho unitário.
Modo de exploração - simplex.
Área de serviço - todo o território nacional.
Foi também determinada a extensão da utilização das frequências em
causa, no âmbito da actividade de voo livre, à asa delta com motor e
ao parapente com motor ou paramotor.
Foi ainda decidida, na altura a alteração do QNAF - Portal de
Frequências em conformidade.
Fonte: ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações.
Normalmente os requisitos técnicos para estas comunicações são
distribuidos da seguinte forma pelos 3 canais :
143,9250 MHz – Instrutor/Aluno;
143,9375 MHz – Instrutor/Piloto;
143,9500 MHz – Emergência;
Curiosamente, a Federação Portuguesa de Voo Livre (FPVL) acrescentou
no seu site a seguinte informação:
"Esta autorização é destinada a uso de equipamentos que cumpram as
normativas legais de certificação para uso profissional no espaço
europeu aceites por Portugal, nomeadamente :
- Ter o equipamento programado para uma potência máxima de 2W sem
possibilidade de aumento por operação no mesmo.
- Ter as Frequências e o espaçamento de 12.5 KHz pré-programadas no
equipamento sem possibilidade de as alterar através de operação no mesmo"
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