Re: ARLA/CLUSTER: ANACOM autoriza a utilização da faixa 1850-2000 kHz pelo serviço de amador em 2017
João Costa > CT1FBF
ct1fbf gmail.com
Segunda-Feira, 2 de Janeiro de 2017 - 19:17:56 WET
De uma coisa podemos já estar todos cientes, este ano, batemos os
espanhóis aos pontos. Falta saber quantos portugueses vão aparecer.
RESUELVE :
Primero. - Autorizar a los titulares de autorizaciones de
radioaficionado la utilización de frecuencias en la banda 1850 - 2000
kHz con motivo de su participación en los concursos internacionales a
continuación citados y exclusivamente durante las fechas asimismo
indicadas:
- Concurso CQ WW 160 m CW, días 27, 28 y 29 de enero de 2017
- Concurso ARRL International DX CW, días 18 y 19 de febrero de 2017
- Concurso CQ WW 160m Fonía, días 24, 25 y 26 de febrero de 2017
- Concurso ARRL International DX Fonía, días 4 y 5 de marzo de 2017
- Concurso CQ WW WPX Fonía, días 2 5 y 2 6 de marzo de 2017
- Concurso S.M. El Rey de España CW, días 2 0 y 2 1 de mayo de 2017
- Concurso CQ WW WPX CW, días 2 7 y 2 8 de mayo de 2017
- Concurso S.M. El Rey de España Fonía, días 2 4 y 2 5 de junio de 2017
- Campeonato de la IARU, días 8 y 9 de julio de 2017
- Concurso CQ WW DX Fonía, días 2 8 y 29 de octubre de 2017
- Concurso CQ WW DX CW, días 2 5 y 2 6 de noviembre de 2017
- Concurso ARRL 160 m, días 1, 2 y 3 de diciembre de 2017
Las demás características técnicas de esta emisiones serán las mismas
que las recogidas en el Anexo I al vigente Reglamento de uso del
dominio público radioeléctrico por radioaficionados para la banda de
frecuencias 1,8 MHz (160m).
João Costa (CT1FBF)
Em 2 de janeiro de 2017 17:18, João Costa > CT1FBF <ct1fbf gmail.com> escreveu:
> Utilização da faixa 1850-2000 kHz pelo serviço de amador em 2017
>
> A ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações autoriza a utilização
> temporária da faixa 1850-2000 kHz para participação em diversos concursos
> internacionais durante o ano de 2017.
>
> Esta autorização implica a verificação das condições fixadas no Anexo 6 do
> QNAF para a faixa 1830-1850 kHz.
>
> Divulgação:
>
> Utilização da faixa 1850-2000 kHz pelo serviço de amador em 2017
>
> A ANACOM informa que é autorizada a utilização da faixa 1850-2000 kHz, nas
> condições fixadas no Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF)
> para a faixa 1830-1850 kHz, para a participação nos seguintes concursos
> durante o ano 2017:
>
> 07 a 08.01.2017 - Concurso EUCW 160m;
> 27 a 29.01.2017 - Concurso CQ World-Wide 160m Contest (CW);
> 18 a 19.02.2017 - Concurso ARRL International DX (CW);
> 24 a 26.02.2017 - Concurso CQ World-Wide 160m Contest (SSB);
> 04 a 05.03.2017 - Concurso ARRL International DX (SSB);
> 18 a 19.03.2017 - Concurso Russian DX;
> 25 a 26.03.2017 - Concurso CQ World-Wide WPX (SSB);
> 01 a 02.04.2017 - Concurso SP DX;
> 08 a 09.04.2017 - Concurso JIDX (CW);
> 15 a 16.04.2017 - Concurso YU DX;
> 29 a 30.04.2017 - Concurso Helvetia;
> 06 a 07.05.2017 - Concurso ARI Internacional DX;
> 20 a 21.05.2017 - Concurso S.M. El Rey de Espanha (CW);
> 24.05.2017 - Concurso SKCC Sprint (CW);
> 27 a 28.05.2017 - Concurso CQ World-Wide WPX (CW);
> 10 a 11.06.2017 - Concurso SKCC weekend Sprint;
> 17 a 18.06.2017 - Concurso All Asian DX (CW);
> 24 a 25.06.2017 - Concurso S.M. El Rey de Espanha (SSB);
> 28.06.2017 - Concurso SKCC Sprint (CW);
> 08 a 09.07.2017 - Concurso IARU HF Championship;
> 26.07.2017 - Concurso SKCC Sprint (CW);
> 05.08.2017 - Campeonato European HF;
> 23.08.2017 - Concurso SKCC Sprint (CW);
> 27.09.2017 - Concurso SKCC Sprint (CW);
> 07 a 08/10/2017 - Concurso Oceania DX (SSB);
> 25.10.2017 - Concurso SKCC Sprint (CW);
> 28 a 29.10.2017 - Concurso CQ World-Wide DX (SSB);
> 04 a 05.11.2017 - Concurso Ucrânia DX;
> 22.11.2017 - Concurso SKCC Sprint (CW);
> 25 a 26.11.2017 - Concurso CQ World-Wide DX (CW);
> 01 a 03.12.2017 - Concurso ARRL 160m;
> 16 a 17.12.2017 - Concurso Croácia CW;
> 27.12.2017 - Concurso SKCC Sprint (CW).
>
> Esta autorização enquadra-se no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º
> 151-A/2000, de 20 de julho, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º
> 264/2009, de 28 de setembro.
>
> A presente autorização para utilização temporária da faixa 1850-2000 kHz não
> permite que a mesma seja usada para outros fins no âmbito do serviço de
> amador, nem por quaisquer outros serviços de radiocomunicações.
>
> Adicionalmente, as emissões associadas a esta utilização não poderão causar
> interferências noutros serviços de radiocomunicações, implicando a sua
> ocorrência a cessação imediata da emissão interferente na referida faixa.
>
> Estas utilizações deverão cumprir, sempre que aplicável, o disposto no
> Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março.
>
> É de salientar que não resulta daqui qualquer vínculo da ANACOM, ou qualquer
> direito, expectativa ou interesse legalmente protegido, em relação à
> presente autorização no processo futuro relativo a esta faixa de
> frequências.
>
> Consulte:
>
> eQNAF - portal de frequências
> Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de setembro
> Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março
> Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho
>
> ---
>
> Para mais informações visite
> http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1401963.
>
> Fonte: CT-Spot Radioamadorismo em Portugal
>
> _______________________________________________
> CLUSTER mailing list
> CLUSTER radio-amador.net
> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
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