ARLA/CLUSTER: ATÉ 30 DE ABRIL, TODAS AS ASSOCIAÇÕES QUE TENHAM LICENCIADAS ESTAÇÕES DE USO COMUM DEVEM OBRIGATORIAMENTE REMETER À ANACOM INFORMAÇÃO IMPORTANTE
João Costa > CT1FBF
ct1fbf gmail.com
Sexta-Feira, 28 de Abril de 2017 - 09:24:49 WEST
Até ao próximo dia 30 de Abril, Domingo, todas as Associações de
Radioamadores, Clubes, Tertúlias, etc, que tenham licenciadas estações de
uso comum, tem obrigatoriamente de remeter à ANACOM - Autoridade Nacional
de Comunicações a Acta da sua ultima Assembleia Geral e a informação
dos respectivos titulares dos diversos órgãos sociais eleitos, bem como
qualquer alteração dos estatutos que hajam ocorrido entretanto, em
conformidade n.º 2 da alÃnea d) do Artigo 13.º do Decreto-Lei n.º53/2009 de
2 de Março, que se transcrevem de seguida, assim como as Contra-ordenações
e Coimas a aplicar em caso de incumprimento :
Artigo 13.º
2 — Constituem obrigações especÃficas dos responsáveis pelo
funcionamento das estações de amador de uso comum:
....
d) Remeter ao ICP-ANACOM, até 30 de Abril de cada ano, cópia da acta
da assembleia geral de onde conste a eleição dos titulares dos órgãos
da associação titular da licença, bem como qualquer alteração dos
estatutos que haja ocorrido, no caso de o responsável ser uma
associação de amadores, nos termos da alÃnea a) do n.º 2 do artigo
9.º.
Artigo 21.º
Contra-ordenações e coimas.
1 — Sem prejuÃzo de outras sanções aplicáveis, constituem
contra-ordenações as seguintes infracções:
......
r) A utilização de estações de amador em desacordo com o disposto no
CAN ou na licença de estação de uso comum, em violação da alÃnea g) do
n.º 1 do artigo 12.º, da alÃnea a) do n.º 1 do artigo 13.º, ou ainda
da alÃnea a) do n.º 2 do artigo 13.º;
....
3 — As contra-ordenações previstas nas alÃneas a), c), e), f), g),
l),n), o), p), q), r), s), t), u), x), z), aa), bb), ee),ff) e gg) do
n.º 1 são punÃveis com coima de € 250 a € 3740 para pessoas singulares
e de € 500 a € 25 000 para pessoas colectivas.
****************************
Para efeitos de envio devem utilizar os Serviços Eletrónicos que o
Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, veio fixar o novo regime de
utilização dos serviços de amador e de amador por satélite (SAAS).
Deste diploma decorre a obrigatoriedade de se estabelecer um modelo de
comunicação entre os amadores e a ANACOM, suportada num conjunto de
serviços eletrónicos que a ANACOM tem vindo a disponibilizar. Os meios
eletrónicos são a base exclusiva das comunicações entre os radioamadores e a
ANACOM.
Para aceder aos serviços eletrónicos da área dos serviços de amador e de
amador por satélite siga as seguintes instruções, consoante o seu caso:
Se for um *novo utilizador* aceda a Criar registo
<https://www.anacom.pt/bvirtual/bvru/register.do>, preencha e envie o
formulário, consoante se trate de pessoa singular ou pessoa coletiva.
Após o envio do formulário, receberá, no endereço de correio eletrónico que
indicou, um e-mail com os seus dados, um *link* para ativação de conta e o
respetivo código.
O código de ativação de conta é válido durante sete dias, pelo que
recomendamos que faça a ativação imediatamente após a criação do registo.
Uma vez ativa pode aceder à sua conta na área reservada "Serviços de amador
e de amador por satélite", sempre que o entender.
Se for *um utilizador já registado* faça o seu LOGIN indicando o seu nome
de utilizador e a palavra-chave em Acesso direto
<https://www.anacom.pt/bvirtual/bvru/acesso_direto.do>.
Fonte: ICP-ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações.
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