ARLA/CLUSTER: Prova de Vida Associativa a remeter obrigatoriamente à ANACOM até 30 de Abril

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Domingo, 16 de Abril de 2017 - 12:49:53 WEST


> Informação Importante que todas as Associações de Radioamadores, Clubes,
Tertúlias, etc e que tenham licenciadas estações de uso comum, tem
obrigatoriamente de remeter à ANACOM até 30 de Abril.<

> Até ao próximo dia 30 de Abril, devem remeter à Autoridade Nacional de
Comunicações - ANACOM a Acta da vossa Assembleia Geral onde conste a
eleição dos titulares dos órgãos sociais em exercício, em conformidade com
a alínea d), do n.º 2 do Artigo 13.º do Decreto-Lei n.º53/2009 de 2 de
Março, que se transcreve de seguida:

> Artigo 13.º

> 2 — Constituem obrigações específicas dos responsáveis pelo funcionamento
das estações de amador de uso comum:
  ....

> d) Remeter ao ICP-ANACOM, até 30 de Abril de cada ano, cópia da acta da
assembleia geral de onde conste a eleição dos titulares dos órgãos da
associação titular da licença, bem como qualquer alteração dos estatutos
que haja ocorrido, no caso de o responsável ser uma associação de amadores,
nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º.

Para a mesma, devem utilizar preferencialmente os serviços
electrónicos da área dos serviços de amador e de amador por
satélite, disponível no sitio da  Internet da ANACOM - Autoridade Nacional
de

Comunicações em:

http://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=331407#.Vx-eCFYrKCJ

João Costa (CT1FBF)
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