ARLA/CLUSTER: WSJT em 40m no Brasil

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Quarta-Feira, 5 de Abril de 2017 - 16:47:12 WEST


<http://www.labre.org.br/wp-content/uploads/2017/04/WSJT.jpg>

Comunicado sobre operação WSJT em 40 m

A LABRE, Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão, diante da
crescente operação mundial na frequência de 7076 kHz em modos digitais
relacionados ao WSJT, tem constantemente recebido de seus associados
questionamento sobre a validade desta operação no Brasil.
Neste sentido a LABRE produziu esta comunicação com as seguintes
informações:

1 - O radioamador deve sempre respeitar as normas vigentes do país
onde desenvolve sua operação. No Brasil os radioamadores devem seguir
a Resolução 452, “Regulamento sobre Condições de Uso de
Radiofrequências pelo Serviço de Radioamadorâ€, e a Resolução 449,
“Regulamento do Serviço de Radioamador†(links
abaixo).http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/21-2006/341-resolucao-452
http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/21-2006/93-resolucao-449

2 – A Resolução 452 explica em seu Artigos 9 e 10:
“Art. 9º O Anexo A contém a lista de aplicações específicas do Serviço
de Radioamador com as respectivas características básicas de emissão
que lhes são permitidas".
"Art. 10. As aplicações específicas do Serviço de Radioamador que
podem ser utilizadas em cada faixa de radiofrequências são aquelas
relacionadas no Anexo Bâ€.

3 – A Resolução 452 explica em seu Anexo B, item B.3 referente a faixa dos
40 m, que o segmento entre 7050 e 7120 kHz é destinado para aplicações
em “Fonia SSB e Fonia AMâ€;

4 – A mesma resolução explica em seu Anexo A, no item A.8, que “Fonia SSBâ€
significa emissão “J3Eâ€, com modulação em “faixa lateral única com
portadora suprimida†para “informação analógica†em “telefoniaâ€;

5 – Prossegue a Resolução 452, em seu Anexo A, item A.6, que “Fonia AMâ€
trata das emissões A3E, H3E, R3E, com “modulação de amplitude†em
“canal único†para “informação analógica†em “telefoniaâ€;

6 – Considerando que modos digitais em questão são caracterizados, no
Anexo A, item A.14, enquanto “Dados SSBâ€, emissão J2D, “faixa lateral
única†com “portadora suprimidaâ€, “informação quantificada ou digital
com subportadora moduladora†para “dadosâ€;

7 – Tendo em vista que a Resolução 452, no Anexo B, item B.3, não
incluiu aplicação de “Dados SSB†ou qualquer outra modalidade para
“dados†no segmento compreendido entre 7050 e 7120 kHz;

8 – Conclui-se infelizmente que no Brasil não é autorizada emissão
digital na frequência de 7076 kHz.
A razão de vários países adotarem esta frequência para modos digitais
do WSJT é pelo fato de muitos deles seguirem os planos regionais de
frequências conforme adotado pela IARU, a União Internacional de
Radioamadorismo, seja por autorregulação conforme permitido pelas
normas destes países, ou com o plano incorporado em suas leis
nacionais.
No Brasil a ANATEL atualiza as legislações de radioamador há mais de 10 anos.
O grupo de trabalho da LABRE em Gestão e Defesa Espectral tem
reiteradamente argumentado com a Anatel sobre a necessidade de serem
atualizadas as normas, em particular a Resolução 452, que trata
diretamente das questões de espectro, assim como o Plano de Destinação
de Faixas de Frequências.
A Anatel reconheceu essa necessidade e processo interno foi iniciado
para que uma minuta seja publicada na forma de consulta pública. Nela
espera-se adoção na maior extensão possível o Plano de Bandas da IARU
para a Região 2.
Enquanto todo esse burocrático processo não é finalizado pela ANATEL
concretizado numa nova norma, o radioamador no Brasil deve continuar a
seguir as leis existentes: a Resolução 452 e a Resolução 449.
LABRE/GDE, 31 de março de 2017.http://www.facebook.com/labregde
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