ARLA/CLUSTER: Prova de Vida Associativa a remeter obrigatoriamente à ANACOM até 30 de Abril
João Costa > CT1FBF
ct1fbf gmail.com
Segunda-Feira, 3 de Abril de 2017 - 14:49:10 WEST
> Informação Importante que todas as Associações de Radioamadores, Clubes, Tertúlias, etc e que tenham licenciadas estações de uso comum, tem obrigatoriamente de remeter à ANACOM até 30 de Abril.<
> Até ao próximo dia 30 de Abril, devem remeter à Autoridade Nacional de Comunicações - ANACOM a Acta da vossa Assembleia Geral onde conste a eleição dos titulares dos órgãos sociais em exercício, em conformidade com a alínea d), do n.º 2 do Artigo 13.º do Decreto-Lei n.º53/2009 de 2 de Março, que se transcreve de seguida:
> Artigo 13.º
> 2 — Constituem obrigações específicas dos responsáveis pelo funcionamento das estações de amador de uso comum:
....
> d) Remeter ao ICP-ANACOM, até 30 de Abril de cada ano, cópia da acta da assembleia geral de onde conste a eleição dos titulares dos órgãos da associação titular da licença, bem como qualquer alteração dos estatutos que haja ocorrido, no caso de o responsável ser uma associação de amadores, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º.
Para a mesma, devem utilizar preferencialmente os serviços
electrónicos da área dos serviços de amador e de amador por satélite,
disponível no sitio da Internet da ANACOM - Autoridade Nacional de
Comunicações em:
http://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=331407#.Vx-eCFYrKCJ
João Costa (CT1FBF)
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