Re: ARLA/CLUSTER: Encontra-se a pagamento a taxa anual de utilização do espectro radioeléctrico para 2016

CT1GZB - José Luís Proença ct1gzb netcabo.pt
Terça-Feira, 13 de Setembro de 2016 - 14:52:16 WEST


Pagamento por transferência bancária é um bom método para não haver 
"esquecimento" de pagar.


73 de José Luís Proença, Operador do Posto Emissor CT1GZB
ARVM # 53, REP # 1418, SKCC # 8178, NRA # PN 077
http://ct1gzb.blogspot.com






-----Mensagem Original----- 
From: João Costa > CT1FBF
Sent: Tuesday, September 13, 2016 12:56 PM
To: Cluster-ARLA
Cc: radioamadores_algarve  yahoogrupos.com.br ; 
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Subject: ARLA/CLUSTER: Encontra-se a pagamento a taxa anual de utilização do 
espectro radioeléctrico para 2016

Caros Colegas,

Chamamos a vossa especial atenção para que já se encontra a
pagamento, a Factura / Nota de Liquidação / Recibo, referente à taxa
anual de utilização do espectro radioeléctrico pelo titular do CAN
(Certificado de Amador Nacional) até 03 de Outubro de 2016 e que foi
remetida pela Autoridade Nacional de Comunicações - ANACOM.

O seu NÃO pagamento, em tempo devido, implica segundo o actual
Decreto-Lei n.º 53/2009 de 2 de Março em vigor, o seguinte;

Artigo 6.º

Certificado de amador nacional

5 - O CAN pode ser suspenso pelo ICP-ANACOM, nos seguintes casos:
   .......

b) Por falta de pagamento durante dois anos consecutivos da taxa anual
prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º *, após notificação pelo
ICP-ANACOM, até que o titular efectue o respectivo pagamento ou ocorra
a caducidade do CAN, nos termos da alínea a) do n.º 7*.


* - Alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º :
1 - Estão sujeitas ao pagamento de taxas:
      .........
h) A utilização do espectro radioeléctrico pelos titulares de CAN.


* - Alínea a) do n.º 7 do Artigo 6.º e  n.º 8 do mesmo artigo supra citado:
7 - O CAN caduca quando se verifique algum dos seguintes factos:
a) Termo do prazo, quando seja comunicada pelo titular a opção pela
não renovação automática ou quando o titular se encontre em falta de
pagamento da taxa anual prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º,
após notificação do ICP-ANACOM com uma antecedência mínima de 30 dias
em relação ao termo do prazo;

8 - Após revogação de um CAN ao abrigo do n.º 6 ou da caducidade por
aplicação do disposto nas alíneas a), b) e c) do número anterior, o
seu titular apenas pode aceder à categoria averbada no seu anterior
CAN mediante exame.

********************************************

No caso de não receber este documento até ao próximo dia 15 de
Setembro, deve contactar a Autoridade Nacional de Comunicações e
solicitar mais esclarecimentos para:

Número Verde - Atendimento ao público da ANACOM - Número Grátis: 800 206 665
Horário: 9:00H - 16:00H
* Na Madeira e no Porto, o serviço de atendimento encerra à hora de
almoço, das 12:30H às 14:00H

Endereço Postal:
Av. José Malhoa, 12
1099 - 017 Lisboa
Portugal

Horário: Serviço de Atendimento ao Público: 9:00 - 16:00 Horas

Coordenadas GPS: N - 38° 44' 14.16" / W -  09° 09' 47.01"


João Costa (CT1FBF)







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