ARLA/CLUSTER: Ação de Formação sobre Propagação das Ondas Radioelectricas nas Bandas de Amador por Carlos Mourato (CT4RK)

Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano cs5arla gmail.com
Terça-Feira, 11 de Outubro de 2016 - 11:06:35 WEST


A Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano - ARLA, organiza
mais uma ação de formação gratuita, no proximo dia 29 de Outubro de
2016 (Sábado), das 09:00 às 18:00 locais, no seguimento de um
protocolo estabelecido com a empresa Fertagus (Serviços ferroviários
suburbanos de passageiros na Grande Lisboa), nas instalações desta no
Complexo Ferroviário de Coina, no Concelho do Barreiro ( Coordenadas
GPS - 38° 35' 38,9" N / 09° 03' 56,4" W ).

A formação tem por tema  " A Propagação das Ondas Radioelectricas nas
Bandas de Amador ", sendo orientada pelo nosso colega Carlos Mourato
(CT4RK).

Data: Dia 29 de Outubro de 2016 (Sábado), das 09:00 às 18:00 locais.
(com pausas para "coffee break" nas instalações e almoço fora das
instalações, inteiramente a cargo do formando).

As inscrições, obrigatórias, podem e devem ser efectuadas através do
sitio na Internet:
https://goo.gl/forms/dUsbAkgDPPnFbjUr1

Formador - Carlos Mourato (CT4RK)

DATA LIMITE DE INSCRIÇÃO: Até 26 de Outubro de 2016 às 13:00 de
Portugal continental.

Relembramos que as instalações do Complexo Ferroviário de Coina da
Fertagus têm acesso vigiado e
condicionado, pelo que é de fundamental importância o total e correto
preenchimento do questionário de inscrição.

Qualquer dúvida, contactem-nos imediatamente para: cs5arla  gmail.com

Agradecemos a divulgação desta iniciativa junto dos vossos amigos e
por outros meios ao vosso dispor.

João Costa (CT1FBF)
Vogal da Direcção da ARLA

--------------------------------------------------
Este e-mail destina-se a fornecer informações de utilidade para os
Radioamadores e não poderá ser considerado SPAM.
Esta mensagem está de acordo com a legislação Europeia sobre o envio
de mensagens, nomeadamente a Directiva 2002/58/CE, transposta para a
legislação Portuguesa através do Decreto-Lei n.º 7/2004 (capítulo IV -
art. 20º e seguintes) e eventuais alterações produzida pelo
Decreto-Lei n.º 62/2009.
Qualquer mensagem deverá estar claramente identificada com os dados do
emissor que deverá proporcionar ao receptor a hipótese de ser movido
da lista.
Para ser removido desta lista, basta que nos responda a esta mensagem
colocando a palavra "Remover" no Assunto.
-------------------------------------------------------



Mais informações acerca da lista CLUSTER