ARLA/CLUSTER: Qual vai ser o impacto da saída do Reino Unido da União Europeia para o radioamadorismo.?

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Sexta-Feira, 24 de Junho de 2016 - 17:28:26 WEST


Gostaria de ler as vossa opiniões, sobre qual vai ser o impacto da
saída do Reino Unido da União Europeia para o radioamadorismo.?

Imediatamente, o impacto é nulo, pelo menos até há entrega formal por
parte do Reino Unido do seu pedido de saída, invocado o artigo 50 do
Tratado de Lisboa, em que um Estado soberano poderá notificar a UE
acerca da sua intenção de abandonar a instituição, obrigando-a, por
outro lado, a negociar um tratado de saída com o Estado membro em
causa.

Deverão ser tidos em conta cinco pontos principais:

1. Todo Estado membro poderá decidir deixar a União de acordo com as suas leis.

2. Um Estado membro que decida deixar a UE deverá notificar a
organização da sua intenção. De acordo com o que foi definido pelo
Conselho Europeu, a UE devera chegar a um acordo com esse Estado,
preparando a sua saída e tendo em conta o futuro da relação entre a
União e esse mesmo Estado. O acordo deverá ser negociado tendo em
conta o artigo 218(3) do Tratado de Lisboa sobre o funcionamento da
UE. Deverá ser concluido em nome da União pelo Conselho Europeu, por
maioria qualificada, depois de obtida a autorização do Parlamento
Europeu.

3. O Tratado deixará de estar em vigor para o Estado em questão a
partir da data acordada no acordo ou, caso não seja possível, dois
anos depois da notificação referida no parágrafo dois, a não ser que o
Conselho Europeu, depois de chegar a acordo com o Estado em causa,
decida extender esse período.

4. Relativamente ao disposto nos parágrafos segundo e terceiro, o
membro do Conselho Europeu que representa o Estado que abandona a
União não participará nas discussões do Conselho Europeu que lhe digam
respeito. Deverá ser acordada uma maioria qualificada de acordo com o
artigo 238(3)(b) do Tratado, sobre o funcionamento da UE.

5. Todo Estado que tenha abandonado a UE e queira voltar à mesma, terá
de se sujeitar ao processo disposto no artigo 49.

Todo o processo deverá demorar cerca de dois anos, para que seja
possível ao Reino Unido deixar a UE de forma oficial e definitiva.

Um alerta importante para já tanto aos radioamadores residentes em
Portugal como no Reino Unido é para que mantenham activos, por medida
cautelar, os respectivos indicativos nos dois países.

João Costa (CT1FBF)



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