ARLA/CLUSTER: A partir de hoje o NIB desaparece e é substituído por IBAN

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Segunda-Feira, 1 de Fevereiro de 2016 - 10:36:03 WET


A partir de hoje dia 1 de fevereiro de 2016, o novo regime europeu de
transferências SEPA condicionará transferências ao uso do código
internacional de identificação de conta bancária

As transferências bancárias realizadas a partir de 1 de fevereiro de
2016 deixam de ser feitas através da indicação do NIB (número de
identificação bancária), que será substituído pelo IBAN (código
internacional de identificação de conta bancária), na sequência da
conclusão da migração para a SEPA (Área Única de Pagamentos em Euros).

A criação da Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA – Single Euro
Payments Area, em inglês) para as transferências a crédito e os
débitos diretos ficou concluída a 1 de Fevereiro de 2016, anunciou o
Banco de Portugal.

"Nessa data, serão plenamente adotados os requisitos técnicos e de
negócio estipulados pelo regulamento comunitário", indicaem comunicado
o Banco de Portugal.

Os organismos da Administração Pública e as empresas (com a exceção
das microempresas), terão de usar o formato ISO 20022 XML quer no
envio, quer na receção, de ficheiros de transferências a crédito e de
débitos directos.

"As operações que não cumpram os requisitos definidos pelo Regulamento
terão de ser rejeitadas pelos bancos e demais prestadores de serviços
de pagamento", destaca o banco central.

O Banco de Portugal vinca que os organismos da Administração Pública e as
empresas que não utilizem o IBAN como identificador das contas e o
formato ISO 20022 XML na comunicação com os seus bancos ver-se-ão
impossibilitados de concretizar transferências a crédito e débitos
diretos (por exemplo, pagamentos de salários, pagamentos a
fornecedores ou cobranças de bens e serviços).

Daí, o supervisor recomendar "aos organismos da Administração Pública
e às empresas que ainda não estejam a cumprir estas condições que
contactem os seus bancos e demais prestadores de serviços de
pagamentos, de modo a efetuarem atempadamente as alterações
necessárias para assegurar a normal realização dos seus pagamentos e
cobranças".



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