ARLA/CLUSTER: Re: A partir da presente data, todas as senhoras ou meninas que se queiram associar à ARLA estão isentas do pagamento de cotas

Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano cs5arla gmail.com
Sexta-Feira, 29 de Abril de 2016 - 16:22:45 WEST


Fomos e bem, chamados à atenção por esta informação, assim e por uma
questão diríamos, gramatical de género, devemos escrever;

"Boa tarde caros e caras colegas"

Por sua vez, devemos acrescentar:
"...todas as senhoras ou meninas radioamadoras ou em vias de tornarem
radioamadoras..."

Pedimos desculpa e ficam as devidas correcções feitas ao texto abaixo difundido.

João Costa (CT1FBF)
Vogal da Direcção da ARLA


No dia 29 de abril de 2016 às 15:50, Associação de Radioamadores do
Litoral Alentejano <cs5arla  gmail.com> escreveu:
> Boa tarde caros colegas,
>
> Em homenagem ao Dia Internacional da Mulher celebrado no passado dia
> 08 de Março de 2016, foi deliberado por unanimidade e aclamação na
> última Assembleia Geral da ARLA, que a partir da presente data, todas
> as senhoras ou meninas radioamadoras que se queiram associar à
> Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano estão isentas do
> pagamento de cotas.
>
> Com os nossos mais cordiais cumprimentos e 88´s,
>
> João Costa (CT1FBF)
> Vogal da Direcção da ARLA
>
>
>
> --
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> Este e-mail destina-se a fornecer informações de utilidade para os
> Radioamadores e não poderá ser considerado SPAM.
> Esta mensagem está de acordo com a legislação Europeia sobre o envio
> de mensagens, nomeadamente a Directiva 2002/58/CE, transposta para a
> legislação Portuguesa através do Decreto-Lei n.º 7/2004 (capítulo IV -
> art. 20º e seguintes) e eventuais alterações produzida pelo
> Decreto-Lei n.º 62/2009.
> Qualquer mensagem deverá estar claramente identificada com os dados do
> emissor que deverá proporcionar ao receptor a hipótese de ser movido
> da lista.
> Para ser removido desta lista, basta que nos responda a esta mensagem
> colocando a palavra "Remover" no Assunto.
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Radioamadores e não poderá ser considerado SPAM.
Esta mensagem está de acordo com a legislação Europeia sobre o envio
de mensagens, nomeadamente a Directiva 2002/58/CE, transposta para a
legislação Portuguesa através do Decreto-Lei n.º 7/2004 (capítulo IV -
art. 20º e seguintes) e eventuais alterações produzida pelo
Decreto-Lei n.º 62/2009.
Qualquer mensagem deverá estar claramente identificada com os dados do
emissor que deverá proporcionar ao receptor a hipótese de ser movido
da lista.
Para ser removido desta lista, basta que nos responda a esta mensagem
colocando a palavra "Remover" no Assunto.
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