Re: ARLA/CLUSTER: Questão: os CT5 podem utilizar 10m em modos digitais?

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Quarta-Feira, 27 de Abril de 2016 - 08:42:16 WEST


Finalmente já temos um novo radioamador do continente a residir nos Açores,
mais especificamente em São Miguel.

João Costa (CT1FBF)
Em 27/04/2016 08:19, "Pedro Almeida" <pedrocalixto80  gmail.com> escreveu:

> Foi o que me deram !
> Eheheh
>
> Pedro Almeida
>      CU0AOR
>
>    Ex: CT5JZX
>
>  NRA: PN063
> http://www.qsl.net/ct5jzx/
> http://www.qrz.com/db/CU0AOR
> Em 27/04/2016 05:42, "silva antonio eduardo" <ct7abf  gmail.com> escreveu:
>
>>  CU ZERO AOR
>> HIHIHIHIHI
>>
>> No dia terça-feira, 26 de abril de 2016, João Costa > CT1FBF <
>> ct1fbf  gmail.com> escreveu:
>>
>>> Boa Tarde Sérgio (CT2IFT),
>>>
>>> Ao contrario do que existia em 1995, os modos já não são definidos
>>> pela ANACOM, mas isto não quer dizer que não existam, sendo que com o
>>> Decreto-lei n.º 53 de 2009 e através do Anexo 6 ao Quadro Nacional de
>>> Atribuição de Frequências, tens de respeitar um primeiro lugar a
>>> Acessibilidade pelas categorias de amador e potências máximas
>>> permitidas nas faixas de Frequências autorizadas.
>>>
>>> No caso dos 10m dos 28 a 29,7 MHz até ao máximo de 100W, MAS ATENÇÂO
>>> nos modos de emissão e nas larguras de faixa utilizadas, que deverão
>>> seguir o recomendado pela IARU em tudo o que não prejudique a
>>> legislação aplicável e em particular os planos de frequências para
>>> determinadas faixas definidos e publicitados pelo ICP-ANACOM.
>>>
>>> Infelizmente, o que se verifica frequentemente, em especial por alguns
>>> radioamadores mais antigos e não só, é que estes desconhecem ou não
>>> respeitam a alínea h)  do Anexo 6 do Quadro Nacional de Atribuição de
>>> Frequências que diz TAXATIVAMENTE que, repito mais uma vez:
>>> - os modos de emissão e as larguras de faixa utilizadas deverão seguir
>>> o recomendado pela IARU em tudo o que não prejudique a legislação
>>> aplicável e em particular os planos de frequências para determinadas
>>> faixas definidos e publicitados pelo ICP-ANACOM.
>>>
>>> Outra norma esquecida por alguns amadores das categoria 1, A, B e 2 é
>>> a alínea i) do mesmo Anexo 6 que diz:
>>> - para utilizações em que as antenas se encontrem apontadas para o
>>> espaço (por exemplo para reflexão lunar) não se fixa um limite máximo
>>> de potência. Contudo, a potência máxima estipulada não poderá ser
>>> excedida, segundo o horizonte, para a respetiva faixa de frequência.
>>>
>>> Mais informações, verificar a deliberação de 04 de Setembro de 2013
>>> sobre a  “Adenda 2013†ao Quadro Nacional de Atribuição de Frequências
>>> (QNAF) aprovada pela ANACOM:
>>>
>>> http://www.anacom.pt/streaming/anexo6_Adenda_2013_QNAF.pdf?contentId=1172997&field=ATTACHED_FILE
>>>
>>> João Costa (CT1FBF)
>>>
>>> Em 26 de abril de 2016 17:48, Covairia <covairia  gmail.com> escreveu:
>>> > Boa tarde caros colegas.
>>> >
>>> > Questiono por esta via se os radioamadores da antiga categoria classe
>>> C,
>>> > indicativos com prefixo CT5,
>>> >
>>> > se podem ou não irem nos 10m em modos digitais p. ex. SSTV,
>>> PSK31/63/125,
>>> > JT65.
>>> >
>>> > Obrigado e boas actividades radioamadorísticas,
>>> >
>>> > Sérgio CT2IFT in IM59PP Fatima
>>> >
>>> >
>>> >
>>> >
>>> >
>>> >
>>> > _______________________________________________
>>> > CLUSTER mailing list
>>> > CLUSTER  radio-amador.net
>>> > http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>>> >
>>>
>>>
>>
>> --
>> 73,
>>
>> CT7ABF
>>
>>
>> _______________________________________________
>> CLUSTER mailing list
>> CLUSTER  radio-amador.net
>> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>>
>>
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