Re: ARLA/CLUSTER: Questão: os CT5 podem utilizar 10m em modos digitais?

Pedro Almeida pedrocalixto80 gmail.com
Quarta-Feira, 27 de Abril de 2016 - 08:19:04 WEST


Foi o que me deram !
Eheheh

Pedro Almeida
     CU0AOR

   Ex: CT5JZX

 NRA: PN063
http://www.qsl.net/ct5jzx/
http://www.qrz.com/db/CU0AOR
Em 27/04/2016 05:42, "silva antonio eduardo" <ct7abf  gmail.com> escreveu:

>  CU ZERO AOR
> HIHIHIHIHI
>
> No dia terça-feira, 26 de abril de 2016, João Costa > CT1FBF <
> ct1fbf  gmail.com> escreveu:
>
>> Boa Tarde Sérgio (CT2IFT),
>>
>> Ao contrario do que existia em 1995, os modos já não são definidos
>> pela ANACOM, mas isto não quer dizer que não existam, sendo que com o
>> Decreto-lei n.º 53 de 2009 e através do Anexo 6 ao Quadro Nacional de
>> Atribuição de Frequências, tens de respeitar um primeiro lugar a
>> Acessibilidade pelas categorias de amador e potências máximas
>> permitidas nas faixas de Frequências autorizadas.
>>
>> No caso dos 10m dos 28 a 29,7 MHz até ao máximo de 100W, MAS ATENÇÂO
>> nos modos de emissão e nas larguras de faixa utilizadas, que deverão
>> seguir o recomendado pela IARU em tudo o que não prejudique a
>> legislação aplicável e em particular os planos de frequências para
>> determinadas faixas definidos e publicitados pelo ICP-ANACOM.
>>
>> Infelizmente, o que se verifica frequentemente, em especial por alguns
>> radioamadores mais antigos e não só, é que estes desconhecem ou não
>> respeitam a alínea h)  do Anexo 6 do Quadro Nacional de Atribuição de
>> Frequências que diz TAXATIVAMENTE que, repito mais uma vez:
>> - os modos de emissão e as larguras de faixa utilizadas deverão seguir
>> o recomendado pela IARU em tudo o que não prejudique a legislação
>> aplicável e em particular os planos de frequências para determinadas
>> faixas definidos e publicitados pelo ICP-ANACOM.
>>
>> Outra norma esquecida por alguns amadores das categoria 1, A, B e 2 é
>> a alínea i) do mesmo Anexo 6 que diz:
>> - para utilizações em que as antenas se encontrem apontadas para o
>> espaço (por exemplo para reflexão lunar) não se fixa um limite máximo
>> de potência. Contudo, a potência máxima estipulada não poderá ser
>> excedida, segundo o horizonte, para a respetiva faixa de frequência.
>>
>> Mais informações, verificar a deliberação de 04 de Setembro de 2013
>> sobre a  “Adenda 2013†ao Quadro Nacional de Atribuição de Frequências
>> (QNAF) aprovada pela ANACOM:
>>
>> http://www.anacom.pt/streaming/anexo6_Adenda_2013_QNAF.pdf?contentId=1172997&field=ATTACHED_FILE
>>
>> João Costa (CT1FBF)
>>
>> Em 26 de abril de 2016 17:48, Covairia <covairia  gmail.com> escreveu:
>> > Boa tarde caros colegas.
>> >
>> > Questiono por esta via se os radioamadores da antiga categoria classe C,
>> > indicativos com prefixo CT5,
>> >
>> > se podem ou não irem nos 10m em modos digitais p. ex. SSTV,
>> PSK31/63/125,
>> > JT65.
>> >
>> > Obrigado e boas actividades radioamadorísticas,
>> >
>> > Sérgio CT2IFT in IM59PP Fatima
>> >
>> >
>> >
>> >
>> >
>> >
>> > _______________________________________________
>> > CLUSTER mailing list
>> > CLUSTER  radio-amador.net
>> > http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>> >
>>
>>
>
> --
> 73,
>
> CT7ABF
>
>
> _______________________________________________
> CLUSTER mailing list
> CLUSTER  radio-amador.net
> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>
>
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