Re: ARLA/CLUSTER: IMPRESSIONANTE: Processo de bloqueio de sites em Portugal actua se existirem 500 obras pirateadas disponíveis, recomenda-se que qualquer site pirata se fique só pelas 499 obras...!

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Terça-Feira, 8 de Setembro de 2015 - 14:35:05 WEST


Boa tarde Rui,

O problema está na estúpida presistencia no erro, não encontro outro
adjectivo qualificativo, em considerar que qualquer bloqueio que venha
a ser feito tenha qualquer resultado prático... o Pirate Bay e outros
sites são a mais completa demonstração pratica desse mesmo erro.

Isto para já não falar na "deep web", que como todos devem saber,
representava só em 2008, 70 a 75% do total, ou seja, cerca de um
tril­hão de páginas não indexadas o que corresponderia a cerca de
7.500 terabytes de informação a mais do que existe na web superficial.
Veja-se o caso paradigmático da China, estima-se com centenas e
centenas de milhares de funcionários governamentais, não deve controla
mais que 70%, tendo eles a maioria dos servidores do pais nas suas
mãos.

Alem disso, a verdadeira "cereja portuguesa em cima do bolo" é
considerar que só a partir das 500 obras pirateadas, como limite
mínimo, para poder considerar bloquear ou não um site. Rui,
impressionante é o grau do mais completo e insano absurdo a que tudo
isto pode chegar.

Para mim, Isto, não é atirar areia para os olhos das pessoas, é antes
tentar enterra-las com toneladas e toneladas de areia e achar que as
convencem assim  que controlam algo.

João Costa (CT1FBF)

Em 8 de setembro de 2015 13:20, Rui A. Caldeira <ct1dnj  gmail.com> escreveu:
>
> Obrigado João, vou explorar !! É certo que a Justiça tem andado muito permissiva no aspecto de se poder actuar arbitrariamente nalgumas situações, como esta e veja-se a moda dos "processos sumários"
>
> 73.
>
> 2015-09-07 11:36 GMT+01:00 João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>:
>>
>> Bom Dia Rui Caldeira (CT1DNI),
>>
>> A informação original com os respectivos links para se poder explorar:
>>
>> Em Julho ficamos a saber que diversas entidades teriam feito um acordo por forma a agilizar o processo de bloqueio de sites com conteúdos pirateados, mas desde então que mais ninguém voltou a ouvir falar do assunto. Mas há quem se preocupe com estas questões, e que desde então tem tentado obter aquilo que deveria estar publicamente disponível - e o que aconteceu não nos dá grande confiança quanto ao futuro de todo este processo.
>>
>>
>> Com este sistema, uma qualquer entidade defensora dos direitos de autor pode enviar um link para um site "indesejado", e que sem passar por qualquer tribunal ou juiz, resultará no bloqueio do site, sem direito de defesa - a não ser que o visado recorra aos tribunais. Quem servirá de "juiz" neste processo é a IGAC (Inspecção Geral das Actividades Culturais) mas que, como veremos já a seguir, não nos inspira nenhuma confiança.
>>
>> Sendo a entidade que irá ter a responsabilidade de validar os pedidos de bloqueio, esperar-se-ia que a IGAC tivesse interesse em promover a total transparência de todo o processo. Mas não foi isso que a Paula Simões descobriu, quando pediu o acesso ao dito memorando de entendimento que tinha sido assinado. A IGAC respondeu, dizendo que disponibilizaria mais informação em breve, mas sem disponibilizar o memorando.
>>
>> Foi necessário recorrer à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), referindo que o documento não tinha sido disponibilizado no prazo de 10 dias como estipula a lei; e felizmente, desta vez as coisas funcionaram - embora devessem ter funcionado logo de início, sem ter que se recorrer a este passo adicional - sendo que agora o memorando de entendimento para o bloqueio de sites (pdf) está disponível para quem o quiser ler em detalhe.
>>
>>
>> Como a Paula refere, o grande problema com este tipo de "entendimentos" é que:
>>
>> É um processo extremamente perigoso. Não há um juiz, não há uma acusação, nem um processo em tribunal. O que significa que se o leitor tem um site ou um blog onde escreve regularmente e as SGC e a IGAC não gostarem da sua opinião, nada os impede de enviar o link do blog do leitor para os ISPs bloquearem no prazo máximo de 15 dias.
>>
>>
>> Ora... com um atendimento como o que se assistiu, não me parece que alguém que se sinta injustamente bloqueado por esta medida possa esperar que a IGAC lhe vá dar respostas ou tratar do assunto em tempo útil.
>>
>>
>> Quanto a mim, ainda continuo pasmado com o facto de terem chegado ao cúmulo de determinarem o número de 500 obras pirateadas, como limite para o que pode ser bloqueado ou não. Em suma... recomenda-se que qualquer site pirata se fique pelas 499 obras... e assim ficará automaticamente "imune" contra este memorando...
>>
>> (Não que qualquer bloqueio que eventualmente venha a ser feito tenha qualquer resultado prático...)
>>
>> Em 7 de setembro de 2015 00:12, Rui A. Caldeira <ct1dnj  gmail.com> escreveu:
>>>
>>> Notícia interessante, só faltando uns linkezitos para se poder
>>>  explorar!!!
>>>
>>> 2015-09-03 14:29 GMT+01:00 João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>:
>>>>
>>>> Processo de bloqueio de sites em Portugal começa bastante mal
>>>>
>>>> Em Julho ficamos a saber que diversas entidades teriam feito um acordo
>>>> por forma a agilizar o processo de bloqueio de sites com conteúdos
>>>> pirateados, mas desde então que mais ninguém voltou a ouvir falar do
>>>> assunto. Mas há quem se preocupe com estas questões, e que desde então
>>>> tem tentado obter aquilo que deveria estar publicamente disponível - e
>>>> o que aconteceu não nos dá grande confiança quanto ao futuro de todo
>>>> este processo.
>>>>
>>>> Com este sistema, uma qualquer entidade defensora dos direitos de
>>>> autor pode enviar um link para um site "indesejado", e que sem passar
>>>> por qualquer tribunal ou juiz, resultará no bloqueio do site, sem
>>>> direito de defesa - a não ser que o visado recorra aos tribunais. Quem
>>>> servirá de "juiz" neste processo é a IGAC (Inspecção Geral das
>>>> Actividades Culturais) mas que, como veremos já a seguir, não nos
>>>> inspira nenhuma confiança.
>>>>
>>>> Sendo a entidade que irá ter a responsabilidade de validar os pedidos
>>>> de bloqueio, esperar-se-ia que a IGAC tivesse interesse em promover a
>>>> total transparência de todo o processo. Mas não foi isso que a Paula
>>>> Simões descobriu, quando pediu o acesso ao dito memorando de
>>>> entendimento que tinha sido assinado. A IGAC respondeu, dizendo que
>>>> disponibilizaria mais informação em breve, mas sem disponibilizar o
>>>> memorando.
>>>>
>>>> Foi necessário recorrer à Comissão de Acesso aos Documentos
>>>> Administrativos (CADA), referindo que o documento não tinha sido
>>>> disponibilizado no prazo de 10 dias como estipula a lei; e felizmente,
>>>> desta vez as coisas funcionaram - embora devessem ter funcionado logo
>>>> de início, sem ter que se recorrer a este passo adicional - sendo que
>>>> agora o memorando de entendimento para o bloqueio de sites (pdf) está
>>>> disponível para quem o quiser ler em detalhe.
>>>>
>>>> Como a Paula refere, o grande problema com este tipo de "entendimentos" é que:
>>>>
>>>> É um processo extremamente perigoso. Não há um juiz, não há uma
>>>> acusação, nem um processo em tribunal. O que significa que se o leitor
>>>> tem um site ou um blog onde escreve regularmente e as SGC e a IGAC não
>>>> gostarem da sua opinião, nada os impede de enviar o link do blog do
>>>> leitor para os ISPs bloquearem no prazo máximo de 15 dias.
>>>>
>>>> Ora... com um atendimento como o que se assistiu, não me parece que
>>>> alguém que se sinta injustamente bloqueado por esta medida possa
>>>> esperar que a IGAC lhe vá dar respostas ou tratar do assunto em tempo
>>>> útil.
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>>>> Quanto a mim, ainda continuo pasmado com o facto de terem chegado ao
>>>> cúmulo de determinarem o número de 500 obras pirateadas, como limite
>>>> para o que pode ser bloqueado ou não. Em suma... recomenda-se que
>>>> qualquer site pirata se fique pelas 499 obras... e assim ficará
>>>> automaticamente "imune" contra este memorando...
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