ARLA/CLUSTER: Brasil : ANATEL Aprova Regulamento sobre Gestão de Risco das Redes de Telecomunicações e Uso de Serviços de Telecomunicações em Desastres, Situações de Emergência e Estado de Calamidade Pública

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Segunda-Feira, 7 de Setembro de 2015 - 15:20:48 WEST


Uso de Serviços de Telecomunicações em Desastres, Situações de Emergência e
Estado de Calamidade Pública

RESOLUÇÃO No- 656, DE 17 DE AGOSTO DE 2015

Aprova o Regulamento sobre Gestão de Risco das Redes de Telecomunicações e

Uso de Serviços de Telecomunicações em Desastres, Situações de Emergência e
Estado de Calamidade Pública.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de
julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de
Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

CONSIDERANDO que foi criado Grupo de Trabalho na Anatel, contando com a
participação de integrantes de diversas áreas da Agência, com o intuito de
assessorar o Conselho Diretor na gestão da infraestrutura para os grandes
eventos esportivos internacionais;

CONSIDERANDO a criação do Projeto Setor, que visa garantir a construção,
por parte das prestadoras de telecomunicações, de uma infraestrutura de
alto desempenho compatível com as necessidades de comunicações que demandam
alto tráfego de dados e voz, qualidade e acesso a todos os usuários dos
principais serviços contratados;

CONSIDERANDO que o Projeto de Segurança de Infraestruturas Críticas de
Telecomunicações, que faz parte do Projeto Setor, tem como necessidade
corporativa da Anatel identificar e avaliar os riscos que possam afetar a
segurança das redes de infraestruturas críticas de telecomunicações e que
possam prejudicar a qualidade dos serviços de telecomunicações;

CONSIDERANDO a preocupação do Governo Federal, reforçada pela realização
dos grandes eventos internacionais, com as situações de emergência e
desastres;

CONSIDERANDO o potencial de uso dos serviços de telecomunicações para
mitigação de desastres;

CONSIDERANDO a experiência positiva da Rede Nacional de Emergência de
Radioamadores - RENER - como meio alternativo de comunicação em situação de
desastre, emergência ou calamidade pública;

CONSIDERANDO a Convenção de Tampere sobre o Fornecimento de Recursos de
Telecomunicações para Minimização de Desastres e para Operações de Socorro,
de 18 de junho de 1998;

CONSIDERANDO as atribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº
21, de 18 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 18 de
abril de 2013;

CONSIDERANDO deliberação tomada pelo Conselho Diretor em sua Reunião nº
782, realizada em 13 de agosto de 2015;

CONSIDERANDO os autos do Processo nº 53500.008329/2012-96; resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento sobre Gestão de Risco das Redes de
Telecomunicações e Uso de Serviços de Telecomunicações em Desastres,
Situações de Emergência e Estado de Calamidade Pública, na forma do Anexo a
esta Resolução.

Art. 2º Determinar que o Regulamento aprovado integre a política de gestão
de riscos a ser adotada pela Anatel, em sintonia com o Plano Estratégico da
Agência.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BATISTA DE REZENDE

Presidente do Conselho
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