Re: ARLA/CLUSTER: Hoje é o prazo limite para pagamento da taxa anual de utilização de espectro

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Quinta-Feira, 1 de Outubro de 2015 - 15:21:35 WEST


Porra. Mas que raio de confusão vai nessa cabeça, Gil,

O pagamento é ANUAL e se não pagares a ANACOM pode proceder à revogação ou
caducidade do CAN e da adequada licença CEPT.

Lê com atenção o capitulo IV dos PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO DECRETO-LEI N.º
53/2009, DE 2 DE MARÇO QUE DEFINE AS REGRAS APLICÃVEIS AO SERVIÇO DE AMADOR
E AMADOR POR SATÉLITE

Elementos que constituem o CAN, procedimentos para a emissão, alteração,
suspensão e revogação do CAN e da adequada licença CEPT e indicação das
recomendações da CEPT ou UIT aplicáveis – N.º 12 do artigo 6º e n.º 3 do
artigo 11º do Decreto-Lei n.º 53/2009

A VOSSA MÃXIMA ATENÇÃO PARA ESTAS ALINHAS:
.......

10. Após revogação ou caducidade de um CAN e da adequada licença CEPT, o
respectivo titular só poderá obter um novo documento após a realização de
exame.

11. Os amadores titulares de CAN A, B e C revogados ou caducados não podem
recuperar as suas anteriores categorias.

12. Nos casos em que a caducidade do CAN tenha ocorrido por falta de
pagamento da taxa anual prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 19º ou por
permanência na categoria 3 por um período de 5 anos, o titular do CAN fica
impedido de realizar novo exame antes de decorrido um período de dois anos
contados da data em que ocorreu o facto que determinou a caducidade.

João Costa (CT1FBF)


Em 1 de outubro de 2015 14:01, silva antonio eduardo <ct7abf  gmail.com>
escreveu:

> Já li e reli mas os amadores podem ou não, não deviam, estar dois anos
> máximos sem pagar?
> A minha está paga.
> Creio eu que este prazo não termina hoje
>
> No dia quinta-feira, 1 de outubro de 2015, João Costa > CT1FBF <
> ct1fbf  gmail.com> escreveu:
>
>> Prazo limite para pagamento da taxa anual de utilização de espectro
>> <http://ct-spot.blogspot.pt/2015/09/prazo-limite-para-pagamento-da-taxa.html>
>> Lembra-se os nossos visitantes que o prazo limite para pagamento da *Taxa
>> anual utilização espectro pelo titular de CAN*, referente ao ano de
>> 2015, é HOJE dia 1 de outubro de 2015.
>>
>> Fonte : CT-Spot Radioamadorismo em Portugal
>>
>
>
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