ARLA/CLUSTER: Re: ALGUÉM TEM O TELEMÓVEL DO CS7ACN.?
Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
cs5arla gmail.com
Terça-Feira, 24 de Novembro de 2015 - 15:26:01 WET
Obrigado ao colegas que já nos enviaram a informação.
Já contactamos inclusivamente o CS7ACN.
Mais uma vez com os nossos mais sinceros agradecimentos,
João Costa (CT1FBF)
Vogal da direcção da ARLA
No dia 24 de novembro de 2015 às 14:42, Associação de Radioamadores do
Litoral Alentejano <cs5arla gmail.com> escreveu:
> Prezados colegas,
>
> Necessitávamos de entrar em contacto urgentemente com o nosso colega
> Manuel LuÃs Nogueira (CS7ACN) de Beja, algum dos colegas que saiba, no
> pode facultar o seu numero de telemóvel.?
>
> Em caso afirmativo, enviem-nos essa informação para cs5arla gmail.com
>
> Desde já com os nossos agradecimentos,
>
> João Costa (CT1FBF)
> Vogal da Direcção da ARLA
>
> --
> --------------------------------------------------
> Este e-mail destina-se a fornecer informações de utilidade para os
> Radioamadores e não poderá ser considerado SPAM.
> Esta mensagem está de acordo com a legislação Europeia sobre o envio
> de mensagens, nomeadamente a Directiva 2002/58/CE, transposta para a
> legislação Portuguesa através do Decreto-Lei n.º 7/2004 (capÃtulo IV -
> art. 20º e seguintes) e eventuais alterações produzida pelo
> Decreto-Lei n.º 62/2009.
> Qualquer mensagem deverá estar claramente identificada com os dados do
> emissor que deverá proporcionar ao receptor a hipótese de ser movido
> da lista.
> Para ser removido desta lista, basta que nos responda a esta mensagem
> colocando a palavra "Remover" no Assunto.
> -------------------------------------------------------
>
--
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Este e-mail destina-se a fornecer informações de utilidade para os
Radioamadores e não poderá ser considerado SPAM.
Esta mensagem está de acordo com a legislação Europeia sobre o envio de
mensagens, nomeadamente a Directiva 2002/58/CE, transposta para a
legislação Portuguesa através do Decreto-Lei n.º 7/2004 (capÃtulo IV - art.
20º e seguintes) e eventuais alterações produzida pelo Decreto-Lei n.º
62/2009.
Qualquer mensagem deverá estar claramente identificada com os dados do
emissor que deverá proporcionar ao receptor a hipótese de ser movido da
lista.
Para ser removido desta lista, basta que nos responda a esta mensagem
colocando a palavra "Remover" no Assunto.
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