ARLA/CLUSTER: ARLA vai estar presente na Feira da Rádio ARVM 2015

Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano cs5arla gmail.com
Sexta-Feira, 20 de Novembro de 2015 - 15:01:44 WET


 A Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano, informa que
respondendo ao atencioso convite que lhe foi mais uma vez endereçado
pela Direcção da Associação de Radioamadores da Vila de Moscavide -
ARVM, aceitou e vai estar presente com uma delegação com mesa de
expositor associativo na Exposição Feira da Radio da ARVM, no dia 29
de Novembro de 2015, tal como aconteceu na edição do ano passado

A Exposição Feira da Rádio ARVM 2015 realiza-se, como habitualmente,
no IPDJ - Instituto Português do Desporto e Juventude na Vila Expo em
Lisboa. O horário de funcionamento da feira será entre as 10:00 e as
17:00 locais de domingo.

Na mesma data será realizada a cerimónia de entrega dos diplomas aos
respectivos classificados do Diploma “ Repetidores 2015 ”, que este
ano organizamos conjuntamente com a Rede dos Emissores Portugueses -
REP, em hora e local a anunciar.

Solicitamos mais uma vez aos colegas classificados e com direito a
diploma, no ano passado e que ainda não levantaram o seu, o favor de
se dirigirem à mesa da ARLA durante a Feira.

Relembramos também a todos que este é o mais importante certame que se
realiza anualmente em Portugal nesta área, contando sempre com um
elevado numero de expositores e visitantes, o que muito honra a ARLA
estar presentes, já pela terceira vez, neste evento

Mais informações, estão disponíveis no sitio da Internet da nossa
congénere Associação de Radioamadores da Vila de Moscavide - ARVM em
www.arvm.org

João Costa (CT1FBF)
Vogal da Direcção da ARLA

--------------------------------------------------
Este e-mail destina-se a fornecer informações de utilidade para os
Radioamadores e não poderá ser considerado SPAM.
Esta mensagem está de acordo com a legislação Europeia sobre o envio
de mensagens, nomeadamente a Directiva 2002/58/CE, transposta para a
legislação Portuguesa através do Decreto-Lei n.º 7/2004 (capítulo IV -
art. 20º e seguintes) e eventuais alterações produzida pelo
Decreto-Lei n.º 62/2009.
Qualquer mensagem deverá estar claramente identificada com os dados do
emissor que deverá proporcionar ao receptor a hipótese de ser movido
da lista.
Para ser removido desta lista, basta que nos responda a esta mensagem
colocando a palavra "Remover" no Assunto.
-------------------------------------------------------



Mais informações acerca da lista CLUSTER