ARLA/CLUSTER: 5ª Edição do Dia Nacional de Amplitude Modulada em Onda Curta e VHF
Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
cs5arla gmail.com
Terça-Feira, 3 de Novembro de 2015 - 15:43:38 WET
A Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano - ARLA, volta a
convidar de novo todos os radioamadores e radioescutas, nacionais e
estrangeiros, a participarem na 5ª edição do Dia Nacional de Amplitude
Modulada - AM em Onda Curta e VHF, nas faixas do serviço de amador dos
80, 40, 20, 10, 6 e 2 metros, Domingo, dia 8 de Novembro de 2015 a
partir das 09:00 UTC.
As emissões em Amplitude Modulada terão lugar nas seguintes
frequências recomendadas:
3 705 kHz (+- 5kHz) - Banda dos 80m.
7 143 kHz (+- 5 kHz) - Banda dos 40m.
14 270 kHz (+- 5 kHz) - Banda dos 20m.
29 075 kHz (+- 5 kHz) - Banda dos 10m.
51 575 kHz (+- 5 kHz) - Banda dos 6m.
144,575 MHz (+- 5 kHz) - Banda dos 2m.
Esta iniciativa procura, mais uma vez, atingir os seguintes objectivos:
a) Proporcionar uma oportunidade para a utilização de equipamentos
antigos ou de colecção.
b) Promover a formação prática e sensibilização para uma forma de
emissão que está a cair em desuso, numa acção particularmente
vocacionada para a formação/experimentação dos novos Radioamadores.
c) Prestar uma singela homenagem às antigas emissões de Radiodifusão
nas Ondas Curtas em Amplitude Modulada difundidas a partir de Portugal
e agora extintas.
O envio do relatório de actividade ("Log Book"), não é obrigatório mas
seria gratificante para a organização receber aqueles que puderem ser
enviados para o endereço de correio eletrónico:
cs5arla+dia.do.am gmail.com
Agradecíamos que divulgassem esta actividade pelos meios ao vosso dispor.
João Costa (CT1FBF)
Vogal da Direcção da ARLA
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Este e-mail destina-se a fornecer informações de utilidade para os
Radioamadores e não poderá ser considerado SPAM.
Esta mensagem está de acordo com a legislação Europeia sobre o envio
de mensagens, nomeadamente a Directiva 2002/58/CE, transposta para a
legislação Portuguesa através do Decreto-Lei n.º 7/2004 (capítulo IV -
art. 20º e seguintes) e eventuais alterações produzida pelo
Decreto-Lei n.º 62/2009.
Qualquer mensagem deverá estar claramente identificada com os dados do
emissor que deverá proporcionar ao receptor a hipótese de ser movido
da lista.
Para ser removido desta lista, basta que nos responda a esta mensagem
colocando a palavra "Remover" no Assunto.
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