ARLA/CLUSTER: Carta ao Senhor Provedor de Justiça

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Sexta-Feira, 27 de Março de 2015 - 13:01:13 WET











Rui Jorge Pinto de Sousa Brito da Silva

Sua Excelência
O Senhor Provedor de Justiça
Dr. José Francisco de Faria Costa
Rua Pau de Bandeira, nº 9
1249-088 Lisboa Viseu, 24 de Março de 2015Carta enviada Com Conhecimento Sua Excelência
O Sr. Ministro da Economia
Dr. António Pires de Lima
Rua da Horta Seca
1200-221 Lisboa Sua Excelência
O Sr. Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares
Dr. Luís Marques Guedes
Rua Prof. Gomes Teixeira
1399-022 Lisboa Exmo. Sr. Presidente
Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata
Dr. Luís Montenegro
Palácio de S. Bento
1249-068 Lisboa Exmo. Sr. Presidente
Grupo Parlamentar do Partido Socialista
Dr. Ferro Rodrigues
Palácio de S. Bento
1249-068 Lisboa Exmo. Sr. Presidente
Grupo Parlamentar do Partido Popular
Dr. Nuno Magalhães
Palácio de S. Bento
1249-068 Lisboa Exmo. Sr. Presidente
Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português
Dr. João Oliveira
Palácio de S. Bento
1249-068 Lisboa Exmo. Sr. Presidente
Grupo Parlamentar do Partido Bloco de Esquerda
Dr. Pedro Filipe Soares
Palácio de S. Bento
1249-068 Lisboa Exma. Sra. Presidente
Grupo Parlamentar do Partido Ecologista os Verdes
Dr.ª Heloísa Apolónia
Palácio de S. Bento
1249-068 Lisboa
Exmo. Sr. Presidente
1ª Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Dr. Fernando Negrão
Palácio de S. Bento
1249-068 Lisboa Exmo. Sr. Vice-Presidente
1ª Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Dr. Filipe Neto Brandão
Palácio de S. Bento
1249-068 Lisboa  Exmo. Sr. Vice-Presidente
1ª Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Dr. Telmo Correia
Palácio de S. Bento
1249-068 Lisboa Exma. Sra. Presidente 
Subcomissão de Igualdade
Dr.ª Elza Pais
Palácio de S. Bento
1249-068 Lisboa Exmo. Sr. Secretário de Estado
Infraestruturas, Transportes e Comunicações
Dr. Sérgio Silva Monteiro
Rua da Horta Seca, nº 15
1200-221 Lisboa Exma. Sr.ª PresidenteICP­ ANACOMDr.ª Maria de Fátima Henriques da Silva Barros BertoldiAv. José Malhoa, 121099 ­ 017 Lisboa ­ Portugal DECO – Defesa do consumidor
Membro do Órgão Consultivo do ICP-ANACOM
Rua Artilharia 1, nº 79 4º Andar
1269-160 Lisboa  ANARPROCIV
Associação Nacional de Radioamadores em Proteção Civil
AMRAD
Associação Portuguesa de Amadores de Rádio para a Investigação, Educação e Desenvolvimento
ARJ
Associação de Radioamadores Jorgense ARM
Associação de Radioamadores Mariense
ARAS
Associação de Radioamadores da Amadora-Sintra
ARBA
Associação de Radioamadores da Beira Alta
ARBL
Associação de Radioamadores da Beira Litoral ARCP
Associação de Radioamadores da Costa de Prata ARA
Associação de Radioamadores dos Açores ARLC
Associação de Radioamadores da Linha de Cascais ARMM
Associação de Radioamadores da Região da Madeira ARRLX
Associação de Radioamadores da Região de Lisboa ARVM
Associação de Radioamadores da Vila de Moscavide ARF
Associação de Radioamadores das Flores ARC
Associação de Radioamadores de Coimbra ARAM
Associação de Radioamadores do Alto Minho ARAT
Associação de Radioamadores do Alto Tâmega ARCN
Associação de Radioamadores do Centro Norte ARAL
Associação de Radioamadores de Leiria ARLA
Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano ARMI
Associação de Radioamadores do Minho ARN
Associação de Radioamadores do Nordeste ARADO
Associação de Radioamadores do Oeste ARR
Associação de Radioamadores do Ribatejo ARETD
Associação de Radioamadores entre o Douro e Tâmega ARPV
Associação de Radioamadores da Praia da Vitória AZDXG
Azores DX Group ADXT
Azores DX Team CRE
Clube de Radioamadores do Entroncamento CRA
Clube Radioamadores dos Açores GIRA
Grupo de Investigação de Radiocomunicações e Ambiente GPDX
Grupo Português de DX GRP
Grupo de Radioamadores do Pico LARS
Liga Amadores Radio Sintra LART
Liga de Amadores de Radio Transmissões NRA
Núcleo de Radioamadores da Armada NRC
Núcleo de Radioamadores de Coimbra RCL
Radioamador Clube de Loulé RCO
Radioamadores Centro Oeste REP
Rede dos Emissores Portugueses TRGM
Tertúlia Radioamadorística Guglielmo Marconi TRPV
Tertúlia de Radioamadores da Praia da Vitória URA
União de Radioamadores dos Açores

E ainda com conhecimento dos colegas Radioamadores da Categoria 3 com base no Decreto-Lei53/2009, com os Prefixos CR7 para Portugal Continental, CR8 para a Região Autónoma dos Açores e CR9 para a Região Autónoma da Madeira

CR7ABJCR7ADWCR7AGJCR7AJKCR9ABJCR7AHACR7AIMCR7ABLCR7ADVCR7AGICR7AJICR9ABHCR7AGYCR7AILCR7ABMCR7ADTCR7AGDCR7AJHCR8ABICR7ALQCR7AGOCR7ABVCR7ADRCR7AHYCR7AJGCR8ABCCR7ALPCR7AGKCR7ABXCR7ADPCR7AHXCR7AJFCR8ABDCR7ADWCR7AGJCR7ABZCR7ACQCR7AHWCR7AJECR8ABRCR7ADVCR7AGICR7ACHCR7AFKCR7AHUCR7AJDCR8ABQCR7ADTCR7AGDCR7ACJCR7AFECR7AHTCR7AJCCR8ABPCR7ADRCR7AHYCR7ACRCR7AFDCR7AHRCR7AJBCR8ABOCR7ADPCR7AHXCR7ADNCR7AFCCR7AHQCR7ALWCR8ABNCR7ACQCR7AHWCR7ADJCR7AFBCR7AHOCR7ALVCR8ABMCR7AFKCR7AHUCR7ADFCR7AEXCR7AHNCR7ALTCR8ABKCR7AFECR7AHTCR7ADCCR7AEWCR7AIQCR7ALSCR8ABJCR7AFDCR7AHRCR7ADACR7AEVCR7AIPCR7ALRCR8ABHCR7AFCCR7AHQCR7ACZCR7AEUCR7AIOCR7ALQCR8ABSCR7AFBCR7AHOCR7ACWCR7AHBCR7AINCR7ALPCR8ABECR7AEXCR7AHNCR7ACUCR7AHACR7AIMCR7ADWCR9ABFCR7AEWCR7AIQCR7ACTCR7AGYCR7AILCR7ADVCR9ABICR7AEVCR7AIPCR7AECCR7AGVCR7AIKCR7ADTCR9ABGCR7AEUCR7AIOCR7AEACR7AGOCR7AIJCR7ADRCR9ABKCR7AHBCR7AINCR7ADYCR7AGKCR7AIHCR7ADPCR7AIRCR7AGVCR7AIKCR7ALOCR7AGJCR7AJKCR7ACQCR7AIGCR7AGOCR7AIJCR7ALNCR7AGICR7AJICR7AFKCR7AIFCR7AGKCR7AIHCR7ALMCR7AGDCR7AJHCR7AFECR7AIECR7AGJCR7AJKCR7ALKCR7AHYCR7AJGCR7AFDCR7AIDCR7AGICR7AJICR7ALJCR7AHXCR7AJFCR7AFCCR7AICCR7AGDCR7AJHCR7ALHCR7AHWCR7AJECR7AFBCR7AIBCR7AHYCR7AJGCR7ALGCR7AHUCR7AJDCR7AEXCR7AIACR7AHXCR7AJFCR7ALFCR7AHTCR7AJCCR7AEWCR7AHZCR7AHWCR7AJECR7ALECR7AHRCR7AJBCR7AEVCR7AHMCR7AHUCR7AJDCR7ALDCR7AHQCR7ALWCR7AEUCR7AHKCR7AHTCR7AJCCR7ALCCR7AHOCR7ALVCR7AHBCR7AHJCR7AHRCR7AJBCR7ALBCR7AHNCR7ALTCR7AHACR7AHICR7AHQCR7ALWCR7ALACR7AIQCR7ALSCR7AGYCR7AHFCR7AHOCR7ALVCR7AKZCR7AIPCR7ALRCR7AGVCR7AHECR7AHNCR7ALTCR7AKYCR7AIOCR7ALQCR7AGOCR7AHDCR7AIQCR7ALSCR7AKXCR7AINCR7ALPCR7AGKCR7AHCCR7AIPCR7ALRCR7AKWCR7AIMCR7ADWCR7AGJCR7AGBCR7AIOCR7ALQCR7AKVCR7AILCR7ADVCR7AGICR7AGACR7AINCR7ALPCR7AKUCR7AIKCR7ADTCR7AGDCR7AFZCR7AIMCR7ADWCR7AKRCR7AIJCR7ADRCR7AHYCR7AFXCR7AILCR7ADVCR7AKQCR7AIHCR7ADPCR7AHXCR7AFWCR7AIKCR7ADTCR7AKPCR7AJKCR7ACQCR7AHWCR7AFQCR7AIJCR7ADRCR7AKNCR7AJICR7AFKCR7AHUCR7AFMCR7AIHCR7ADPCR7AKLCR7AJHCR7AFECR7AHTCR7AFLCR7AJKCR7ACQCR7AKJCR7AJGCR7AFDCR7AHRCR7AETCR7AJICR7AFKCR7AKICR7AJFCR7AFCCR7AHQCR7AEOCR7AJHCR7AFECR7AKHCR7AJECR7AFBCR7AHOCR7AENCR7AJGCR7AFDCR7AKGCR7AJDCR7AEXCR7AHNCR7AEKCR7AJFCR7AFCCR7AKFCR7AJCCR7AEWCR7AIQCR7AEJCR7AJECR7AFBCR7AKECR7AJBCR7AEVCR7AIPCR7AEICR7AJDCR7AEXCR7AKDCR7ALWCR7AEUCR7AIOCR7AEHCR7AJCCR7AEWCR7AKCCR7ALVCR7AHBCR7AINCR7AEFCR7AJBCR7AEVCR7AKBCR7ALTCR7AHACR7AIMCR7ACICR7ALWCR7AEUCR7AKACR7ALSCR7AGYCR7AILCR7ACDCR7ALVCR7AHBCR7AJZCR7ALRCR7AGVCR7AIKCR7ABYCR7ALTCR7AHACR7AJYCR7ALQCR7AGOCR7AIJCR7ABWCR7ALSCR7AGYCR7AJXCR7ALPCR7AGKCR7AIHCR7ABNCR7ALRCR7AGVCR7AJWCR7ADWCR7AGJCR7AIYCR7AEVCR7AIPCR7AJACR7AJVCR7ADVCR7AGICR7AIWCR7AEUCR7AIOCR7AIZCR7AJUCR7ADTCR7AGDCR7AIVCR7AHBCR7AINCR7AEXCR7AJTCR7ADRCR7AHYCR7AITCR7AHACR7AIMCR7AEWCR7AJSCR7ADPCR7AHXCR7AISCR7AGYCR7AILCR7AHNCR7AJRCR7ACQCR7AHWCR7AJNCR7AFDCR7AHRCR7AIQCR7AJQCR7AFKCR7AHUCR7AJMCR7AFCCR7AHQCR7AMACR7AJPCR7AFECR7AHTCR7AJLCR7AFBCR7AHO  
Assunto: Suscitação de inconstitucionalidade e solicitação de Fiscalização Sucessiva Abstrata no Decreto-Lei 53/2009 Anexos a este documento:- Carta enviada ao Exmo. Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas e Comunicações, Dr. Sérgio Silva Monteiro, e Presidente do ICP-ANACOM A/c da Exma. Sr.ª Dr.ª Fátima Bartoldi, de 22 de Outubro de 2013- Resposta recebida do ICP-ANACOM através do Sr. Carlos José Antunes, Adjunto da Exma. Sr.ª Diretora de Gestão do Espectro, de 03 de Junho de 2014 A Sua Excelência, o Senhor Ministro da Economia, Dr. António Pires de Lima,Solicito a Sua Excelência a análise da presente missiva bem como, dos documentos em anexo e ainda, a revogação parcial ou total do Decreto-Lei 53/2009 na medida em que julgo existirem supostas inconstitucionalidades.
Ao Exmo. Senhor Provedor de Justiça, Dr. José Francisco de Faria Costa,Solicito a V.ª Excelência que, pelos poderes que lhe foram conferidos conforme a Legislação em vigor e também conforme a Constituição da República Portuguesa, que após análise da presente e dos respetivos anexos, verifique a possibilidade de solicitar ao Governo e/ou ao Conselho de Ministros a revogação do DL-53/2009 ou a fiscalização sucessiva abstrata do Decreto-Lei referido. Julgo que as analogias aqui demonstradas, decerto darão uma interpretação mais concreta dos problemas que existem com o presente Decreto-Lei. Aos/Às Exmo. (a) (s) Senhores (as) Deputados (as) das Comissões supra referidas,Solicito a V.ª (s) Excelências que interpretem e analisem o presente Decreto-Lei e que se verifiquem, os direitos de Igualdade e equidade e discriminação positiva que no Decreto-Lei em causa parecem não estar contemplados. Mais uma vez repito, suscita-me existir uma possível inconstitucionalidade.
Ao Exmo. Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações
Dr. Sérgio Silva MonteiroAguardo até à presente data, uma resposta da parte de V.ª Excelência, sobre a mesma missiva enviada na mesma data ao seu gabinete e também ao ICP-ANACOM. Inclusive fiz questão de contactar telefonicamente o gabinete de V.ª Excelência no sentido de confirmar o endereço de correio electrónico de modo a não se extraviar. No entanto e até à presente data, nada recebi de V.ª Excelência ou do respetivo gabinete, resposta digna de registo a assinalar. À Exma. Senhora Presidente do ICP-ANACOM, Dr.ª Maria de Fátima Henriques da Silva Barros Bertoldi,
Julgo em 2013 ter enviado a V.ª Excelência uma missiva que até à presente data, alguma resposta tenha recebido da parte da Exma. Senhora Presidente. Pelo menos terá sido endereçada à sua pessoa. No entanto terei então recebido uma resposta por parte da Gestão do espetro – e com todo o respeito pelo Senhor Carlos José Antunes – sendo que a missiva terá sido destinada à Senhora Presidente. Julgo assim ter recebido uma missiva enviada por lapso proveniente de um departamento, quando na realidade era destinada e a meu ver deveria ter sido respondida pela Presidência do ICP-ANACOM. À DECO – Defesa do Consumidor,De certa forma, encontro-me estupefacto na situação em que esta Associação – à qual sou Associado – não ter até à data, opinado, recomendado ao Governo, ao Conselho de Ministros ou ao Regulador ICP-ANACOM, os Direitos de igualdade, equidade e discriminação positiva dos Cidadãos Consumidores sendo ainda com situação mais relevante, Membro do Órgão Consultivo da ANACOMMais, 
Estou quase certo que a DECO terá vários Associados com a categoria de Radioamador, o que em meu entender teria esta Associação, um peso ainda maior na discussão desta matéria, mesmo que a título consultivo. Às Associações e Núcleos de Radioamadores de PortugalPeço para que, façam chegar a estes destinatários, as vossas intenções sobre o Decreto-Lei 53/2009.
Expressem por favor o que vai mal e o mal que este Decreto-Lei está a causar a um passatempo.
Demonstrem as situações, aquilo que as Associações estão a sofrer com a não entrada de novos Radioamadores devido a este Decreto-Lei. A todos os Colegas Radioamadores da Categoria 3Expliquem se puderem a estes destinatários que o Radioamadorismo é um passatempo, lúdico e pedagógico. Que com este passatempo se ganham novos conhecimentos, se desenvolvem capacidades.Demonstrem por palavras vossas, os impedimentos deste Decreto-Lei. Exposição de Motivos O Decreto­-lei 53/2009 de 2 de Março de 2009, aprovado em Conselho de Ministros a 17 de Dezembro de 2008, e posteriormente publicado a 2 de Março de 2009, veio reconfigurar o Decreto­-Lei nº 5/95 de 17 de Janeiro, redefinindo o regime de utilização do serviço de amador de radiocomunicações. Aliás como o Decreto-Lei vigente o indica, veio a demonstrar a necessidade de atualização e simplificação deste regime. É de referir que o Decreto-Lei 53/2009 parece suscitar uma ou mais inconstitucionalidades, que adiante tentarei demonstrar com alguns fundamentos. Conforme Vossas Excelências poderão analisar no presente documento, creio haver condições para a revogação de algumas alíneas ou mesmo artigos do DL-53/2009, que uma vez mais, suscitam uma hipotética inconstitucionalidade. Refira-se que, um Radioamador da Categoria 3 de acordo com o DL-53/2009 está impedido de usar o seu próprio equipamento em modo de Transmissão e mesmo assim tem de pagar Taxa de Utilização de Espectro, conforme Portaria n.º 291-A/2011, de 4 de novembro, o que em meu entender parece não ser, concebível e que por sua vez, o ponto 3 do Artigo 12º parece querer entrar em contradição com o Artigo 8º, nos pontos 1 e 2 propriamente. Ainda a assinalar, a possível falta de igualdade e equidade não somente no presente documento bem como, conforme tentei demonstrar anteriormente (documento anexo) ao Exmo. Sr. Secretário de Estado bem como, à Exma. Sr.ª Presidente do ICP-ANACOM, que até à presente data não me responderam em tempo oportuno, uma vez que as missivas foram destinadas aos mesmos e não a terceiros. Alerte-se ainda que até à presente, nenhuma comunicação me foi feita por parte do Gabinete do Exmo. Sr. Secretário de Estado supra mencionado. Solicito assim a todos os destinatários inicialmente mencionados e com os poderes que lhes foram conferidos para tal, que solicitem ao Tribunal Constitucional uma Fiscalização Sucessiva abstrata do Decreto-Lei 53/2009, conforme consta na Constituição da República Portuguesa, os Artigos 277 a 283 – Parte IV – Garantia e Revisão da Constituição – Título I – Fiscalização da Constitucionalidade. Ainda, a todas as Associações de Radioamadores de Portugal Continental e Respetivas Regiões Autónomas bem como, a todos os colegas da Categoria 3 aprovados com CAN posterior ao Decreto-Lei 53/2009, que se pronunciem a Sua Excelência, o Senhor Ministro Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Dr. Luís Marques Guedes, a Sua Excelência, o Senhor Ministro da Economia, Dr. António Pires de Lima, ao Exmo. Sr. Provedor de Justiça, Dr. José Francisco de Faria Costa, ao Exmo. Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas e Comunicações, Dr. Sérgio Silva Monteiro, à Exma. Senhora Presidente do ICP-ANACOM, Sr.ª Dr.ª Fátima Bartoldi, indicando as suas posições ou opiniões sobre o Decreto-Lei 53/2009 vs. Radioamador Em última situação, caso não tenha respostas provenientes de Vossas Excelências, julgo recorrer futuramente para a Presidência da República bem como, para as Altas Instâncias Europeias tentando assim demonstrar que possivelmente, estarei certo daquilo que aqui tento expor. Sua Excelência, o Senhor Ministros da Economia, Dr. António Pires de Lima, Sua Excelência, o Senhor Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Dr. Luís Marques Guedes. Exmo. (s) Sr. (s) Presidentes das Bancadas Parlamentares da Assembleia da República, 
Dr. Luís Montenegro, Dr. Ferro Rodrigues, Dr. Nuno Magalhães, Dr. João Oliveira, Dr. Pedro Filipe Soares, Dr.ª Heloísa Apolónia Exmo. Sr. Provedor de Justiça, Dr. José Francisco de Faria Costa Exmo. Sr. Presidente da 1ª Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,
Dr. Fernando Negrão Exmo. (s) Sr. (s) Vice-Presidentes da 1ª Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,
Dr. Filipe Neto Brandão, Dr. Telmo Correia Exma. Sr.ª Presidente da Subcomissão de igualdade, Dr.ª Elza Pais Exmo. Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações,Dr. Sérgio Silva Monteiro Exma. Sr.ª Presidente do ICP-ANACOMDr.ª Maria de Fátima Bertoldi Exmo. (s) Sr. (s) Presidentes das Associações e Núcleos de Radioamadores Portuguesas, Caros Colegas Radioamadores com especial relevo para os colegas da Categoria 3,  A título de exemplo:
Um jovem termina a sua licenciatura, suponhamos em Engenharia Informática. Contente por terminar a sua vida académica, exulta de alegria perante os pais, por ter concluído o seu curso. O Pai, com algum desânimo diz ao seu filho:- Parabéns filho. Terminaste com sucesso a tua licenciatura, mas agora tens de esperar dois anos para poderes começar a trabalhar.- Mas pai, eu terminei a minha licenciatura! Até tive excelentes notas, como podes verificar.
- Pois é filho, e mais uma vez, estás de parabéns. Mas há um Decreto-Lei que indica que só daqui a dois anos é que podes começar a trabalhar. Até lá tens de ficar a ver como é que os outros trabalham! Quanto muito poderás trabalhar na empresa de outro Engenheiro, mas que terá que ter uma categoria superior à tua.
- Então vou ter de esperar dois anos?- Sim meu filho, aliás ao fim de cinco anos, terás de tirar um Doutoramento ou Mestrado pois a Lei, impede-te de ficares somente com a licenciatura. Aliás, ficas sem licenciatura, se não progredires. Mais, terás de pagar uma taxa todos os anos pela tua licenciatura inclusive, neste período em que não podes exercer a tua profissão.
- Então pai, mas se eu não posso exercer a minha profissão, vou pagar uma taxa por aquilo que não faço uso?
- Sim meu filho é a lei que assim dita, e temos de cumprir.- Fim de exemplo.
Minhas Senhoras e meus Senhores. Estivesse assim a legislação sobre o Ensino Superior em Portugal, e provavelmente teriam um caos, pois se já um cidadão com Mestrado tem dificuldades em arranjar emprego, o que aconteceria em Portugal, se o ensino superior fosse legislado desta maneira. Mas felizmente, não o é!De fato, é o que realmente se passa com um passatempo – vulgo hobbie – designado por Radioamador, à qual faço parte na Categoria 3, mais propriamente.É de salientar, que mesmo contrariado com o presente Decreto-Lei – DL-53/2009, tomei a decisão de me submeter a exame em Setembro de 2014, tendo sido aprovado.
Hoje, à luz deste Decreto-Lei, encontro-me “amordaçado”, “estrangulado”, “acorrentado” e impedido de poder utilizar ou usufruir de um passatempo pelo qual paguei uma taxa pelo exame bem como, irei pagar uma outra taxa pela utilização de uma parte do espectro que não poderei utilizar – exatamente como todos os outros Radioamadores de Categorias superiores. Eu e todos os Radioamadores da Categoria 3 posteriores ao DL-53/2009Sim, é um mero passatempo, não uma profissão legislada e regulamentada por Contratação Coletiva. Apenas e só, um passatempo.No entanto, decidiu um Conselho de Ministros em Fevereiro 2009 – Governo do Exmo. Sr. Eng.º José Sócrates, legislar sobre a matéria de Radioamador, talvez a pedido da Entidade Reguladora – ICP - ANACOM. 
Perante esse mesmo Decreto-Lei, tanto eu bem como todos os Radioamadores da Categoria 3 posteriores ao Decreto-Lei 53/2009, estão impedidos de usar os equipamentos de radiocomunicações próprios. Vide Decreto-Lei 53/2009 de 2 de MarçoArtigo 8.º
 Utilização de estações1 - Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN, com exceção dos da categoria 3, podem:a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou portáteis, nos termos do presente decreto-lei, bem como de todas as regras de execução e procedimentos aprovados e publicitados pelo ICP-ANACOM ao abrigo do mesmo;b) Utilizar estações de uso comum;c) Utilizar, de acordo com a sua categoria, estações individuais de outros amadores, com excepção das estações dos amadores da categoria 3;d) Partilhar a utilização das suas estações individuais com outros amadores, de acordo com a sua categoria.2 - Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN da categoria 3, podem:a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou portáteis, apenas em modo de recepção, nos termos do presente decreto-lei, bem como de todas as regras de execução e procedimentos aprovados e publicitados pelo ICP-ANACOM ao abrigo do mesmo;b) Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção, utilizando as faixas de frequências que a este forem permitidas;c) Utilizar as estações de amador de uso comum, nos modos de emissão e recepção, sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou B, nas faixas de frequências com estatuto primário que a este forem permitidas.- Fine Artigo 8º Um cidadão que pretenda obter um CAN – Certificado Amador Nacional para a Categoria 3, tem uma taxa de €50,00 e efetua um exame. E mesmo depois de aprovado, tem de permanecer em modo de receção durante dois anos, não podendo transmitir.
Saliente-se que passou no exame e foi-lhe atribuído um IC – Indicativo de Chamada bem como, o respetivo CAN – Certificado Amador Nacional. Ou seja, cumpriu na exatidão todos os procedimentos equivalentes às categorias 2 e 1. Todos os procedimentos e taxas são exatamente iguais.
Ou seja, nem para a economia do país poderão estes Radioamadores, contribuir. E porquê? Porque um equipamento destes, quando sem uso, tende a deteriorar-se com o passar do tempo. E acaba por avariar sem uso nenhum. Questione-se os Radioamadores de Categoria superior, se aquilo que aqui digo não é verdade.
Um Radioamador que pretenda subir de Categoria 3 para a Categoria 2, tem uma taxa de €50,00 e efetua um exame. Mas este mesmo Radioamador, não fica impedido de usar equipamentos e comunicar durante dois anos. E a mesma situação ocorre quando uma subida da Categoria 2 para a Categoria 1. O preço pelo exame é o mesmo – €50,00, a taxa de utilização de espetro é a mesma e não há restrições ou impedimentos.
Mais,Vide DL-53/2009, Artigo 12º, ponto 33 - Os titulares de CAN ou de outro documento habilitante válido emitido ao abrigo de recomendação aplicável da CEPT, da UIT ou de país com o qual Portugal tenha um acordo de reciprocidade, são considerados utilizadores de estações de amador, presumindo-se, até prova em contrário, a utilização efectiva de uma estação sempre que se verifique a existência de uma antena exterior no local.
- Fim de Artigo 12º Ora, posso entender por utilização efetiva (“efectiva” no referido ponto), que de fato farei então uso da minha estação somente pelo fato de possuir uma antena instalada no meu terraço, varanda ou telhado?
Portanto, poderei assumir que com base neste mesmo Artigo que posso utilizar regularmente qualquer equipamento!
Entendo porém que, por utilização efetiva dos equipamentos de Radioamador, o envio e receção de comunicações bem como a utilização regular das frequências a que o equipamento permite e, aquelas que me são permitidas por lei, publicadas pelo Regulador ICP-ANACOM.
Portanto é em meu ver conclusivo que, a aceitação por parte do ICP-ANACOM que ao avistar na minha residência, a existência de uma antena de Radioamador no local onde habito, pressupõe o regulador que eu faço uma utilização efetiva de uma estação. Assim, posso então enviar e receber comunicações através de um equipamento de Radioamador, para as faixas que me foram legalmente consignadas e nas quais posso então operar. Ou estarei errado?
Não estaremos a falar de uma suposta discriminação? Não se estará a discriminar num determinado momento, em que se cobra o mesmo valor, e se dá critérios diferentes quando se obtém os mesmos resultados, ou seja, aprovados exame idênticos, com a taxa idêntica?Não estaremos perante uma dualidade de critérios? Por que razão este Decreto-Lei não teve efeitos retroativos?Porque podem então os Radioamadores da Categoria C, anteriores ao DL-53/2009, permanecer até ao fim das suas vidas na mesma Categoria? Não será isto, uma descriminação?
Por que razão, sou obrigado por um Decreto-Lei a subir de Categoria, quando falamos de um mero passatempo? Não estaremos perante um suposto regime obrigatório? Aliás, penso eu, que possam eventualmente existir conflitos legais numa dada situação em que, por um lado o Decreto-Lei 53/2009 aponta para uma validade de 10 anos de um CAN – Certificado Amador Nacional, quando posteriormente indica que ao fim de 5 anos o mesmo caduca por se manter na Categoria 3. Não estaremos perante uma suposta ilegalidade/contradição?
Ora meus senhores, estará isto correto? Então se o CAN é válido por 10, como é que caduca ao fim de 5?
Um condutor de veículos ligeiros tem a sua carta válida por 10 anos, mas perde a carta de condução ao fim de 5 anos, por não ter tirado a carta de pesados? Será isto?
Mais,
Ex: Um cidadão tira a carta de Ligeiros, tem de ficar dois anos sem conduzir, e ao quinto ano é obrigado a tirar a carta de pesados, caso contrário fica sem carta? E ainda por cima tem de pagar todos os anos uma taxa pela utilização das estradas, quando na realidade não conduz? Só vê os outros conduzir?O que é que se pode dizer disto, minhas senhoras e meus senhores?
É que não há em Portugal, nenhuma legislação igual. Pelo menos que se conheça. Aliás para profissões reguladas! O Radioamadorismo é um passatempo, não uma profissão!  Faço ainda questão de dar relevo ao seguinte:Diz a Portaria n.º 291-A/2011, de 4 de novembro, que todos os titulares de CAN – Certificado Amador Nacional, estão obrigados ao pagamento de Taxas pela utilização do espetro, havendo ainda lugar a descontos específicos conforme publicado na referida Portaria.
Refira-se que não estou contra o pagamento de tais taxas publicadas. Apenas tenho que discordar do seguinte.

Se TODOS os titulares de CAN estão sujeitos ao pagamento de taxas incluindo todos os Radioamadores da Categoria 3 atribuídos posteriormente ao DL-53/2009, por que razão estamos impedidos de usar os próprios equipamentos?
Em suma, todos os Radioamadores da Categoria 3 posteriores do DL-53/2009, submeteram-se a exame e todos, estão a pagar uma taxa por aquilo que não usam porque não podem, pelo atual Decreto-Lei.

Ou seja, cerca de 200 Radioamadores estão a pagar anualmente €20,00 por algo que não podem verdadeiramente utilizar. O que deste modo, o ICP – ANACOM recebe assim livre de impostos (tal como constam nos estatutos do regulador) €4.000,00 anuais sem que estes radioamadores possam livremente usar o espetro. Ora e se em Portugal, fossemos 1000 Radioamadores da Categoria 3 a pagar taxa de utilização de espetro? Seriam €20,000.00 anuais de receita para o ICP-ANACOM, os quais livres de impostos e não podendo estes Radioamadores, utilizarem os equipamento nem muito menos o espetro, pelo qual pagariam conforme manda o Regulador ICP-ANACOM.
Portanto, um pretendente a Radioamador submete-se a exame, paga €50,00 pelo mesmo, e posteriormente vai pagar durante dois anos, uma taxa de utilização do espetro que não usou durante esses mesmos dois anos. Ou seja, estará a pagar uma taxa pela qual não tem direito a usufruir. Não haverá aqui – supostamente – uma fonte ilegal de receita?
Convenhamos que, em meu entender o equipamento estando em receção não faz uso do espetro. Apenas quem está a transmitir é que tecnicamente estará a fazer uso do espetro de modo a poder efetuar a transmissão. O rádio quando em escuta, não ocupa nenhuma faixa do espetro.
Mais uma vez, não estou contra o pagamento das taxas do espetro. Apenas considero que se pago, tenho direito a usufruir da mesma. Alerto para a leitura e análise dos documentos anexos, no qual ainda saliento que até ao presente, o Exmo. Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas e Comunicações bem como a Exma. Sr.ª Presidente do ICP-ANACOM, não fizeram questão de me responder em tempo oportuno. Respondeu-me sim, o adjunto da Exma. Sr.ª Diretora de Gestão do Espectro. Ora, com todo o respeito pelo Sr. Carlos José Antunes, as missivas não foram destinadas a este senhor, e muito menos à gestão do espectro. Tanto quanto julgo estar bem explícito, foram missivas dirigidas aos representantes máximos daqueles dois órgãos institucionais, a saber, a Secretaria de Estado das Infraestruturas e Comunicações bem como o ICP-ANACOM. Questiono ainda, qual a razão de não existir representação Associativa de Radioamadores no Órgão Consultivo do ICP-ANACOM?
Se estas Associações que tem como objeto social representar os seus Associados – Radioamadores e ainda como voluntários nas resoluções oficiais sobre agentes institucionais de proteção civil, onde é que se verifica a sua representação?
Se estes são utilizadores do espectro, se necessitam de licenças para o uso de Estações de Uso Comum – Vulgo Repetidores, se todos os Radioamadores têm de ter licenças para o uso dos seus equipamentos, onde está então a sua representação no ICP-ANACOM?
Por que razão até à presente data, não foi solicitada a representação dos Radioamadores em matérias de espetro e afins?
Ressalve-se que na presente data, nunca fui nem sou dirigente ou sequer associado que qualquer Associação de Radioamador. Penso que assim, permite-me questionar Vossas Excelências com imparcialidade. A sensação que dá é que, legislou-se sobre fantasmas. Pode parecer brincadeira, mas não o é!

Se supostamente houve uma reunião dita informal com as Associações de Radioamadores, se a mesma foi informal, para que foi feita então? Para se perder tempo e dinheiro? Combustíveis e Quilómetros despendidos para uma informalidade? Pessoas que dispensaram um dia das suas tarefas e trabalhos para ir a uma reunião sem fim vinculativo? O que dizer ainda da impossibilidade de comprar equipamentos? Porque na realidade, não podem ser usados!

Será praticamente a mesma coisa que comprar um carro e não poder conduzi-lo. Ou então poder andar no mesmo e ser conduzido por alguém “encartado” há mais anos.Questione-se as empresas de comercialização de rádios. O quanto já perderam estas empresas por não venderem equipamentos de entrada de gama, a Radioamadores da Categoria 3?
Saliente-se ainda de que todos os rádios são praticamente iguais independentemente das Categorias dos Radioamadores, diferindo-se nos modelos e capacidades técnicas! Alerte-se ainda para o fato de, existirem rádios para operar em bandas diferentes, o que só Radioamadores de Categoria Superior o podem fazer. Mas um Radioamador da Categoria 3 sabe bem as suas limitações. E é conhecedor da fiscalização atenta do regulador ICP-ANACOM.
Na generalidade, o rádio que se adequa a um Radioamador da Categoria 3 serve na exatidão a um Radioamador de categoria superior. Posso salientar que esta área poderia muito bem dar um maior encaixe financeiro ao ICP-ANACOM. Mas de fato não dá, porque aqueles que querem aderir a este hobbie não o fazem porque vão gastar tempo e dinheiro. Vão pagar para não falar.
Sabiam que somos apenas 194 Radioamadores na Categoria 3? Porquê? Por causa do DL-53/2009. 
Sabiam que podíamos ser 1300 Radioamadores na Categoria 3? E para o ICP-ANACOM era só multiplicar por 50,00€ os mesmos 1300 Radioamadores somando-lhes ainda €20,00 por cada Radioamador, por cada ano pela taxa de utilização de espetro.
Ressalve-se que o ICP-ANACOM está isento de impostos conforme consta nos seus estatutos. Ou seja, todos os valores revertem única e exclusivamente para o regulador. Poder-se-á dizer que será ilegal, alguém pagar uma taxa para utilização de espectro e não a poder utilizar? Pelo menos é o que parece estar a acontecer, com os Radioamadores de Categoria 3 após o DL-53/2009.

Eis um exemplo de um Radioamador na Categoria 3, na zona de Penafiel que está “sozinho”. Não existe na sua área, um radioamador de categoria superior, que o possa supervisionar. E eis que apenas e só, este jovem estudante, não tem sequer um equipamento, pois sabe que não pode usá-lo. Ou seja, o mesmo submeteu-se a exame, passou com aproveitamento, mas não adquiriu um simples equipamento por saber que o DL53/2009 não o deixa usar para transmitir. E sabe o mesmo que o fato de não dar uso ao equipamento, o mesmo deteriora-se com o passar do tempo. Minhas Senhoras e Meus Senhores,Sei de fonte segura, que foi transmitido às Associações em fins de 2010, inícios de 2011, de que o ICP-ANACOM após ter rececionado uma missiva em que várias Associações, para não dizer a totalidade, solicitavam a Alteração do DL-53/2009, receberam uma resposta de que dentro da brevidade possível, iriam efectuar uma Alteração do DL-53/2009 e que iria constar em Diário da República. Pois bem, acrescento ainda que telefonicamente me foi transmitido em meados de Abril de 2014, a mesma coisa, pela voz do Sr. Carlos José Antunes, adjunto da Exma. Sr.ª Diretora da Gestão do Espectro!

Sem ironias, eu conto um total de 5 anos, para efetuarem uma alteração/revogação/aditamento/despacho ou outro ao DL-53/2009? Os gráficos abaixo demonstram, quão mal está o Decreto-Lei 53/2009. Vejam-se as consequências no Radioamadorismo em Portugal. Os Gráficos representam o número atual de Radioamadores na Categoria 3 no Continente, Açores e Madeira e o número de Radioamadores anteriores ao Decreto-Lei 53/2009. Usemos estes dados como adesão a este passatempo.Fonte dos dados: ICP-ANACOM – Área do Amador e Amador por Satélite.Gráfico de Amadores após o DL-53/2009 1           |-|      Gráfico de Amadores anterior ao DL-53/2009 2Vejamos agora os Radioamadores da Categoria 2, que tiveram que esperar dois anos, para poderem subir – forçosamente – de categoria.Fonte dos dados: ICP-ANACOM – Área do Amador e Amador por Satélite.E num resultado final, quantos optaram por subir de Categoria.Note-se o número paupérrimo relativo à quantidade de Radioamadores desde a entrada em vigor do Decreto-Lei 53/2009. Não tivéssemos este “estrangulamento”, e o número de Radioamadores bem como, o uso de estações de uso-comum – vulgo repetidor – seria bem maior. Relembro que quantos mais Cidadãos aderirem a este passatempo, maior encaixe terá o Regulador ICP-ANACOM. Quer em exames de aptidão, quer em taxas de Gestão do espetro. Segundo pude apurar desde 13 de Março de 2014, o Conselho de Ministro já emitiu 50 Comunicados, não contando com os anos anteriores. Desses mesmos até à presente data, julgo nada ter sido publicado sobre esta matéria.
Aliás, pesquisando no Diário da República também nada se encontra.Em conclusão, não pretendo nada mais, nada menos do que dar uso à taxa que paguei ao ICP-ANACOM, para uso do espectro. Paguei para utilizar algo, não para não utilizar!
Paguei por um passatempo, não por uma “mordaça” ou “algemas”. Quero definitivamente comprar um equipamento e dar-lhe uso. Quero pagar, mas quero usufruir daquilo que pago. E não pagar, por algo que não posso utilizar. Poder usar o meu hobbie conforme as regras que já existem. Mas sem esta barreira. Volto a referir a leitura e análise dos documentos em anexo, de modo a não insistir os mesmos temas na presente missiva. Sem outro assunto de momentoCordiais Cumprimentos  
Rui SilvaContacto: 93 634 52 33
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