ARLA/CLUSTER: LABRE requer Homologação de Equipamentos para Radioamador seus associados

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Quinta-Feira, 12 de Março de 2015 - 14:41:19 WET


 Homologação de Equipamentos para Radioamador pela LABRE

HOMOLOGAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA RADIOAMADOR

Na segunda-feira, dia 2 de março, a LABRE, representada pelo seu Presidente
do CD, Gustavo - PT2ADM, e pelo Diretor Executivo, Orlando - PT2OP,
reuniu-se com o Gerente de Certificação e Numeração da Anatel, Sr. Marcos,
para nova rodada de negociações sobre a homologação de equipamentos,
processo que vem sendo discutido há bom tempo.

O Sr. Marcos esclareceu definitivamente que em conformidade com o §2º do
art. 162 da Lei 9472/97 - "É vedada a utilização de equipamentos emissores
de radiofrequência sem certificação expedida ou aceita pela Agência",
inclusive para os aparelhos do serviço de radioamador.

 Disse, ainda, que a homologação dos equipamentos é pessoal e
intransferível e que o fato de um equipamento ter sido homologado por um
radioamador não estende esse direito a outros radioamadores.

 Entretanto, a LABRE, como representante oficial dos radioamadores, poderá
fazer a homologação em seu nome e, nesse caso, a homologação poderá ser
utilizada "por seus associados". Para isso a LABRE deverá fornecer o selo
padronizado da Anatel para que seja afixado nos equipamentos homologados e
disponibilizar para a Anatel a relação nominal dos favorecidos para efeitos
de validação e fiscalização.

 Se usuário perder a situação de associado também perderá o direito de
usufruir da homologação feita pela LABRE e ao uso do selo. Caso venda seu
equipamento a outro radioamador esse novo proprietário não terá direito
automático ao uso do selo no aparelho, devendo solicitar à LABRE a emissão
de novo selo em seu nome.

O uso irregular do selo de homologação por não associado ou ex-associado da
LABRE configurará "falsidade ideológica", não sendo considerado homologado
o equipamento e sujeitando o usuário às penalidades previstas.

 A LABRE já está tomando as providências necessárias à homologação de
equipamentos em seu nome e em breve serão divulgados os procedimentos para
que os associados se beneficiem.

 Dada a necessidade de rigoroso controle na distribuição dos selos e da
condição de associado regular da LABRE (a ser mantida à disposição da
Anatel), as Estaduais, para que possam transferir aos seus associados o
direito de valerem-se das homologações feitas pela LABRE, deverão,
obrigatoriamente, adotar o software de gerenciamento (SAA) especialmente
desenvolvido para a Liga.

 Atualmente utiliza-se desse software (adotado conforme decisão do Conselho
Diretor na reunião de outubro/2013 (em Brasília) a LABRE-SP e a LABRE-DF,
esta última em fase final de implementação.

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 Orlando .·. PT2OP

Diretor Executivo da LABRE

Fonte: Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão
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