ARLA/CLUSTER: Novos Órgão Sociais da Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano

Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano cs5arla gmail.com
Quarta-Feira, 11 de Março de 2015 - 23:37:29 WET


Prezados  Colegas,

Temos o enorme prazer e satisfação de vos informar que, após a
Assembleia-geral Ordinária da Associação de Radioamadores do Litoral
Alentejano, realizada no passado dia 8 de Março de 2015 (Domingo), na
sede da nossa associação, cita na Rua do Parque nº10 (antigo Colégio
de S. José) em Santiago do Cacém e em alternativa na Rua Prof. Mário
Chicó, n.º5 - Loja, em Telheiras - Lisboa, através de
videoconferência, foram eleitos para os órgãos sociais, os seguintes
sócios titulares para o biénio de 2015-2016:

Mesa da Assembleia-geral da Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano:
Presidente – Miguel Aires Tinoco Andrade (CT1ETL), sócio n.º 5;
Secretário – Jorge Augusto de Oliveira Guimarães (CT1FKF), sócio n.º 44;
Vogal – João Manuel Duarte Pires (CT1EYQ), sócio n.º 2.

Direcção da Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano:
Presidente – Carlos Raimundo Louro Mourato (CT4RK), sócio n.º 34;
Vice-presidente – Sérgio Alexandre Rosa Pereira Matias (CT1HMN), sócio n.º21;
Secretário-geral – Paulo Jorge Brinca Martins (CS7AGH), sócio n.º 100;
Tesoureiro – Carlos Alberto dos Santos Barbosa (CT1CEM), sócio n.º 86;
Vogal – João Alberto Nunes Gonçalves da Costa (CT1FBF), sócio n.º 51.

Conselho Fiscal da Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano:
Presidente - Fernando Alberto Pinto Seco (CT2GAI), sócio n.º 36;
Vice-presidente – Fernando Rodrigues Pereira (CT2GXB), sócio n.º 11;
Relator – António José Almeida Vilela (CT1JHQ), sócio n.º 87.

Com os nossos mais cordiais e amistosos cumprimentos,

João Costa (CT1FBF)
Vogal da Direcção da ARLA

--------------------------------------------------
Este e-mail destina-se a fornecer informações de utilidade para os
Radioamadores e não poderá ser considerado SPAM.
Esta mensagem está de acordo com a legislação Europeia sobre o envio
de mensagens, nomeadamente a Directiva 2002/58/CE, transposta para a
legislação Portuguesa através do Decreto-Lei n.º 7/2004 (capítulo IV -
art. 20º e seguintes) e eventuais alterações produzida pelo
Decreto-Lei n.º 62/2009.
Qualquer mensagem deverá estar claramente identificada com os dados do
emissor que deverá proporcionar ao receptor a hipótese de ser movido
da lista.
Para ser removido desta lista, basta que nos responda a esta mensagem
colocando a palavra "Remover" no Assunto.
-------------------------------------------------------



Mais informações acerca da lista CLUSTER