Re: ARLA/CLUSTER: Reduções da taxa anual de utilização do espectro para os titulares de CAN
João Costa > CT1FBF
ct1fbf gmail.com
Segunda-Feira, 2 de Março de 2015 - 15:54:28 WET
Rui Silva (CR7ALB)
Exemplo actual, sendo taxa anual de utilização do espectro de 20€:
Entre os 16 anos e os 25 anos pagas só 10€;
Entre os 25 anos e 1 segundo até aos 65 anos pagas 20€;
A partir dos 65 anos só pagas 10 € até ao fim da vida
Se fores portador de uma incapacidade de carácter permanente de grau
igual ou superior a 60 %, só pagas 30% desses valores. Mas atenção que
tens de anexar o documento que prova a tua incapacidade permanente,
mas atenção o documento em causa tem de ser periodicamente renovado,
pois o Estado Português acredita em milagres.
Assim;
Entre os 16 anos e os 25 anos pagarias só 3€;
Entre os 25 anos e 1 segundo até aos 65 anos pagarias 6€;
A partir dos 65 anos só pagarias 3 €.
João Costa (CT1FBF)
Em 2 de março de 2015 15:14, CR7ALB Rui Silva <cr7alb outlook.pt> escreveu:
> Ola Joao, boa tarde.
>
> Pode parecer brincadeira, mas não e!
>
> Nao percebi isto.
> Entao se eu tenho uma CAN, que 50% ou outro desconto tenho eu? Sobre o que
> mais propriamente?
>
> Sem outro assunto de momento
> 73
> CR7ALB
> Rui Silva
> 93 634 52 33
> www.anv.pt
> ________________________________
> De: João Costa > CT1FBF
> Enviado: 02/03/2015 14:48
> Para: Cluster-ARLA
> Cc: ct-comunicacoes-e-tecnologias googlegroups.com
> Assunto: ARLA/CLUSTER: Reduções da taxa anual de utilização do espectro para
> os titulares de CAN
>
> A taxa anual de utilização do espectro para os titulares do CAN -
> Certificado de Amador Nacional continua a ser objecto das seguintes
> reduções:
> a) De 50 % para os menores de 25 anos;
>
> b) De 50 % para os maiores de 65 anos;
>
> c) De 70 % para os portadores de uma incapacidade de carácter
> permanente de grau igual ou superior a 60 %, nos termos e de
> acordo com o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 19.º do
> Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março.
>
> Fonte: Taxas aplicáveis ao serviço de amador encontram-se no
> anexo V da Portaria n.º 291-A/2011 de 4 de Novembro
>
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