ARLA/CLUSTER: Diploma dos Repetidores Nacionais 2015, está agendado para o dia 1 Março das 10:00 às 22:00 UTC

Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano cs5arla gmail.com
Sábado, 31 de Janeiro de 2015 - 23:53:45 WET


Caros colegas,

Após um original processo de consulta, naquele que terá eventualmente
constituído o primeiro regulamento participativo a nível nacional de
todos os tempos, vimos por este meio convidar-vos a se juntarem
novamente no “Diploma dos Repetidores Nacionais 2015”.

As regras, mais uma vez estão a ser concebidas e inclusive
simplificadas a pensar em todos os radioamadores sem excepção, mesmo
naqueles que estejam momentaneamente impedidos de transmitir.
Esperamos que seja um dia muito bem passado e que a experiência piloto
do ano transacto, que foi a todos os níveis um memorável sucesso, o
seja repetida este ano. Seria muito compensador testemunharmos a
ocupação das estações repetidoras a um nível equivalente ao do ano de
2014, o qual já vai deixando saudades e nostalgia.

Contamos ainda voltar a ser surpreendidos por comunicações (ou a
recepção das mesmas) a distâncias pouco prováveis, mesmo numa altura
do ano em que não se prevêem os fenómenos de propagação que
proporcionam alcances fora do comum em VHF e UHF.

Brevemente e após consulta ainda a decorrer às restantes associações
nacionais e contando já com o precioso contributo dado por alguns de
vós em 2014, iremos divulgar o regulamento para a edição deste ano

Desejamos-vos uma excelente actividade e sejam muito bem-vindos no
próximo dia 1 Março, domingo, ao Diploma dos Repetidores Nacionais
2015 que irá decorrer, mais uma vez, entre as 10:00 e as 22:00 UTC.

Com os nossos mais cordiais cumprimentos,

João Costa (CT1FBF)
Vogal da Direcção da ARLA



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Radioamadores e não poderá ser considerado SPAM.
Esta mensagem está de acordo com a legislação Europeia sobre o envio
de mensagens, nomeadamente a Directiva 2002/58/CE, transposta para a
legislação Portuguesa através do Decreto-Lei n.º 7/2004 (capítulo IV -
art. 20º e seguintes) e eventuais alterações produzida pelo
Decreto-Lei n.º 62/2009.
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Para ser removido desta lista, basta que nos responda a esta mensagem
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