ARLA/CLUSTER: Petição para impedir a aprovação da proposta de lei da cópia privada em Portugal

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Terça-Feira, 20 de Janeiro de 2015 - 10:39:37 WET


A lei da cópia privada

19/01/2015 - 08:59 In Jornal Publico

Estar a aprovar esta lei neste momento é completamente desajustado, um
erro face às tendências tecnológicas, um revés para a economia digital
e um retrocesso no esforço que se faz em Portugal para aumentar a
literacia digital dos portugueses.

Já imaginou um imposto que aumenta, de modo automático, 100% a cada dois anos?

Ou que quando for comprar um tablet para um dos seus filhos usar na
escola vai pagar mais imposto por isso?

E ainda quando comprar um cartão de memória para fazer um filme ou
tirar fotografias à família e amigos também vai pagar mais um novo
imposto?

A lei da cópia privada, que está na fase final de aprovação na
Assembleia da República, depois de a respectiva proposta de lei ter
sido aprovada pelo Governo no passado mês de Setembro, cria uma série
de novos impostos sobre dispositivos e componentes informáticos de uso
comum. Não lhe chamam imposto, mas “compensação equitativa… para os
titulares de direitos” sob o estafado argumento de que, quando fazemos
uma cópia privada de uma obra que comprámos, estes titulares precisam
de ser compensados adequadamente dos danos patrimoniais por eles
sofridos. Não há nenhum estudo científico que comprove estes danos.

Ora esta lei pretende actualizar uma directiva de 2001 que
naturalmente está obsoleta, pois passaram 13 anos em que a evolução
tecnológica foi impressionante, incluindo toda uma série de novos
suportes e dispositivos de armazenamento (tablets, smartphones com
câmara, set-top boxes) e componentes electrónicos informáticos
(memórias de vários tipos e discos). É sobre este novos dispositivos
que este novo imposto vai avançar de modo completamente desajustado e
desproporcionado.

Claro que a lei que está a ser ultimada é tecnologicamente absurda.
Começa por dizer (art.º 1.º) que “o disposto na presente lei não se
aplica aos computadores...”, mas depois aplica o imposto a tablets,
smartphones, memórias e discos. Como se sabe os tablets e smartphones
resultaram das evoluções tecnológicas dos últimos anos e não são mais
do que computadores que têm vários CPU (os cores), o seu sistema
operativo (Android, iOS, Windows) e as aplicações que todos usamos
para telefonar, fotografar, navegar, pesquisarmos, etc.

A lei que está em discussão estipula que “todos e quaisquer aparelhos
que permitam a fixação de obras como finalidade única ou principal”, o
que deveria deixar de fora os tablets, phablets e smartphones e os
cartões de memória e discos, mas, mais à frente, o articulado insiste
em estender o imposto a estes dispositivos e componentes.

No caso dos cartões de memória e discos, as tendências tecnológicas
mostram que a cada dois anos duplica a capacidade de memória e de
disco (Lei de Moore). Assim, a manter-se o texto da proposta de lei do
Governo, significa que para as memórias e discos o valor da chamada
"contribuição" irá duplicar a cada dois anos e rapidamente atingirá os
limites indicados na legislação em discussão. Será um imposto que
aumenta 100% a cada dois anos.

A 2 de Julho de 2014 a então vice-presidente da Comissão Europeia
Neelie Kroes, responsável pela Agenda Digital, chamava a atenção: “Our
single market is crying out for copyright reform.” A nova Comissão
Europeia já estará a preparar uma nova directiva adaptada às novas
realidades tecnológicas em que, no caso particular do áudio e do
vídeo, a tecnologia de streaming irá dominar. Por isso há países que
já alteraram a sua legislação no sentido inverso do que agora se faz
em Portugal. Muito recentemente Espanha e a Finlândia revogaram esta
taxa e o Reino Unido decidiu que não era necessária. Os nossos
legisladores andam ao contrário.

Estar a aprovar esta lei neste momento é completamente desajustado, um
erro face às tendências tecnológicas, um revés para a economia digital
e um retrocesso no esforço que se faz em Portugal para aumentar a
literacia digital dos portugueses, facilitando o seu acesso a este
sistemas. Refira-se a título de exemplo que os nossos estudantes usam
cada vez mais tecnologia para suporte dos processos de aprendizagem, a
comunidade científica e as empresas produzem enormes quantidades de
dados (a chamada "big data") e a tecnologia da Internet das Coisas vai
precisar de computadores e armazenamento para a sua viabilização. É,
no mínimo, um travão ao desenvolvimento económico e social.

Parece que há um reduzido número de titulares de direitos que se quer
aproveitar da evolução tecnológica para obter receitas provenientes de
algo para que têm um tido um diminuto contributo em termos de
inovação. Pelo contrário, estes titulares têm tentado resistir à
mudança e querem continuar a aplicar modelos ultrapassados.

Finalmente a lei prevê no seu art.º 4.º diversas isenções. Mas o
legislador, mais uma vez e como é infelizmente normal em Portugal,
cria um quadro burocrático complicadíssimo para a gestão destas
isenções. Numa sociedade que precisa de se tornar mais produtiva, os
processos administrativos que as isenções implicam só contribuem para
uma menor agilidade da sociedade.

Rui Seabra, Gustavo Homem, Maria João Nogueira, Pedro Veiga
Signatários da Petição Impedir a aprovação da proposta de lei n°
246/XII, da cópia privada



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