ARLA/CLUSTER: CIDADÃOS VÃO PODER EXIGIR INDEMNIZAÇÕES PELOS ATRASOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
João Costa > CT1FBF
ct1fbf gmail.com
Segunda-Feira, 6 de Abril de 2015 - 18:27:21 WEST
A ANACOM, segundo algumas fontes, estará ainda abrangida pelo Código de
Procedimento Administrativo, muito embora outras, digam que não; mesmo
depois dos novos estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de
Março da Autoridade Nacional de Comunicações, anteriormente designada ICP –
Autoridade Nacional de Comunicações, em conformidade com o regime
estabelecido na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprovou a lei-quadro
das entidades administrativas independentes.
Atenção a este pormenor MUITO IMPORTANTE:
" Entre as medidas previstas no novo CPA estará a recomendação para que os
serviços públicos usem “meios eletrónicos no desempenho da sua actividade,
de modo a promover a eficiência e a transparência administrativas e a
proximidade com os interessadosâ€, .."
Traduzindo; no caso da ANACOM devem nos vossos contacto utilizar
OBRIGATÓRIAMENTE para efeitos de envio de qualquer mensagem o formulário
dos Serviços Eletrónicos que Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, veio
fixar para o novo regime de utilização dos serviços de amador e de amador
por satélite (SAAS).
Se for um *novo utilizador* aceda a Criar registo
<https://www.anacom.pt/bvirtual/bvru/register.do>, preencha e envie o
formulário, consoante se trate de pessoa singular ou pessoa coletiva.Após o
envio do formulário, receberá, no endereço de correio eletrónico que
indicou, um email com os seus dados, um *link* para ativação de conta e o
respetivo código. O código de ativação de conta é válido durante sete dias,
pelo que recomendamos que faça a ativação imediatamente após a criação do
registo.
Uma vez ativa pode aceder à sua conta na área reservada "Serviços de amador
e de amador por satélite", sempre que o entender.
Se for *um utilizador já registado* faça o seu LOGIN indicando o seu nome
de utilizador e a palavra-chave em Acesso direto
<https://www.anacom.pt/bvirtual/bvru/acesso_direto.do>.
João Costa (CT1FBF)
6 Abril, 2015 por SV
Os serviços da Administração Pública que levem demasiado tempo a cumprir as
solicitações dos particulares poderão ter que os indemnizar por esses
atrasos. É o que está previsto no novo Código de Procedimento Administrativo
que entra em vigor nesta quarta-feira, 8 de Abril.
O jornal Público já teve acesso ao documento e constata que este define
mudanças significativas em defesa dos interesses dos cidadãos.
De acordo com a publicação, o novo Código de Procedimento Administrativo (
CPA) “passa a prever expressamente o dever de celeridade da Administração
Pública, que pode ser responsabilizada pelos atrasos na resposta aos
cidadãosâ€.
As novas regras são vistas como bastante progressivas pela juÃza
desembargadora Ana Celeste Carvalho que é também coordenadora da jurisdição
administrativa no Centro de Estudos Judiciários.
“Este é um código muito moderno, que responsabiliza mais a Administração
Pública e envolve mais os particulares. Estou expectante para ver se a
Administração Pública está preparada para lhe dar cumprimentoâ€, salienta
Ana Celeste Carvalho no Público.
Entre as medidas previstas no novo CPA estará a recomendação para que os
serviços públicos usem “meios eletrónicos no desempenho da sua actividade,
de modo a promover a eficiência e a transparência administrativas e a
proximidade com os interessadosâ€, conforme transcreve o Público. O jornal
sustenta contudo que o documento inclui a ressalva de que os cidadãos que
não usem Internet não podem ser alvo de discriminação.
O presidente da Comissão que liderou a redacção do novo CPA, Fausto de
Quadros, revela ao mesmo diário outra novidade inserida no documento, as
“conferências procedimentais“. Esta nova modalidade de tomada de decisão,
que pretende reunir os responsáveis de diversos organismos, quando seja
necessário o seu aval para aprovar algum procedimento, visa agilizar o
processo e “evitar que os particulares se percam nos labirintos
burocráticos da Administração Públicaâ€, segundo repara o Público.
“Assim poupa-se muito dinheiro, muito tempo e muita paciência. E chega-se a
uma posição muito mais coerente, tomada por todas as entidadesâ€, destaca
Fausto de Quadros, ouvido pelo mesmo jornal.
O CPA revisto também terá definido que, dentro de um ano, esteja já
acessÃvel umguia de boas práticas, de modo a orientar a Administração
Pública e os seus profissionais quanto às novas regras e à melhor forma de
as prosseguir.
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