ARLA/CLUSTER: Entrega da Declaração Modelo 22 de IRC por parte das associações de radioamadores e restantes entidades sem fins lucrativos
João Costa > CT1FBF
ct1fbf gmail.com
Sexta-Feira, 30 de Maio de 2014 - 21:29:12 WEST
Desde o ano de 2012 que grande parte das entidades sem fins
lucrativos, incluindo as associações de radioamadores e afins
passaram, de forma generalizada, a ficar obrigadas à entrega da
declaração modelo 22 do IRC. Mas nem todos os rendimentos obtidos por
entidades que não exercem a título principal atividade de natureza
comercial, industrial ou agrícola ficam sujeitos a tributação em IRC.
Desde logo, são retirados do âmbito da incidência (trata-se de uma não
sujeição) as quotas pagas pelos associados em conformidade com os
estatutos, bem como os subsídios destinados a financiar a realização
dos fins estatutários. E são considerados isentos os rendimentos
referentes a incrementos patrimoniais obtidos a título gratuito
destinados à direta e imediata realização dos fins estatutários, como
é o caso dos donativos obtidos no âmbito do mecenato e demais doações
Assim, as associações de radioamadores e entidades afins estão
obrigadas à entrega da Declaração Modelo 22 do IRC - Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Colectivas, que é feita via Internet, dentro do
prazo legal, até ao último dia útil do mês de Maio, que é precisamente
hoje, (período normal de
tributação) ou até ao último dia útil do quinto mês seguinte ao termo
do período de tributação (período especial de tributação).
Após este prazo poderá continuar a utilizar este Serviço, ficando no
entanto sujeito ao pagamento de uma coima, de acordo com o previsto no
Regime Geral das Infracções Tributárias - RGIT.
Para a consultar aceda ao Portal das Finanças utilizando a "Palavra
Passe" através da opção: Consultar > Declaração > IRC > Declaração em
www.portaldasfinancas.gov.pt.
Para obter o comprovativo de entrega da declaração de modelo 22 de
IRC, utilize a opção Comprovativos em Obter > Comprovativos > IRC >
Declaração.
Caso pretenda alterar alguns dos dados da sua declaração, utilize a
opção Entregar > Declarações > IRC > Declaração e entregue uma
declaração de substituição.
Para mais informações, consulte:
https://www.portaldasfinancas.gov.pt/de/ajuda/DGCI/FAQEntregDS22.htm e
https://dre.pt/pdf2s/2014/01/022000000/0316703182.pdf
João Costa (CT1FBF)
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