Re: ARLA/CLUSTER: PARA MEMORIA FUTURA: Resposta da ARLA à informação do Projecto de novo Decreto-Lei Nº 53/2009 em 18 de Novembro de 2008
TUXA
luistuxa gmail.com
Sbado, 10 de Maio de 2014 - 14:16:20 WEST
E porquê? Não foi aqui dito nada que não fosse do conhecimento dos
radioamadores que se mantém informados. Efetivamente, a preocupação devia
ter surgido quando o projeto lei veio a consulta pública, não agora.
73, Luis
CT1GUJ
No dia 9 de Maio de 2014 às 18:02, ct2gkd Gkd <ct2gkd hotmail.com> escreveu:
> *eu sabia..a anacom é fix x.x vou festejar gkd *[image: Emoji]
>
>
> From: cs5arla gmail.com
> Date: Fri, 9 May 2014 16:29:25 +0100
> To: cluster radio-amador.net
> Subject: ARLA/CLUSTER: PARA MEMORIA FUTURA: Resposta da ARLA à informação
> do Projecto de novo Decreto-Lei Nº 53/2009 em 18 de Novembro de 2008
>
> Para que não reste a menor duvida nos vossos espiritos e para que de
> uma vez por todas se possam esclarecer os Novos Radioamadores, NUNCA O
> ICP-ANACOM apresentou formalmente o Projecto do Decreto-Lei Nº 53/2009
> às Associações; o que foi apresentado e o que foi discutido,
> POSTERIORMENTE à sua publicação, onde INCLUSIVE, estas deram o seu
> contributo para a melhoria do documento, FORAM SIM OS "PROCEDIMENTOS
> PREVISTOS NO DECRETO-LEI N.º 53/2009, DE 2 DE MARÇO QUE DEFINE AS
> REGRAS APLICÁVEIS AO SERVIÇO DE AMADOR E AMADOR POR SATÉLITE "
>
> João Costa (CT1FBF)
> Vogal da Direcção da ARLA
> ---------- Forwarded message ----------
> From: ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
> <cs1rla.arla gmail.com>
> Date: 2008/11/18
> Subject: Re: Projecto de novo Decreto-Lei
> To: carlos.antunes anacom.pt
>
>
> Exmo. Sr. Eng.º Carlos Antunes,
>
> Vimos pela presente acusar a recepção e agradecer a sua importante
> mensagem, informando-nos da publicação para breve de um novo
> Decreto-Lei que vem substituir o ainda vigente n.º 5/95.
>
> Como é do seu conhecimento, nunca esta associação de amadores de
> radiocomunicações foi por vós especificamente convocada, durante o
> período aludido, para qualquer reunião com o fundamento de debater os
> princípios gerais que o novo quadro regulamentar deveria suportar.
>
> Se bem se recorda, houve sim, por parte do ICP-ANACOM - Autoridade
> Nacional de Comunicações, uma mera ronda de conversas, com
> representantes das diversas associações, a qual sempre consideramos
> meramente informativa. Esse diálogo, que classificamos de informal,
> ocorreu em particular durante as reuniões preparatórias sobre os
> planos de frequências e procedimentos para o licenciamento e
> funcionamento das estações repetidoras de telefonia nas faixas de VHF
> e UHF do serviço de amador; durante as quais nos foram transmitidas
> algumas das ideias-chave à data, em relação às alterações que se
> pretendiam possivelmente a vir a enquadrar na nova legislação.
>
> É assim, com alguma surpresa e preocupação, que fomos neste momento
> confrontados com o projecto supra mencionado, do qual nunca tomamos
> conhecimento formal.
>
> Dado que é mencionado que este foi já aprovado pelo ICP-ANACOM e
> enviado à tutela para aprovação e publicação, e todos os subsequentes
> trâmites que se vão desenrolar a partir desta data, é nossa presunção
> que só daremos conta do seu conteúdo quando o mesmo for irrevogável.
>
> Nada obriga ou compele à entidade responsável pela gestão e regulação
> do espectro radioeléctrico de um país soberano, a consultar os
> respectivos utentes numa situação idêntica.
>
> Contudo, e em nossa opinião, perante esta atitude, diríamos que a
> mesma assume contornos da figura do facto consumado. Essa, por certo,
> não será a melhor forma de sermos informados de uma publicação para
> breve em relação a um Decreto-Lei relativo ao funcionamento e
> utilização de estações de radiocomunicações dos serviços de amador e
> de amador por satélite.
>
> A confirmar-se o que anteriormente evocámos, acreditamos que num
> processo coordenado, onde tivesse sido minimamente discutida uma
> proposta coerente com as associações, todas as entidades envolvidas só
> teriam a beneficiar neste processo.
>
> O ICP-ANACOM beneficiaria notavelmente de duas grandes vantagens... da
> contribuição dada com base na experiência por parte dos futuros
> visados pela nova lei, e de uma responsabilização dos mesmos.
>
> Dentro daquilo que poderemos afirmar como o interesse nacional, quando
> a lei envolve os cidadãos na sua concepção, torna-se mais democrática,
> abrangente, justa e fiel aos desígnios da vida em sociedade. Por outro
> lado, uma lei feita com base na realidade e com o contributo dos
> cidadãos é sem dúvida mais passível de ser cumprida pelos mesmos, os
> quais não teriam argumentos para a refutarem, (uma vez que haviam
> participado, com grande responsabilidade, no processo de concepção da
> mesma).
>
> Pensamos, muito sinceramente, que durante o processo de criação deste
> novo projecto-lei é que fariam todo o sentido as reuniões com as
> associações, nomeadamente para que pudessem ser esclarecidas as
> questões relativas à nova legislação. Fazê-lo à posteriori,
> nomeadamente após a respectiva aprovação e homologação é privar o
> diálogo e a eficácia dos resultados e suas passiveis contribuições.
>
> Atentamente, com os melhores cumprimentos,
>
> A Direcção da Associação dos Radioamadores do Litoral Alentejano.
>
>
> --
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> art. 20º e seguintes) e eventuais alterações produzida pelo
> Decreto-Lei n.º 62/2009.
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> emissor que deverá proporcionar ao receptor a hipótese de ser movido
> da lista.
> Para ser removido desta lista, basta que nos responda a esta mensagem
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