ARLA/CLUSTER: PARA MEMORIA FUTURA: Resposta da ARLA à informação do Projecto de novo Decreto-Lei Nº 53/2009 em 18 de Novembro de 2008
Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
cs5arla gmail.com
Sexta-Feira, 9 de Maio de 2014 - 16:29:25 WEST
Para que não reste a menor duvida nos vossos espiritos e para que de
uma vez por todas se possam esclarecer os Novos Radioamadores, NUNCA O
ICP-ANACOM apresentou formalmente o Projecto do Decreto-Lei Nº 53/2009
às Associações; o que foi apresentado e o que foi discutido,
POSTERIORMENTE à sua publicação, onde INCLUSIVE, estas deram o seu
contributo para a melhoria do documento, FORAM SIM OS "PROCEDIMENTOS
PREVISTOS NO DECRETO-LEI N.º 53/2009, DE 2 DE MARÇO QUE DEFINE AS
REGRAS APLICÁVEIS AO SERVIÇO DE AMADOR E AMADOR POR SATÉLITE "
João Costa (CT1FBF)
Vogal da Direcção da ARLA
---------- Forwarded message ----------
From: ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
<cs1rla.arla gmail.com>
Date: 2008/11/18
Subject: Re: Projecto de novo Decreto-Lei
To: carlos.antunes anacom.pt
Exmo. Sr. Eng.º Carlos Antunes,
Vimos pela presente acusar a recepção e agradecer a sua importante
mensagem, informando-nos da publicação para breve de um novo
Decreto-Lei que vem substituir o ainda vigente n.º 5/95.
Como é do seu conhecimento, nunca esta associação de amadores de
radiocomunicações foi por vós especificamente convocada, durante o
período aludido, para qualquer reunião com o fundamento de debater os
princípios gerais que o novo quadro regulamentar deveria suportar.
Se bem se recorda, houve sim, por parte do ICP-ANACOM - Autoridade
Nacional de Comunicações, uma mera ronda de conversas, com
representantes das diversas associações, a qual sempre consideramos
meramente informativa. Esse diálogo, que classificamos de informal,
ocorreu em particular durante as reuniões preparatórias sobre os
planos de frequências e procedimentos para o licenciamento e
funcionamento das estações repetidoras de telefonia nas faixas de VHF
e UHF do serviço de amador; durante as quais nos foram transmitidas
algumas das ideias-chave à data, em relação às alterações que se
pretendiam possivelmente a vir a enquadrar na nova legislação.
É assim, com alguma surpresa e preocupação, que fomos neste momento
confrontados com o projecto supra mencionado, do qual nunca tomamos
conhecimento formal.
Dado que é mencionado que este foi já aprovado pelo ICP-ANACOM e
enviado à tutela para aprovação e publicação, e todos os subsequentes
trâmites que se vão desenrolar a partir desta data, é nossa presunção
que só daremos conta do seu conteúdo quando o mesmo for irrevogável.
Nada obriga ou compele à entidade responsável pela gestão e regulação
do espectro radioeléctrico de um país soberano, a consultar os
respectivos utentes numa situação idêntica.
Contudo, e em nossa opinião, perante esta atitude, diríamos que a
mesma assume contornos da figura do facto consumado. Essa, por certo,
não será a melhor forma de sermos informados de uma publicação para
breve em relação a um Decreto-Lei relativo ao funcionamento e
utilização de estações de radiocomunicações dos serviços de amador e
de amador por satélite.
A confirmar-se o que anteriormente evocámos, acreditamos que num
processo coordenado, onde tivesse sido minimamente discutida uma
proposta coerente com as associações, todas as entidades envolvidas só
teriam a beneficiar neste processo.
O ICP-ANACOM beneficiaria notavelmente de duas grandes vantagens... da
contribuição dada com base na experiência por parte dos futuros
visados pela nova lei, e de uma responsabilização dos mesmos.
Dentro daquilo que poderemos afirmar como o interesse nacional, quando
a lei envolve os cidadãos na sua concepção, torna-se mais democrática,
abrangente, justa e fiel aos desígnios da vida em sociedade. Por outro
lado, uma lei feita com base na realidade e com o contributo dos
cidadãos é sem dúvida mais passível de ser cumprida pelos mesmos, os
quais não teriam argumentos para a refutarem, (uma vez que haviam
participado, com grande responsabilidade, no processo de concepção da
mesma).
Pensamos, muito sinceramente, que durante o processo de criação deste
novo projecto-lei é que fariam todo o sentido as reuniões com as
associações, nomeadamente para que pudessem ser esclarecidas as
questões relativas à nova legislação. Fazê-lo à posteriori,
nomeadamente após a respectiva aprovação e homologação é privar o
diálogo e a eficácia dos resultados e suas passiveis contribuições.
Atentamente, com os melhores cumprimentos,
A Direcção da Associação dos Radioamadores do Litoral Alentejano.
--
--------------------------------------------------
Este e-mail destina-se a fornecer informações de utilidade para os
Radioamadores e não poderá ser considerado SPAM.
Esta mensagem está de acordo com a legislação Europeia sobre o envio
de mensagens, nomeadamente a Directiva 2002/58/CE, transposta para a
legislação Portuguesa através do Decreto-Lei n.º 7/2004 (capítulo IV -
art. 20º e seguintes) e eventuais alterações produzida pelo
Decreto-Lei n.º 62/2009.
Qualquer mensagem deverá estar claramente identificada com os dados do
emissor que deverá proporcionar ao receptor a hipótese de ser movido
da lista.
Para ser removido desta lista, basta que nos responda a esta mensagem
colocando a palavra "Remover" no Assunto.
-------------------------------------------------------
Mais informações acerca da lista CLUSTER