Re: ARLA/CLUSTER: A "Ilha da Juventude" organizada pela ARLA é já no proximo domingo

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Quinta-Feira, 8 de Maio de 2014 - 16:52:03 WEST


Absoluta e implacavelmente correcto, colega Paulo Faria (CS8ABA).

 Peço desculpa, de no comunicado da Associação de Radioamadores do
Litoral Alentejano, não termos ido mais ao fundo e de não termos
esmiuçado a questão: mas efetivamente os únicos colegas que podem dar
guarida e supervisão aos nossos colegas da categoria 3, neste evento
especifico num repetidor, serão os amadores da categoria 1, A ou B  ou
mesmo alguma outra estação de uso comum, sem necessidade de
consignação de frequências atribuídas, mas desde que sob a supervisão
de um amador da categoria 1, A ou B.

Bem hajas pelo teu bem documentado e diria mesmo matematicamente
demonstrativo e inatacável, esclarecimento.

João Costa (CT1FBF)

Em 8 de maio de 2014 16:24, Paulo Faria <pauloafaria  sapo.pt> escreveu:
> Caríssimos colegas, muitos parabéns pela iniciativa.
>
> Gostaria no entanto, de chamar a atenção para o seguinte:
>
> Dec. Lei 53/2009 - Art. 2º, Nº1
> Definição
> i) «Estação de amador de uso comum», estação de amador
> que funciona ao abrigo de uma licença de estação e que
> pode ser utilizada por um conjunto de amadores
>
> Regulamento
> A. Dos tipos de estação de uso comum:
> Tendo em atenção a especificidade de utilização de estações de amador de
> uso comum com necessidade de consignação de frequências, consideram-se
> os seguintes tipos de estação:
> a) Estações repetidoras de fonia;
> b) Estações de radiobaliza.
>
> Artigo 8.º Dec. Lei 53/2009
> Utilização de estações
> 1 — Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares
> de CAN, com excepção dos da categoria 3, podem:
> a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto
> fixas, com o limite de uma estação principal e uma adicional,
> como móveis ou portáteis, nos termos do presente
> decreto -lei, bem como de todas as regras de execução e procedimentos
> aprovados e publicitados pelo ICP -ANACOM
> ao abrigo do mesmo;
> b) Utilizar estações de uso comum;
> c) Utilizar, de acordo com a sua categoria, estações individuais
> de outros amadores, com excepção das estações
> dos amadores da categoria 3;
> d) Partilhar a utilização das suas estações individuais
> com outros amadores, de acordo com a sua categoria.
>
> 2 — Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares
> de CAN da categoria 3, podem:
> a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto
> fixas, com o limite de uma estação principal e uma adicional,
> como móveis ou portáteis, apenas em modo de
> recepção, nos termos do presente decreto -lei, bem como
> de todas as regras de execução e procedimentos aprovados
> e publicitados pelo ICP -ANACOM ao abrigo do mesmo;
> b) Utilizar estações individuais de qualquer amador de
> categoria superior, sob a sua supervisão, nos modos de
> emissão e recepção, utilizando as faixas de frequências
> que a este forem permitidas;
>
> c) Utilizar as estações de amador de uso comum, nos
> modos de emissão e recepção, sob a supervisão de um
> amador da categoria 1, A ou B, nas faixas de frequências
> com estatuto primário que a este forem permitidas.
>
>
> Poderia colocar mais referências, mas penso que estas serão suficientes.
>
> Assim não poderão ser supervisores, os amadores das categorias: 2 e C.
>
> Todo o texto desta mensagem, com excepção dos meus comentários, foi retirado
> dos documentos oficiais: (Diário da República, 1.ª série — N.º 42 — 2 de
> Março de 2009) e (PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO DECRETO-LEI N.º 53/2009, DE 2
> DE
> MARÇO QUE DEFINE AS REGRAS APLICÁVEIS AO SERVIÇO DE AMADOR E
> AMADOR POR SATÉLITE)
>
>
> 73 de CS8ABA
>
>
> Em 08-05-2014 10:41, Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
> escreveu:
>
> A Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano organiza no
> próximo domingo, dia 11 de Maio, a iniciativa Ilha da Juventude. Esta
> actividade, destinada a radioamadores com idade inferior a 18 anos,
> decorrerá via repetidor CQ0UARB, localizado na Serra da Arrábida,
> entre as 15:00 e as 19:00 horas locais.
>
> Solicita a ARLA, aos colegas fora da faixa etária alvo do convite a
> participarem de outra forma, nomeadamente cedendo as respectivas
> estações a uma operação tutelada aos destinatários possuidores de um
> Certificado de Amador Nacional de categoria 3. Deste modo, tais colegas
> puderam comunicar com os restantes destinatários do convite,
> utilizando estações individuais de qualquer amador de categoria
> superior, sob a sua supervisão, no modo de emissão e recepção
> necessário a fazerem uso da estação repetidora, de acordo com a alínea
> b) do n.º 2 do Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 53/2009.
>
> Características técnicas da estação repetidora onde ocorrerá este
> evento, entre as 15:00 e as 19:00 horas locais.:
> Canal: RU752
> Indicativo: CQ0UARB
> TX Repetidora: 439,400 MHz
> RX Repetidora: 431,800 MHz
> Tom de Protecção: 74,4 Hz
> Localização: Serra da Arrábida - Setúbal
> Associação Responsável: Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano.
>
> Com os nossos mais cordiais e amistosos cumprimentos,
>
> João Costa (CT1FBF)
> Vogal da Direcção
>
>
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