Re: ARLA/CLUSTER: Amanhã, transmissões em DSSTV (DRM) na estação repetidora CQ0UARB na Serra da Arrábida

Luís Garcia Filipe afterhours36 gmail.com
Sábado, 8 de Março de 2014 - 12:45:17 WET


Boas tardes a todos.

E viva ao sol :)


Miguel,vão usar o easypal, certo?  Qual vai ser o modo de compressão usado
e o tempo de emissão?

Mais alguma configuração adicional, como por exemplo, vai ser em hibrid tx?


Aguardo resposta,


73,


AEL







No dia 7 de Março de 2014 às 14:13, Associação de Radioamadores do Litoral
Alentejano <cs5arla  gmail.com> escreveu:

> Caros Colegas,
>
> A Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano lança o desafio a
> todos os radioamadores ao alcance da estação repetidora de UHF -
> CQ0UARB - localizada na Serra da Arrábida junto a Setúbal de
> praticarem amanhã, dia 8 de Março, transmissões em DSSTV (DRM).
> .
> O período de emissões decorrerá no próximo Sábado, entre as 21:30 e as
> 24:00.
>
> Algumas das características da estação repetidora, CQ0UARB:
> Canal: RU752
> Indicativo: CQ0UARB
> TX Repetidora: 439,400 MHz
> RX Repetidora: 431,800 MHz
> Tom de Protecção: 74,4 Hz
> QTH Locator da Repetidora: IM58ml
> Localização: Serra da Arrábida
> Associação Responsável: Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
>
> Não deixe de participar nas actividades mensais de ensaios e
> modalidades de emissão na repetidora CQ0UARB para 2014 e 2015,
> organizadas pela
> Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
>
> Pela Direcção da Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano,
>
> 73's de Miguel Andrade ( CT1ETL )
> Presidente da Direcção da ARLA
> --------------------------------------------------
>
> --
> --------------------------------------------------
> Este e-mail destina-se a fornecer informações de utilidade para os
> Radioamadores e não poderá ser considerado SPAM.
> Esta mensagem está de acordo com a legislação Europeia sobre o envio
> de mensagens, nomeadamente a Directiva 2002/58/CE, transposta para a
> legislação Portuguesa através do Decreto-Lei n.º 7/2004 (capítulo IV -
> art. 20º e seguintes) e eventuais alterações produzida pelo
> Decreto-Lei n.º 62/2009.
> Qualquer mensagem deverá estar claramente identificada com os dados do
> emissor que deverá proporcionar ao receptor a hipótese de ser movido
> da lista.
> Para ser removido desta lista, basta que nos responda a esta mensagem
> colocando a palavra "Remover" no Assunto.
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Cumprimentos;

Luís Filipe Garcia S.
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