Re: ARLA/CLUSTER: Operador de Rádio Marítimo

pedro almeida pedrocalixto80 gmail.com
Sexta-Feira, 14 de Fevereiro de 2014 - 15:57:01 WET


Caro colega paulo,
muita atenção já tive que levantar varios autos de noticia a embarcações
pois não basta só um individuo estár licenciado.
A embarcacao tem de ter uma licença de estação para poder ter o equipamento
ou equipamentos que lá seram descritos ou seja um exemplo se por acaso for
passear num barco de um amigo que tenha já radio de banda maritima nao pode
chegar e instalar um equipamento de amador sem o mesmo estar mencionado na
licenca da embarcacao.

Envio-lhe aqui o link para uma compilaçao simples das leis em vigor que
está disponivel para o publico em geral na pagina da Marinha.
http://www.marinha.pt/Conteudos_Externos/lexmar/PGPAT%20100/PGPAT_100_indice_internet.htm

aconcelho o camarada a ver a secçao de radiocomunicacoes e em especial logo
no inicio o decreto lei 190/98, de
10JUL<http://www.marinha.pt/Conteudos_Externos/lexmar/PGPAT%20100/PGPAT%201000%20-%20Cap%C3%ADtulos/Cap%C3%ADtulo%20G%20Radiocomunica%C3%A7%C3%B5es/Decreto-Lei%2073-2007%20%2827MAR%29.pdf>
http://www.marinha.pt/Conteudos_Externos/lexmar/PGPAT%20100/PGPAT_100_parte7.htm#G

Mais alguma coisa no que poder ajudar disponha.

73



*Pedro Almeida     CT5JZX*



* NRA: PN063http://www.qsl.net/ct5jzx/
<http://www.qsl.net/ct5jzx/>http://www.qrz.com/db/CT5JZX
<http://www.qrz.com/db/CT5JZX>*


No dia 14 de Fevereiro de 2014 às 15:36, EA <ct1eew  gmail.com> escreveu:

> Boa tarde Paulo,
>
> Vou responder ... (daquilo que sei)
>
> Eu tirei a licença de radiotelefonista classe A e nunca me pediram
> qualquer carta de navegador.
>
> Presume-se que para manobrar qualquer embarcação terá de estar habilitado
> a faze-lo através de uma carta (Marinheiro, Patrão Local, Patrão de costa...)
> a não ser que seja uma embarcação que esteja dispensada de tal mas terá de
> observar as restrições da mesma.
>
> Exacto, pratico e teorico... (normalmente os examinadores dispensam a
> pratica)
>
> Para fazer o exame terá de se inscrever numa escola que ministrará um mini
> curso e o proporá para exame.
>
> --
>
> Penso que para mais informações é melhor consultar o IPTM
> http://www.imarpor.pt este é o organismo que regula as actividades (neste
> caso) de recreio, ou então consultar o decreto-lei 280/2010
>
> (Penso que na aviação civil não se poderá fazer o mesmo)
>
>
> 73
> Eduardo A.
> CT1EEW
> CT01110
>
> enviado do meu MacBook Pro
>
>
> No dia 14/02/2014, às 14:58, CR7AGH <cr7agh  sapo.pt> escreveu:
>
> > Boa tarde.
> > Colegas, algumas questões sobre o tema, já que encontro alguma
> informação ambígua na Internet:
> >
> > É possível tirar o certificado nem ser marinheiro? Posso querer sair com
> um barco a remos e ter um rádio na embarcação, mesmo sem ser marinheiro.
> Não é proibido por lei ou é? :)
> > Já li algures que são dois exames, um teórico e outro prático, está
> correto?
> > Onde se pode fazer o exame?
> > Existe alguma formação para preparar para o exame?
> > Já vi algures que o exame custa de 60 EURO a 90 EURO (dependendo se é associado
> ou não de algum clube naval), esta informação está certa?
> >
> > Obrigado.
> >
> > 73,
> > Paulo
> > CR7AGH
> >
> > _______________________________________________
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> > CLUSTER  radio-amador.net
> > http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>
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