ARLA/CLUSTER: Ligação dos sistemas de antenas à terra

CT1FOQ - Rodrigo Nunes ct1foq gmail.com
Segunda-Feira, 25 de Agosto de 2014 - 22:36:10 WEST


Caros colegas

No passado fim-de-semana instalei uma deltaloop que comprei ao nosso colega
Rodrigo de Espanha e que tem cerca de 7m de altura.
Moro num prédio de 10 andares (último andar) e comuniquei ao administrador
que ia fazê-lo ao que ele me facultou a chave de acesso ao telhado (aqui no
prédio instalam-se marquises, ares condicionados nas paredes e nem à
administração dão conhecimento).
Hoje um condómino veio-me questionar delicadamente e todo preocupado, não
com a estética ou com qualquer problema de TVI, mas a dizer-me que iria
enviar uma carta à administração para ser discutida na próxima assembleia a
responsabilizar-me sobre qualquer dano que ocorra no edifício por descarga
eléctrica provocada por trovoadas.
Este condómino sempre se mostrou preocupado por o prédio não ter um
pára-raios e claro, agora para ele a minha antena funciona como um
pára-raios (sem ligação à terra).

Em conversa com colegas, sei que quem mora em apartamentos normalmente não
tem qualquer ligação dos sistemas de antenas à terra, mas gostaria que
alguém com mais experiência se pronunciasse.

Até aqui tenho funcionado com canas de pesca na varanda e ultimamente com
uma EZWire de 16m e nunca se puseram estes problemas.

Entretanto encontrei este artigo da ANACOM:
http://www.anacom.pt/streaming/manual_ited_2_XV.pdf?contentId=996366&field=ATTACHED_FILE

nomeadamente no final os capítulos 15.6.1 e 15.7).

- 15.6.1 PROTECÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
 - "Esta protecção será efectuada através de sistema de pára-raios do
edifício caso exista. No caso de tal não existir, os sistemas
de antenas devem estar preparados para este tipo de protecção"

NOTAS: 1 -  A ligação do mastro das antenas à terra é obrigatória, de
acordo com o estabelecido no ponto 559.4 das Regras Técnicas
das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão (RTIEBT), aprovadas pela
Portaria n.º 949-A/2006"

A Portaria anterior diz o seguinte:

559.4 — Antenas de radiodifusão.

As antenas de radiodifusão (rádio, televisão, etc.), por

não estarem abrangidas pelas presentes Regras Técnicas,

devem ser instaladas de acordo com a legislação específica

para o sector e por forma a não contrariarem as regras

indicadas nas presentes Regras Técnicas.

O mastro da antena e demais elementos metálicos colocados

no exterior devem satisfazer a uma das condições

seguintes:

a) Serem interligados com o sistema de protecção contra

descargas atmosféricas directas, quando o edifício for

dotado deste sistema de protecção;

b) Serem ligados ao eléctrodo de terra do edifício por

meio de um ligador de terra adequado, quando não existir

sistema de protecção contra as descargas atmosféricas

directas.

Em qualquer dos casos, a secção mínima dos condutores

a utilizar não deve ser inferior a 16 mm2, se de cobre,

a 25 mm2, se de alumínio ou a 50 mm2, se de ferro.


73 de

Rodrigo Nunes - CT1FOQ
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